A Peça Petição Cível
Por: Ludmylla28 • 15/6/2021 • Trabalho acadêmico • 1.067 Palavras (5 Páginas) • 263 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA... VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE
ALFA
LUÍSA DOS SANTOS BASTOS, nacionalidade... Cidade Alfa, menor impúbere, neste ato
representada pela sua genitora MARIA DOS SANTOS, nacionalidade..., estado civil...,
profissão..., portadora do RG..., inscrita no CPF sob o n°..., residente e domiciliada na Rua...,
Cidade Alfa, Estado..., por intermédio de seu advogado e bastante procurador (instrumento de
mandato anexo), infra-assinado, NOME DO ADVOGADO..., nacionalidade..., advogado
devidamente inscrito na OAB..., seção..., sob o n°..., possuidor do endereço eletrônico..., com
escritório profissional localizado no endereço..., no qual receberá as intimações que se fizerem
necessárias; vem, a presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 1.694 e seguintes
do Código Civil, art. 300 do Código de Processo Civil, e da Lei 5.478/68, propor presente
AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Em face de ALICE BASTOS, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portadora do RG n°...,
inscrita no CPF sob o n°..., residente e domiciliada no endereço..., cidade Delta, Estado..., pelos
motivos de fato e direito a seguir declinados
l. DOS FATOS
MARIA DOS SANTOS, representante da autora desta ação, foi casada com PAULO BASTOS,
relação na qual resultou do nascimento de LUÍSA DOS SANTOS BASTOS, nascida em 01/01/2010.
No dia 04/07/2013 o casal divorciou.
No momento em que divorciaram, a pensão alimentícia mensal ficou fixada no valor de
2.000 por PAULO BASTOS, que cumpriu com esse valor estabelecido até a data de sua morte
em 25/08/2015.
Contudo, pode-se afirmar que PAULO BASTOS não deixou nenhum tipo de herança, e
MARIA DOS SANTOS não possui condições de arcar sozinha com a manutenção e educação da
filha, já que recebe apenas um salário mínimo nacional de remuneração por mês, valor
absolutamente insuficiente para arcar com as necessidades da menor.
Ressaltando que a avó paterna da autora goza de uma confortável situação patrimonial,
moradora também da cidade Delta.
Desta forma, possui plena condição e possibilidade financeira de ajudar a neta, por deter
de farto patrimônio e não ter maiores despesas, por não possuir dependentes.
Conseguina-se, pretensão do requerente em auferir pensão alimentícia a ser paga por sua
avó paterna, ora promovida, a ser cumprido no valor correspondente a R$ 1.500,00.
ll. DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA
A autora deste pedido, reside com sua genitora, a qual em virtude de sua hipossuficiência,
não possui condições para arcar com custos e honorários advocatícios, visto que a menor depende de pensionamento, com fundamento no artigo 98 do Código de Processo Civil, diante
desta situação tem-se o direito à gratuidade da justiça em forma da lei.
lll. DO DIREITO
A autora requer nos termos dos artigos 1.694 e 1.698 do Código Civil que diz, "podem
parentes, os conjugues e companheiros pedir alimentos uns aos outros", abrangendo todos os
ascendentes.
Os artigos mencionados comprovam o direito da autora receber de pensão alimentícia da
avó paterna.
Além disso, insta destacar a jurisprudência do STJ, onde diz que em caso de
inadimplemento por parte dos genitores, os avós terão que arcar com as despesas da pensão
alimentícia dos netos:
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR AVOENGA.
RESPONSABILIDADE COMPLEMENTAR E SUBSIDIÁRIA, SEMPRE CONDICIONADA A EXISTÊNCIA
DE NECESSIDADE DOS NETOS E DE POSSIBILIDADE DA PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS PELOS AVÓS.
REQUISITOS NÃO OBSERVADOS. REQUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS E REVALORAÇÃO DAS
PROVAS. POSSIBILIDADE.
1- Ação distribuída em 14/09/2010. Recurso especial interposto em 12/08/2014 e atribuído à
Relatora em 25/10/2016.
2- Os propósitos recursais consistem em definir se houve negativa de prestação jurisdicional e
se a condenação dos avós ao pagamento da pensão alimentícia aos netos observou, na
hipótese, a existência de efetiva necessidade das menores em conjunto com a real
possibilidade de os avós cumprirem a referida obrigação.
3- Ausentes os vícios do art. 535, I e II, do CPC/73, não há que se falar em negativa de prestação
jurisdicional ou em vício de fundamentação no acórdão recorrido.
4- Em regra, é inadmissível o reexame das circunstâncias fáticas relacionadas à existência de
necessidade dos
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