A Petição Reclamação Trabalhista
Por: 35546491809 • 30/4/2021 • Dissertação • 1.942 Palavras (8 Páginas) • 81 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO TRABALHO DA MM. VARA DO TRABALHO DA CIDADE BAURU /SP
DANILO XXXXX, nacionalidade, estado civil, ferramenteiro, residente e domiciliada à____________, São Paulo/SP, CEP ______, portadora da cédula de identidade RG nº ____________, do CPF/MF nº ____________, da CTPS nº _______-série ________, PIS nº ______________,nascida em __________, filha de ______________, por sua procuradora judicial que ao final subscreve (procuração ad judicia em anexo), este com endereço à ______________, onde deverá receber as futuras notificações, vem, perante Vossa Excelência, com o devido respeito, propor:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, com base nos artigos 840, § 1º da
CLT, c/c artigos 15 e 318 do CPC, a ser processada pelo Rito Ordinário, em face de:
EMPRESA, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº ______________, com endereço no __________________–BAURU/SP, CEP:_____, pelos fundamentos de fato e direito que passa a arguir:
PRELIMINARMENTE
DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL:
No decorrer de todo o pacto laboral, o Reclamante desempenhou seu mister nas dependências da Reclamada com endereço à _____________________ -Bauru/SP -CEP: _______,deste modo, a presente demanda trabalhista deverá tramitar no Fórum Trabalhista de Bauru/SP.
DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA:
Tendo em vista ser o entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário que a submissão dos conflitos trabalhistas à comissão de conciliação prévia, prevista na CLT, em seus artigos 625-A e seguintes, é uma faculdade do trabalhador, vem a reclamante a este juízo para buscar a solução de seu conflito.
DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA:
O teor do inciso LXXIV do art. 5º da CF/88, 4º da Lei 1.060/50, com redação introduzida pela Lei 7.510/86 e artigo 98, NCPC, Lei Fundamental não se trata de uma faculdade do magistrado, mas sim um dever, se comprovada a condição de necessitado do autor. É, portanto, dever do Estado prestar tal assistência a quem provar não possuir recursos para suportar as despesas processuais.
A Lei 13.467/2017 alterou o § 3 do artigo 790 da CLT facultando ao juízo conceder gratuidade judiciária “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% ([...]) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social” (RGPS).
O novo § 4 o do dispositivo, também inserido pela reforma, assegura gratuidade à parte que comprovar insuficiência de recursos para pagar as custas do processo.
Entendemos que, provado ser a parte um necessitado, deve o juiz outorgar-lhe o benefício da justiça gratuita a quem não tiver recursos para atender às despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
Nesse sentido, requer nesta oportunidade a juntada da declaração de hipossuficiência da reclamante neste processo, uma vez que não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, bem como honorários periciais, sem prejuízo do seu sustento e de sua família.
Destarte, requer-se que V. Exa. se digne em conceder a GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
MÉRITO
RESUMO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO HAVIDO ENTRE OS
LITIGANTES.
O Reclamante foi contratada em 01 de setembro de 2010, para exercer o cargo de ferramenteiro, mediante último salário de R$ 2.533,33 (quatro mil e quinhentos e trinta e três reis e trinta e três centavos).
Obreiro sempre cumpriu suas jornadas de trabalho de ______ a ______, no horário das _____ às _____, sempre com ___ hora de intervalo, os quais foram corretamente anotados.
Em 01 de setembro de 2020, o Reclamante foi injustamente demitido, contudo, até o presente momento, não recebeu seus consectários rescisórios.
DAS VERBAS RESCISÓRIAS
Na data em que foi demitido, qual seja, 01 de setembro de 2020, não foi fornecido ao obreiro T.R.C.T., sobre a alegação que a empresa entraria em contato para acertar os valores.
Entre tanto, tal fato não ocorreu, o Reclamante aguardou por mais de um ano o pagamento das verbas rescisórias, além das guias para soerguimento do saldo de FGTS.
Diante ao exposto, não restou alternativa ao obreiro, a não ser valer-se da tutela jurisdicional, a fim de exigir o pagamento de suas verbas rescisórias que lhe são devidas, quais sejam:
Saldo salarial Abril de 2020 - 1 (um dia): ………………..R$ 151,11 (centos e cinquenta e um reais e onze centavos);
Aviso prévio proporcional indenizado 60 (sessenta) dias: R$ 9.066,66 (nove reais e sessenta e seis reais e sessenta e sessenta centavos);
Férias proporcionais + 1/3 (um Período integral de férias + 2/12):……………..……....R$ R$ 6.799,98 (seis mil e setecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos), (considerando a projeção do aviso prévio até 01/11/2020);
13º salário proporcional 03/12……….:……………..R$ 1.133,33 (mil cento e trinta e três e trinta e três centavos), (considerando a projeção do aviso prévio até 01/11/2020);
Recolhimentos Fundiários sobre os consectários rescisórios:
R$: 1.372,09 (mil e trezentos e setenta e dois reais e nove centavos);
Indenização do FGTS pelo 5 últimos anos do contrato de trabalho, devidamente atualizado + multa de 40% incidente…………………………… R$ 30.463,97 (trinta mil e quatrocentos e sessenta e três reais e noventa e sete centavos);
TOTAL: R$ 48.987,14.
Assim, requer que seja condenada a Reclamada ao pagamento das verbas rescisórias acima discriminadas.
DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477, § 8º DA CLT
Em patente descumprimento ao dispositivo legal em epígrafe, em que pese a rescisão contratual ter ocorrido em 01/04/2020, com aviso prévio indenizado, a até a presente data, a reclamada não efetuou o pagamento integral das verbas rescisórias a que fazia jus a obreira, em patente afronta ao disposto no artigo 477, § 6º da CLT.
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