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A Petição de Herança

Por:   •  1/5/2023  •  Relatório de pesquisa  •  1.599 Palavras (7 Páginas)  •  48 Visualizações

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UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL

Disciplina: Direito Civil - Sucessões

Acadêmica:

Docente:

PETIÇÃO DE HERANÇA

QUESTÕES:

  1. Qual o objetivo da ação de petição de herança e em que casos e quando pode ela ser intentada?

A petição de herança é uma ação de natureza declaratória e condenatória proposta por herdeiro que não tenha sido incluído no processo de inventário e partilha, não recebendo, por isso, um bem ou conjunto de bens deixados por um falecido. Os casos mais comuns de petição de herança ocorrem quando a paternidade e/ou maternidade não tenham sido reconhecidas antes da morte do autor da herança.

A petição de herança pode ser intentada por qualquer pessoa que tenha direito à herança, descendentes, ascendentes, o cônjuge/companheiro e os colaterais. Pode ser necessária em diversas situações, tais como:

  • Quando um dos herdeiros é excluído do processo de partilha, seja por desconhecimento ou por má-fé de outros herdeiros;
  • Quando existem dúvidas sobre quem são os herdeiros legítimos;
  • Quando há disputas entre os herdeiros sobre a forma como a herança deve ser dividida;
  • Quando existem bens que não foram incluídos no processo de inventário e partilha.

A petição de herança deve ser intentada judicialmente, e o prazo para ingressar com a ação é de 10 anos a contar da data do falecimento do autor da herança, como disposto na regra geral do Art. 205 do Código civil.

  1. É admissível a cumulação de ação de petição de herança com outras ações relativas ao estado da pessoa?

Sim, é admissível a cumulação da ação de petição de herança com outras ações relativas ao estado da pessoa, desde que os pedidos sejam compatíveis, bem como o rito processual, e observada a competência jurisdicional, conforme art. 327 do CPC.

A ação de petição de herança visa garantir o direito de uma pessoa à herança deixada por um falecido. Já as ações relativas ao estado da pessoa podem envolver questões como reconhecimento/investigação de paternidade, anulação de casamento ou união estável, interdição, entre outras.

Se houver relação entre a ação de petição de herança e outras ações relativas ao estado da pessoa, é possível que elas sejam cumuladas em uma mesma ação. Isso pode ser esperado para evitar que haja decisões contraditórias em processos distintos, além de ser uma forma de otimizar o tempo e os custos processuais.

  1. Quem são os legitimados ativos e passivos da ação de petição de herança? Explique.

Os legitimados ativos da ação de petição de herança são as pessoas que têm direito à herança por falecido. São elas:

  • Herdeiros legítimos: são os descendentes, ascendentes, cônjuge/companheiro e os colaterais;
  • Herdeiros testamentários: são as pessoas que foram nomeadas pelos falecidos como herdeiras em testamento, e do mesmo modo, o herdeiro gerado “post mortem”.

Já os passivos legitimados da ação de petição de herança são as pessoas que estão impedindo ou dificultando o reconhecimento e a partilha dos bens deixados pelo falecido, ou mesmo que se encontra indevidamente na posse dos bens (art. 1.827 CC), São eles:

  • Herdeiros aparentes: são as pessoas que se apresentam como herdeiros do falecido, mas que não têm direito à sucessão;
  • Terceiros: são as pessoas que possuem bens que deveriam fazer parte da herança, mas que não foram incluídas no processo de inventário e partilha;
  • Inventariante: é a pessoa nomeada para administrar os bens do falecido durante o processo de inventário e partilha. Se ele não estiver cumprindo corretamente suas funções, pode ser responsabilizado na ação de petição de herança;
  • Testamenteiro: é a pessoa nomeada pelo falecido para executar seu testamento. Se ele não estiver cumprindo corretamente suas funções, também pode ser responsabilizado na ação de petição de herança.

Além disso, o herdeiro indigno, deserdado, ou que perdeu tal qualidade por conta de anulação de testamento, também podem configurar como réu na ação nos casos que não devolvam os bens adquiridos.

  1. Conceitue herdeiro aparente, bem como indique, na hipótese de ser julgada procedente a ação de petição de herança, quais as consequências de seus atos (do herdeiro aparente) caso tenha agido de boa ou de má-fé?

Herdeiro aparente é aquele que, por ser possuidor de bens hereditários, faz supor que seja o seu legítimo titular, quando, na verdade, não o é, pois a herança passará ao real herdeiro, porque foi declarado não legitimado para suceder, indigno ou deserdado, ou porque foi contemplado por testamento nulo ou anulável, caduco ou revogado. Essa pessoa pode ter tido contato com o falecido ou com seus bens, e por isso acredita que seja herdeira.

Caso a ação de petição de herança seja julgada procedente e fique garantida que o herdeiro aparente não tem direito à herança, as consequências de seus atos podem variar de acordo com sua boa ou má-fé.

Se o herdeiro aparente agiu de boa-fé, ou seja, sem saber que não era herdeiro, a boa-fé é um fator a ser considerado, mas não é determinante por si só para decidir se ele tem a obrigação de restituir os bens. Nesse caso, ele pode até ter direito a receber uma indenização pelos gastos que teve com os bens recebidos, desde que tenha agido com diligência e de acordo com as regras que seriam aplicáveis ​​aos herdeiros legítimos.

Dispõe o Art. 1.828, do Código Civil, o herdeiro aparente, que de boa-fé houver pago um legado, não está obrigado a prestar o equivalente ao verdadeiro sucessor, ressalvado a este o direito de proceder contra quem o recebeu. 

Já o herdeiro aparente de má-fé, é aquele que não desconhecia obstáculo para poder adquirir a herança, ou então, quando embora realmente não tenha conhecimento, foi negligente quanto à indagação das circunstâncias que ensejaram dúvidas acerca de sua condição hereditária, ele poderá ser obrigado a restituir os bens que recebeu da herança, além de ser responsabilizado civil e criminalmente pelos danos causados aos verdadeiros herdeiros. Além disso, pode ter que pagar uma multa ou outros débitos previstos em lei.

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