A Peça Apelação
Por: kauan.lusto • 28/9/2023 • Dissertação • 573 Palavras (3 Páginas) • 32 Visualizações
APELAÇÃO : Instrumento de impugnação, ato a combater as sentenças (condenatórias e absolutórias), conforme previsão no Art. 593 do CPP
A apelação também é apta a combater decisões definitivas e com força de definitivas.
Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:
I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;
II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior;
III - das decisões do Tribunal do Júri,
Obs : No juizado especial caberá apelação além das sentenças condenatórias e absolutórias quando houver rejeição d inicial acusatória (denuncia)
O MP tem a legitimidade de agir em caso de rejeição da inicial acusatória (denúncia) art. 82 da lei 9.099/95
SENTENÇA COM FORÇA DE DEFETINITA - São decisões que enceram o procedimento como um todo, além das etapas procedimentais e comportam apelação SE NÃO TIVER NO ROL DO ART 581 DO CPP.
Procedimento: endereçamento da interposição – endereçar ao juízo a quo Prazo da interposição: 5 dias, contador da intimação e 8 dias pra apresentar as razões.
Diferentemente da RESE, a Apelação pode anular o processo inteiro.
OBSERVAÇÃO: no juizado especial, a Apelação deverá ser interposta no prazo de 10 dias, onde será interposta e apresentadas as razoes no mesmo prazo.
artigo 82 da lei 9099/95.
Juiz Federal da 1ª Vara Criminal da Justiça Federal da Subseção Judiciária de São Paulo
Exmo senhor doutor Juiz Federal da 1ª Vara Criminal da Justiça Federal da Subseção Judiciária de São Paulo – Estado de são Paulo
Processo nº:
Inconformada com a respeitável sentença condenatória, vem a presença de vossa exmo, com fulcro no art 593, I, do código de Processo penal interpor o recurso de apelação
Requer o recebimento e processamento do presente recurso
Raxos do recurso de apelçao
Apelante: Julieta Apelado: Ministério Público
Nº do processo: xxxx
Egregio trf
Colenda câmara
Ínclitos julgadores
Douta procuradoria
Em que pese a respeitável sentença condenatória do juízo aquo , os seus fundamentos não podem prosperar pelas razoes de fato e direito a seguir apresentadas :
Dos Fatos
Do Direito
1 -Preliminar processual
Conforme conta nos autos, percebemos o indeferimento do pedido d defesa para que o perito prestasse esclarecimento em audiência, conforme estabelece o art 159 $ 5 , I do código de processo penal
De acordo com a norma processual, o perito deve ser convocado com antecedência mínima de dez dias, o que foi integralmente atendido pela defesa. Logo ao indeferir a oitava, temos um manifesto prejuízo a atividade defensiva, descumprindo formalidade essencial dentro da organização dos autos de instrução, de maneira que não resta alternativa que não seja a declaração de nulidade do processo.
Do mérito
É evidente que a conduta praticada é atípica, afinal, como entende doutrina e a jurisprudência a caracterização do tipo penal previsto no art. 289 do cp, exige que o material objeto de falsificação tenha aptidão para ludibriar aquele que tem contato com a moeda falsificada.
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