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A Petição Trabalhista

Por:   •  17/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.175 Palavras (5 Páginas)  •  190 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE, MS.

             TICIO FREITAS, brasileiro, estado civil, auxiliar de perecíveis, portador da CTPS: 12345/678/MS, inscrito no CPF sob o n°123.456.789-10, RG: n°, residente e domiciliado na Rua Bonita n° 01, Q 23, LT 45, Bairro Novo, CP: 78910-000, na cidade de Campo Grande, MS, representado por meio de seu advogado, nacionalidade, estado civil, portador do CPF, RG, residente e domiciliado, na cidade.

              Em face de COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, empresa inscrita no CNPJ sob o n° 12.3456.789/1011-12, com endereço na Rua AV Doutor, n° 1 Bairro Louco na cidade de Campo Grande MS, CP: 78910-000. Pelos fatos e fundamentos jurídicos abaixo:

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

  1. Do contrato de trabalho

              No dia 03 de fevereiro de 2014 Ticio de arruda Freitas, foi contratado pela empresa comercio de alimentos, para trabalhar na função de auxiliar de perecíveis com a remuneração no valor de 816,36, com jornada de trabalho fixada de segunda a sexta 13:00 as 22:00 e aos sábados das 13:00 as 17:00. O funcionário solicitou o afastamento no dia 24 de julho de 2014 por motivo de rescisão contratual.

  1. Adicional de Insalubridade

  • FATOS

          O reclamante Ticio possuía o cargo de auxiliar de perecíveis, porém ficava encarregado reiteradas vezes de adentrar a câmera fria do estabelecimento para retirar mercadorias e cortar carnes, se colocando em situação de risco e não recebendo nenhuma quantia pela atividade prestada.

  • DIREITO

                                    De acordo com o artigo 189 da CLT: “Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.”.

                               De acordo com o artigo 192 da CLT: “O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40%”.

                              De acordo com a súmula 47 do TST: “O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional”.

           Observa- se que no caso apresentado é fato que houve a insalubridade contra o reclamante onde ficou exposto á atividades de risco e não obteve o recebimento dos adicionais.

  • PEDIDOS

      Pede-se: diante do exposto que o reclamado receba o adicional de insalubridade.

  1. Trabalho em feriados

  •  FATOS

     O reclamado prestava serviços durante a vigência de contrato nos feriados e não recebia a remuneração devida que seria o pagamento em dobro.

  • DIREITO

     De acordo com o artigo 70 da CLT: “Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria”.

     De acordo com a súmula 146 do TST: O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

    Observa- se que o funcionário só poderá trabalhar em feriados nacionais e religiosos, se estiver expresso em contrato. Quando trabalhado em feriado deve se receber o valor em dobro.

  • PEDIDOS

    Pede- se que seja pago o valor em dobro sobre o trabalho prestado em feriados.

  1. Repouso Térmico

  • FATOS

O reclamado trabalhava reiteradas vezes em uma câmera fria e não gozava do intervalo de 20 minutos para cada uma hora e quarenta minutos de trabalho continuo, que seria o repouso térmico que é assegurado aos trabalhadores que atuam em câmara frigorífica.

  • DIREITO

 De acordo com artigo 253 da CLT : “Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos

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