A Petição De Direito do Trabalho
Por: victor guss • 4/5/2021 • Monografia • 595 Palavras (3 Páginas) • 115 Visualizações
processo numero tal da MM da 10 vara do trabalho de coronel Fabriciano
Recorrente: nome da empresa
Recorrido: nome do empregado
Razões do recurso
Egrejo Tribunal regional do trabalho da 3 região
Colenda Turma
Senhores desembargadores
O presente recurso está sendo aviado com observância dos pressupostos legais, quanto a data e depósito recursal.
A V. Sentença hora ostilizada, com todas as venias, deverá ser reformada, conforme se demonstrará a seguir.
A execução se limita apenas ao que foi apurado na sentença
No tocante a condenação para recolhimentos previdenciários, deverá ser reformada a sentença uma vez que, nós termos do ART 11 da CLT C/C (cominado) com o art 29 da CF a que se observar a prescrição legal quinquenal, acolhida inclusive pelo próprio código tributário nacional.
Por outro lado só a prova de trabalho em período imprescrito de 8 de dezembro de 2019 a 20 de março de 2020.
Assim sendo, em nome do direito, deve ser acolhida a prescrição sucitada.
De igual forma deve ser reformada a ver decisão quanto ao deferimento de (esse negócio aí).
Ora, nós termos do artigo 831 parágrafo único da CLT o acordo homologado tem força de coisa julgada, devendo assim ser rechaçada tal condenação.
No tocante a condenação de .... foi comprovado que tal rubrica é objeto de outra ação em trâmite, estando já em fase recursal.
Trata-se portanto de litis pendência que nós termos do ART 337 parágrafo 1 do CPC deverá ser reformada tal condenação.
Deverá ser reformada a ver sentença no tocante a prescrição sucitada em fase de contestação. Ora, a prescrição pode ser arguida a qualquer momento. Assim sendo, por se tratar de matéria de ordem pública e requerida ainda na fase de conhecimento deverá a mesma ser acolhida por está douta turma.
Deverá ser reformada a ver sentença no tocante a reintegração referida. Não existe previsão legal de reconhecimento de associação de corretores, ademais, o art 543 parágrafo 3 da CLT, bem como ART 8 inciso 8 da CF reconhecem a estabilidade apenas para o dirigente sindical, o que não é o caso em exame.
Deverá ser reformada a ver sentença quanto ao dano moral, deferido, por absoluta falta de conexão entre a data em que ocorreu a restrição, em 2017, com o alegado atraso de salários no ano de 2020. Definitivamente senhores desembargadores, não há nexo de causalidade, e nem probabilidade jurídico legal em condenação retroativa em face de fato desconexo.
Deverá ser reformada a ver decisão em face de condenação em obrigação de fazer sem previsão legal. Não veio aos autos se quer cópia de normal coletiva nesse sentido.
Deverá ser reformada a ver sentença no tocante a condenação de pagamento de PL relativa aos anos de 2013 e 2014. Ora, diz o art 476 da CLT que o período de afastamento de auxílio doença o contrato se encontra suspenso, nem se quer a de se entender em pagamento proporcional conforme prevêem a súmula 451 do TST e súmula vinculante 53 do STF. A prova nos anos de 2012 a 2014 ouve um afastamento com recebimento de benefício previdenciário.
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