A Petição Inicial - Danos morais
Por: Emanuel Chimendes de Melo • 22/1/2024 • Trabalho acadêmico • 637 Palavras (3 Páginas) • 141 Visualizações
AO DOUTO JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE
Maria de Lourdes, brasileira, casada, secretária, portadora do RG nº 434858845 e inscrito(a) no CPF sob o nº 31242385088, residente e domiciliada na Travessa João da Silva - Porto Alegre, por meio de seu advogado que abaixo subscreve, com escritório profissional na Rua Florinha - Porto Alegre, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS
Contra Contabilidade Mattos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 44026534000162, com sede na Av. Ipiranga, em cidade de Porto Alegre, assim como, Mauro Antunes Godoy, pessoa física, solteiro, gerente, portador do RG nº 112796412 e inscrito no CPF sob o nº 87183786099, residente na Av. Monterrey, em cidade de Porto Alegre, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
- DOS FATOS
Que a requerente, Maria de Lourdes, em data de 21/08/2021, relata que foi submetida a uma série de falas preconceituosas em relação ao gênero da autora, por parte do réu, Mauro Antunes Godoy.
A discriminação teve início quando o requerido fez insuniações de que a autora deveria ter noção do ambiente em que estava e que a vestimenta dela não seria adquada para o exercicio de suas competencias no ambiente de trabalho. E que ela, a requerente, deveria se dar ao respeito e também, respeitar aos seus colegas de trabalho.
Posteriormente, em data de 30/09/2021, durante uma reunião da equipe, a autora foi alvo de comentários depreciativos relacionados ao seu gênero, por parte do réu Mauro Antunes Godoy, em que ele se referiu à autora da seguinte forma:
“Você deveria prestar atenção no teu trabalho, pois a gente [a sala tinha mais 6 homens, e constava apenas com a autora do sexo feminino] sabe como é, mulher não sabe muito bem prestar a atenção”.
Obviamente uma atitude extremamente machista e preconceituosa, de forma que houvesse um enorme constrangimento por parte da autora.
Além disso, em 04/03/2022, a autora foi preterido em uma oportunidade de promoção que claramente deveria ser oferecida com base no mérito profissional, sendo evidente que a decisão foi motivada por preconceitos e estereótipos discriminatórios.
A conduta discriminatória perpetrada pela pessoa jurídica em face de seu representante e gerente Mauro Antunes Godoy requerido criou um ambiente de trabalho hostil e prejudicial, causando à autora sofrimento emocional, abalo psicológico, e danos à sua dignidade.
A discriminação de que a autora foi vítima não só viola os princípios constitucionais da igualdade e dignidade da pessoa humana, mas também configura um ato ilícito, passível de responsabilização nos termos do Código Civil.
- DOS DIREITOS
A discriminação de gênero perpetrada pelo requerido, Mauro Antunes Godoy, no ambiente de trabalho, viola princípios constitucionais fundamentais, além de configurar ato ilícito, passível de responsabilização nos termos do Código Civil.
- Princípio da Igualdade e Dignidade da Pessoa Humana
Conforme a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso I, assegura o princípio da igualdade, preceituando que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. A discriminação sofrida pela autora, baseada em seu gênero, contraria frontalmente esse princípio, afetando sua dignidade e igualdade no ambiente de trabalho.
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