A Petição Trabalhista
Por: gabrielpai20 • 18/5/2017 • Trabalho acadêmico • 1.175 Palavras (5 Páginas) • 182 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE, MS.
TICIO FREITAS, brasileiro, estado civil, auxiliar de perecíveis, portador da CTPS: 12345/678/MS, inscrito no CPF sob o n°123.456.789-10, RG: n°, residente e domiciliado na Rua Bonita n° 01, Q 23, LT 45, Bairro Novo, CP: 78910-000, na cidade de Campo Grande, MS, representado por meio de seu advogado, nacionalidade, estado civil, portador do CPF, RG, residente e domiciliado, na cidade.
Em face de COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, empresa inscrita no CNPJ sob o n° 12.3456.789/1011-12, com endereço na Rua AV Doutor, n° 1 Bairro Louco na cidade de Campo Grande MS, CP: 78910-000. Pelos fatos e fundamentos jurídicos abaixo:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
- Do contrato de trabalho
No dia 03 de fevereiro de 2014 Ticio de arruda Freitas, foi contratado pela empresa comercio de alimentos, para trabalhar na função de auxiliar de perecíveis com a remuneração no valor de 816,36, com jornada de trabalho fixada de segunda a sexta 13:00 as 22:00 e aos sábados das 13:00 as 17:00. O funcionário solicitou o afastamento no dia 24 de julho de 2014 por motivo de rescisão contratual.
- Adicional de Insalubridade
- FATOS
O reclamante Ticio possuía o cargo de auxiliar de perecíveis, porém ficava encarregado reiteradas vezes de adentrar a câmera fria do estabelecimento para retirar mercadorias e cortar carnes, se colocando em situação de risco e não recebendo nenhuma quantia pela atividade prestada.
- DIREITO
De acordo com o artigo 189 da CLT: “Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.”.
De acordo com o artigo 192 da CLT: “O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40%”.
De acordo com a súmula 47 do TST: “O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional”.
Observa- se que no caso apresentado é fato que houve a insalubridade contra o reclamante onde ficou exposto á atividades de risco e não obteve o recebimento dos adicionais.
- PEDIDOS
Pede-se: diante do exposto que o reclamado receba o adicional de insalubridade.
- Trabalho em feriados
- FATOS
O reclamado prestava serviços durante a vigência de contrato nos feriados e não recebia a remuneração devida que seria o pagamento em dobro.
- DIREITO
De acordo com o artigo 70 da CLT: “Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria”.
De acordo com a súmula 146 do TST: O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
Observa- se que o funcionário só poderá trabalhar em feriados nacionais e religiosos, se estiver expresso em contrato. Quando trabalhado em feriado deve se receber o valor em dobro.
- PEDIDOS
Pede- se que seja pago o valor em dobro sobre o trabalho prestado em feriados.
- Repouso Térmico
- FATOS
O reclamado trabalhava reiteradas vezes em uma câmera fria e não gozava do intervalo de 20 minutos para cada uma hora e quarenta minutos de trabalho continuo, que seria o repouso térmico que é assegurado aos trabalhadores que atuam em câmara frigorífica.
- DIREITO
De acordo com artigo 253 da CLT : “Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos
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