A Petição Trabalhista
Por: Eduardo Ramos • 18/5/2023 • Trabalho acadêmico • 679 Palavras (3 Páginas) • 64 Visualizações
AO JUÍZO DE DIREITO DA 1º VARA CÍVEL DA COMARCA DE MACEIÓ – AL
Processo nº xxxxxx
MARCOS, brasileiro, solteiro, empresário, endereço eletrônico xxxxx, portador do RG nº xxxxx e inscrito no CPF sob o nº xxxxxx, residente e domiciliado de Maceió - AL, nº xxxx, bairro xxxxx, neste ato representado por seu advogado abaixo assinado, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, nos termos do art. 335 do Código de Processo Civil, apresentar CONTESTAÇÃO em face de PAULO, brasileiro, solteiro, profissão xxxxxx, portador do CPF xxx e RG xxx, com endereço residencial na xxx, n° xxx, bairro xxx, Maceió-Al, fundamentos jurídicos doravante expostos:
1 – DA TEMPESTIVIDADE
Seguindo o que o art. 335, inciso I,CPC afirma:
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:
I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;
A ação movida por Paulo foi feita no dia 02/03/2023 e a certidão de cumprimento da citação foi juntada aos autos do processo no dia 10/03/2023, dando um total de 8 dias. De acordo com o artigo citado a cima, o Sr. Marcos está dentro do prazo cabível para ter a contestação atendida.
2 – DOS FATOS
O contestado ajuizou ação de cobrança em face do contestante em razão deste não ter efetuado o pagamento e revogando poderes gerais outorgados ao contestado mediante contrato, numa relação jurídica de delegação de gestão de bens imóveis.
2.1 – DA QUALIFICAÇÃO DO CONTRATO
O contrato firmado entre contestante e contestado é qualificado como contrato de mandato, regulado pelo art. 653 do CC que diz:
Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses.
O mandato é um contrato consensual que se aperfeiçoa com o ajuste de vontades. Ele não tem forma solene, uma vez que poderá ser até verbal.
2.2 – DOS PODERES GERAIS OUTORGADOS
O contestante outorgou apenas poderes gerais para o contestado gerir seus imóveis, sua representação se limitava aos poderes de administração, como delimita o art. 661, caput, do CC, onde o mesmo diz que o mandato em termos gerais só lhe concebia direitos de administração.
O contestado não tinha autorização para alienar, vender ou fazer qualquer outro ato que ultrapassasse seu domínio, diante que sua representação era limitada.
Outrossim, o inciso 1, do art. 661 esclarece que para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos, razão pela qual a ausência de tais poderes especiais e expressos importa exercício exorbitante do mandato.
2.3 – DO EXERCICIO EXORBITANTE DO MANDATO
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