A Petição Trabalhista
Por: Ana Luiza • 17/10/2023 • Trabalho acadêmico • 2.060 Palavras (9 Páginas) • 60 Visualizações
AO JUÍZO DA __ VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE - MG
MARIA MARLI DE OLIVEIRA CAMPOS, brasileira, solteira, fisioterapeuta, portadora do RG nº 18.972.005, inscrita sob o CPF. De N. º 093.821.208-07, residente e domiciliada na Rua das Couves, n° 6, Bairro Planície, Belo Horizonte/MG, CEP:30.590-145, Tel. (31) 9 9978-5050, endereço eletrônico maria2001@email.com, vem, perante V. Exa., propor a presente
AÇÃO TRABALHISTA
Em desfavor de CLÍNICA DE FISIOTERAPIA MONTES GERAIS, primeira reclamada, sociedade empresária Ltda., com sede na Avenida das Flores, nº. 50, CEP 40.230-12, Bairro Bolívia, Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 34.134.47 8/4321-77; HOSPITAL LIFE CORPO SAUDÁVEL, segunda reclamada, sociedade empresária limitada, com sede na Avenida Chile, n°. 30, CEP 67.123-123, Bairro Coronel, Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 24.567.987/3432-78
DOS FATOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
- DO CONTRATO DE TRABALHO
A reclamante foi contratada pela primeira Reclamada no dia 02 de janeiro de 2021 para exercer a função de fisioterapeuta, na modalidade respiratória, com a jornada definida de segunda à sábado das 07h às 19h, havendo 30 minutos de intervalo a que alude o texto consolidado, em favor da segunda Reclamada, recebendo como contraprestação de seu trabalho, a quantia de R$ 2.500,00, sendo dispensada no dia 10 de julho de 2023, sem justa causa
- DO MÉRITO
- DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
A Reclamante foi contratada pela primeira Reclamada na data de 02/01/2021, permanecendo no cargo até 10/07/2021, em que foi dispensada sem justificativa, não havendo se quer sua CTPS assinada pela Reclamada durante o período laboral.
A relação de empregador e empregado, sendo ela uma relação jurídica de emprego, tem por seu objeto a prestação de trabalho, sendo ela onerosa, não-eventual e subordinada pela pessoa física e com caráter intuitu personae, vide artigos 2° e 3° da CLT.
Havendo então cinco requisitos básicos para o vínculo empregatício, sendo eles a prestação de serviço pela pessoa física, não eventualidade, subordinação (dependência), pessoalidade por parte do trabalhador e onerosidade. Dessa forma, analisemos os respectivos elementos citados, para averiguação da relação empregatícia com a Reclamada, no caso concreto.
Primeiramente, A prestação de serviço por pessoa física, não há o que questionar-se, sendo a Reclamante prestando a mão de obra em sua pessoa natural e sem qualquer vínculo de empregador e empregado havendo a pessoa jurídica.
Em segundo plano, a não eventualidade, o que seria o caso da Reclamante, tendo em vista que ela exercia sua função com o fator da constância em sua jornada de trabalho, nos moldes estabelecidos pela Reclamada e no registro da carteira de trabalho. Bem como a subordinação, conforme a delimitação contratual de sua autonomia e vontade particular, sendo a Reclamada quem lhe impunha o poder diretivo e a Reclamante estava a mercê às ordens patronais.
Outro ponto é a pessoalidade na prestação de serviço, por parte do trabalhador, sendo a Reclamante a única a exercer suas funções, não sendo possível sua substituição por outrem, conforme a escala definida pela Reclamada, havendo a exclusividade de trabalho exercida pelo empregado.
Ademais, o último requisito citado no artigo 3° da CLT define a necessidade de salário, ou seja, a onerosidade da relação, elemento crucial para a compensação da atividade laboral, expedida no mês seguinte ao trabalhado. Neste caso a Reclamante recebia a quantia mensal de R$ 2.500,00. O pagamento mensal foi de comum acordo entre as partes, todavia exceto as verbas fundiárias e legais, o que se é almejado nessa ação, conforme art. 452-A §6°.
