A Petição Trabalhista
Por: Valmir Garcia • 25/2/2019 • Abstract • 1.075 Palavras (5 Páginas) • 179 Visualizações
AO JUIZO DA ___ VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA (GO)
MARIANA MARTINS BARBOSA, casada, FISIOTERAPEUTA, CPF n. 020.200.221-76, CTPS n. 5375970, série 0030-SC, PIS/PASEP 200.02657.03-6, com endereço na Rua do Mongue, Qd-56, Lt-04, casa 2, Setor Jardim Mariliza, CEP 74.885-250, Goiânia (GO), por seu advogado que assina eletronicamente, vem propor
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de GOLD LIFE, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n. 31.716.433/0001-71, estabelecida na rua 1.011, LT. 17, Unidade 101, Setor Parque Atheneu, CEP 74.893-630, Goiânia (GO), fazendo-o nos seguintes termos:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Nos termos do artigo 790, §§ 3º e 4º, 790-A e 899, § 10º, da CLT e artigo 98/CPC.
DOS FATOS
01 - A reclamante foi admitido pelo reclamado em dia 12 de março de 2018, para exercer a função de "Instrutora de Pilates", mediante salário fixo mensal no importe de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), não tendo a CTPS sido devidamente anotada.
02 – A reclamante trabalhou habitualmente das 15h00min às 21h00 min, sem o devido intervalo de 15 minutos, de segundas às sextas-feiras.
03 – A reclamada, durante todo o vinculo empregatício, não pagou ao reclamante os 13ºs Salários. A reclamada há de ser compelida a pagar-lhe essa verba, durante o lustro imprescrito, ou seja, proporcionais aos anos de 2018 e 2019.
04 - Não tendo registrado a reclamante desde o inicio da prestação dos serviços, a reclamada ainda não depositou o FGTS incidente sobre os seus salários. A reclamante pretende receber o FGTS, com a multa rescisória de 40%.
05 – Em 08/02/2019 a reclamante foi demitida sem justa causa, e sem aviso prévio.
A reclamada não pagou à reclamante as verbas rescisórias a que faz jus, tais como: saldo de salário (08 dias), aviso prévio (33 dias), 13 salário proporcional (12/2018), 13 salário proporcional (02/2019) férias proporcionais (01/2019), abono constitucional de férias (1/3).
06 - Ainda, por não ter sido registrado, a reclamante não pode habilitar-se no seguro desemprego. Assim, pretende haver do reclamado o formulário próprio, devidamente preenchido, sob pena de indenização equivalente, conforme Súmula 389/TST.
07 – A reclamada fazendo tabua rasa do disposto no § 6º do artigo 477, da Consolidação das Leis do Trabalho, até a presente data, não pagou ao reclamante as verbas rescisórias. Assim, o reclamante faz jus à multa prevista no § 8º do mesmo diploma legal.
08 – A reclamada também não procedeu a devida informações ao PIS/PASEP, razão pela qual haverá de ser compelida a fezê-lo.
Ante o exposto, com fulcro na Constituição Federal, CLT e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, o reclamante pede as seguintes parcelas a que faz jus:
a) Aviso Prévio....................................................................... R$ 1.718,75
b) Saldo de salário................................................................. R$ 400,00
c) Férias vencidas, período aquisitivo.................................... R$ 1.562,50
d) Abono de férias - 1/3......................................................... R$ 520,83
e) Intervalo Intra jornada ...................................................... R$ 683,33
f) 13º Salário/00 (10/12)........................................................ R$ 1.302,08
g) 13º Salário/01 (02/12)....................................................... R$ 260,42
h) Multa art. 477 CLT ........................................................... R$ 1.500,00
i) FGTS 8% sobre as parcelas salariais relativo ao período laborado (Súmula n. 362/TST art. 9, IV, da Lei 8.036/90...................................... R$ 1.789,17
j) 40% sobre o saldo do FGTS ............................................ R$ 715,67
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