A Peça Ação Monitoria
Por: Ana161213 • 4/10/2022 • Trabalho acadêmico • 714 Palavras (3 Páginas) • 82 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CIVEL DA COMARCA DE CAMPINAS/SP
INDUSTRIA STARK, qualificação completa, por seu procurado infra-assinado, com procuração anexo, vem perante Vossa Excelência propor AÇÃO MONITÓRIA com base no artigo 700, I do Código de Processo Civil, em face de WAYNE ENTERPRISE, qualificação completa, consoante os fatos e fundamentos expostos a seguir:
- DOS FATOS
A REQURENTE, vendeu matéria prima para o REQUERIDO sem que fosse elaborado qualquer tipo de contrato no dia 15/10/2015 data na qual ficou combinado o pagamento através de 3 cheques com vencimentos sucessivos em 15/10/2015, 15/11/2015 e 15/12/2015, cada um no valor de 100.000,00 (cem mil reais), totalizando dívida de R$300.000,00 (trezentos mil reais).
Ocorre que somente o primeiro cheque com vencimento em 15/10/2015 possuía fundos enquanto os outros dois apresentados para o pagamento nas respectivas datas de vencimento voltaram com a informação de ausência de fundos. Não houve o protesto e nem cobrança judicial através de execução de título extrajudicial, findando-se o prazo de 6 meses.
Restando infrutíferas as tentativas de quitação de forma amigável, o autor não tem outra alternativa senão propor a presente demanda, para que assim tenha seu direito respeitado, bem como receba pelas vendas efetuadas ao REQUERIDO.
- DO DIREITO
Como pode ser observado, os títulos apresentados pelo autor estão prescritos para fins de execução conforme o artigo 59 da Lei 7.357/85, entretanto estes documentos são suficientes para demonstrar existência de débito do REQUERIDO para com o REQUERENTE.
Data vênia, por força da sumula 299 do STJ é admissível ação monitória com fundamento em cheque prescrito.
O direito do autor está respaldo no artigo 700, I do CPC, que diz caber ação monitória quando da exigência de pagamento de quantia em dinheiro com base em prova escrita sem eficácia de título executivo.
Os cheques em anexo fazem prova incontroversa do direito de crédito do REQUERENTE perante o descumprimento do REQUERIDO nos pagamentos dos valores que foram acordados entre ambos.
Conforme entendimento reiterado do Tribunal de Justiça de São Paulo, a ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensado que seja mencionado o negócio jurídico pressuposto à emissão da cártula:
Civil e processual. Ação monitória (fundada em cheques prescritos) julgada procedente. Pretensão da ré embargante à reforma integral da sentença. Inviabilidade. Conforme a Súmula n. 299 do C. Superior Tribunal de Justiça, "é admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito". A exigência do protesto do cheque se refere apenas à execução proposta "contra os endossantes e seus avalistas", não, porém, "contra o emitente e seus avalistas" (que é o caso dos autos). Ademais, mesmo em relação aos endossantes e seus avalistas o protesto é dispensável se houver (como há no caso em exame) "declaração do sacado, escrita e datada sobre o cheque, com indicação do dia de apresentação" ou "declaração escrita e datada por câmara de compensação". Na dicção da Súmula n. 531 do C. Superior Tribunal de Justiça, "em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula". RECURSO DESPROVIDO.
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