Diante do exposto, é necessário o reconhecimento de todos os elementos jurídicos necessários para o vínculo empregatício entre as partes em função da integralidade do período laborado, correndo a Reclamada em desídia com a Reclamante, por não estar conforme rege a CTPS e pela falta de repasse das verbas rescisórias que a Reclamada deve a Reclamante. Simultaneamente requer a aplicação das multas dos art. 29-A e B da CLT.
- INTERVALO INTRAJORNADA E HORAS EXTRAS
Conforme citado anteriormente, a Reclamante cumpria jornada de trabalho das 07h às 19h, havendo 30 minutos de intervalo. Percebendo-se então que havia 3 horas e meia extras exercidas diariamente por ela.
O que pelo exposto, a Reclamante requer a devida remuneração conforme art. 59 §1° e o pagamento de prestação indenizatória devido aos 20 minutos de intervalo que foram retirados e não estão conforme o art. 71 §4°, vide CLT.
- DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
A atividade laboral que era exercida pela Reclamante nos Centro de Tratamento Intensivo adulto, cardiovascular e cardiológico era o apoio fisioterapêutico respiratório, o que fez com que ela tivesse contato contínuo com portadores de doenças infectocontagiosas, inclusive em situação de isolamento, havendo contato direto com enfermos que estavam com secreções respiratórias contaminantes.
Faz-se jus então a Reclamante requerer ao adicional de insalubridade em grau máximo por causa do grau de periculosidade do cargo, vide Art. 192 CLT E Anexo11/NR18.
- DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO
Ressalta-se que, a reclamada não recolheu completamente e corretamente os valores devidos do FGTS. Desde o início do pacto laboral, inclusive, pode ser constatado através do extrato da Reclamante que não houve qualquer depósito associado aos montantes devidos. Em relação ao FGTS, conforme indicado nos itens acima, a Reclamada não regularizou a relação de trabalho, referindos a reclamante, e não pagou o depósito FGTS. Como a Reclamada não depositou o valor do FGTS da Reclamante, requer-se o pagamento dos valores devidos do FGTS acrescidos de juros e Correção de moeda. Além disso, de acordo com trechos dos autos, a reclamante tem o direito de também de receber as multas previstas no art. 18, § 1º, da Lei 8.036/90, foi dispensado pela empregadora sem justa causa. A referida multa deve ser paga no valor de 40% sobre todos os depósitos de FGTS realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho.
Dessa forma, requer a condenação Reclamada na multa de 40% bem como pagamento de todas as parcelas de FGTS não depositadas, com juros de mora de 1% ao dia, sobre os depósitos fundiários devidos e atualizados, mês a mês, durante toda a relação de emprego, garantido a integralidade dos depósitos, bem como ao pagamento de multa de 20% sobre o valor total do FGTS não depositado, pela aplicação do artigo 22 da Lei 8.036/90.
2.5 DAS VERBAS RESCISÓRIAS
Conforme se extrai do artigo 3º da CLT, é necessário a presença de requisitos legais específicos, já exauridos nessa exordial, para se qualificar uma relação de emprego. E, na presente demanda, analisando as condições de trabalho definidas e impostas pela Reclamada em face da Reclamante, nota-se claramente a presença de tais requisitos, configurando assim vínculo empregatício existente entre as partes. Reconhecida a relação de emprego, é dever legal da Reclamada proceder com a respectiva anotação na CTPS da Reclamante, em 48 horas úteis, devendo constar a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, como define o artigo 29, caput da CLT, sob pena de multa no valor de metade do salário-mínimo regional, nos termos do artigo 53 da CLT. Diante disso, requer a procedência do pedido para condenar a Reclamada a anotação devida na CTPS da Reclamante referente a todo período laborado, sendo 02/05/2023 a 07/07/2023, tendo em vista a falta de cumprimento do dever legal por parte da Reclamada, requerendo assim a lavratura de auto de infração pelo fisco a Reclamada, nos termos do artigo 29, §3º da CLT, bem como requer a condenação da Reclamada ao pagamento das verbas rescisórias, sendo: aviso prévio, RSR, 13º salário, férias + 1/3, FGTS e 40% sobre o FGTS, e multa conforma o artigo 477, §8º da CLT.
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