A Petição Trabalhista
Por: Andreza Galeno • 6/6/2022 • Trabalho acadêmico • 1.700 Palavras (7 Páginas) • 79 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA … VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE TUCURUÍ/PARÁ.
Processo nº xxxxxxxxxxxxx
FAZENDA ETERNOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 000.000.000.000-00, com sede na Rodovia 422 km 80 S/N, Zona Rural, Cidade Tucuruí, Estado Pará, CEP 68455-030, já qualificada nos autos do processo em epigrafe, vem respeitosamente atraves de seus advogados que esta subscreve, a presença de V. Exa. oferecer a sua CONTESTAÇÃO, fazendo-o com supedâneo nas razoes de fato e de direito a seguir aduzidas.
DAS NOTIFICAÇÕES
Em cuprimento ao artigo 852-B da CLT, a reclamada requer sejam todas as puiblicações, intimações e notificações do presente processo destionadas exclusivamente em nome de seus advogados, com o escritório profissional localizado na rua sete de setembro numero 138 bairro cohab, sob pena de nulidade ( Sumula nº 427do TST)
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Nos termos do artigo 5º, LXXIV da carta Magda, aqueles que comprovarem a insuficiencia de recursos terão assistencia juiridica integral e gratuita.
O artigo 98. do codigo de processo civil estabelece que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.”
Nesta pespectiva Requer a Reclamada que seja julgado procedente o pedido de Gratuidade de Justiça, abstendo-a de toda e qualquer despesa advinda desta lide, nos termos dos artigos supracitados, haja vista que a empresa ora reclamada não possui recursos suficiente para arcar com as custas do processo.
RESUMO DA INICIAL
O Reclamante foi admitido pelo Reclamado, por tempo de serviço indeterminado,
para laborar em sua propriedade rural chamada Fazenda Eterno, na data de 27/09/2016, para prestação de serviços de trabalhador rural (vaqueiro), cumprindo jornada diária de trabalho de segunda a sábado, recebendo como remuneração o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) por mês, tendo como função a execução de serviços gerais (conforme adiante exemplificará) eoutras atividades correlatas a agricultura. Tinha como atribuições o cuidar dos rebanhos, bem como cuidados específicos dos animais mantendo-os saudáveis. E ainda desempenhava a função de pastoril e retirava leite
para a produção de queijos e outros insumos comercializados pelo RECLAMADO.
O RECLAMANTE informa que se dedicava a cuidar do gado, ovelhas, galinhas, dos tanques de peixes, roçava o mato, limpava o terreiro, enfim, realizava todas as atividades do labor rural. Na ocasião laborava de uma jornada de trabalho das 06:00 às 19:00, sendo destas disponibilizado 02 (DUAS) HORAS DE INTERVALO para o almoço, compreendido de segunda a sábado.
Acontece que na época o Reclamante era menor de idade, fato este que fez com que sua carteira de trabalho não fosse assinada no mesmo ano do contrato, sendo esta assinada posteriormente e01/02/2021,coincidentemente no ano que completara 18 anos de idade.
Durante o período de 2016 a 2020, período que sua CTPS não era assinada o
Reclamante tinha como remuneração o valor DE R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS), valoreste bem a baixo do salário mínimo da época. Todavia a parti de janeiro de 2020 até o mês de dezembro de 2021, mês que o Reclamante foi demitido, o reclamante tinha como remuneração o valor de R$ 1.200,00 (MIL
E DUZENTOS REAIS).
O Reclamante alega que laborou, não assinou nenhum documento ou recibos que comprovasse seus pagamentos. Alegando ainda que não teve sua CTPS assinada também nunca teve férias e nem pagamentos de 13º salário, bem como não teve seu FGTS recolhido. E ainda não recebeu seguro desemprego bem como não teve nenhum acerto rescisório.
Em 31/12/2021 o Reclamante foi dispensado, sem justa causa, sem aviso prévio pelo Reclamado, ficando este desempregado e sem condições financeiras de contratar um advogado para orienta-lo. Além de não receber as verbas contratuais e rescisórias, sendo despejado da casa em que morava, localizada na propriedade rural em que trabalhava
DA REALIDADE DOS FATOS
O reclamante alega em via de inicial que foi contratado pela relcamada por tenpo indeterminado para laborar em sua propriedade rural chamada Fazenda Eterno , na data de 27/09/2016, para prestar serviço rural, trabalhando de segunda a sábado, recebendo R$ 600,00 (seisentos reais) por mês. Todavia é notoria a preocupação do reclamado com seus funcionarios, hja vista que em um pequeno período de tempo a remuneração do reclamante basicamente dobrou de valor , informação essa comprovada pelo próprio reclamante, uma vez que é destacado na inicial que este passou com um tempo receber o valor de R$ 1.200,00 (MIL
E DUZENTOS REAIS).
Nota-se que o reclamante alega que o reclamado não possuia interesse em assinar a carteira do reclamante. Todavia essa alegação não é veridica, uma vez que o reclamado assim que possível providenciou a assinatura da CTPs do reclamante e por conseguinte almento de sua remuneração mensal. Logo é relatado na inicial que o reclamante iniciou sua atividade laboral ganhado um valor e pouco tempo depois esse valor foi praticamente dobrado pelo empregador, demostrando assim a procupação do reclamado para com o seu funcionario.
Outrossim o reclamante relata a falta de férias, 13º e FGT, alegando que foi dispensado sem justa causa e não tendo seus direitos observados.
Contudo deve ser esclarecido que o empregador nunca restringiu o reclamante de tirar férias, mas sim o reclamante que se recusava de usufruir de tal direito, sendo esse alertado por diversas vezes pelo reclamado que deveria tirar férias.
Ademais não é veridico que o reclamante foi despeijado, mas oque aconteceu foi que a residencia que o reclamando tinha a posse era de propriedade do reclamado, não tendo assim sentido o reclamante continuar residindo na fazenda sendo aque seu vinculo empregaticio tinha chegado ao fim.
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