A Peça Processual
Por: angelamaciaalves • 8/5/2016 • Trabalho acadêmico • 517 Palavras (3 Páginas) • 235 Visualizações
EXLENTÍSSIMO SR DR JUIZ DE DIREITO DA VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO – SP
PROCESSO XXXX
JOSE DA SILVA, por sua advogada, já qualificados nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA que lhe move CARLAO ACHADINHO, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência interpor EMBARGOS A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 884 da CLT, pelos fatos e motivos a seguir aduzidos;
O Embargante em respeito ao princípio processo legal, vem respeitosamente perante a esse MM Juízo demonstrar na presente peça, atos realizado na execução que estão de contrários à lei.
Primeiramente o Embargante foi extremamente surpreendido por um oficial de justiça em sua residência do qual executou a penhora de seu bem de família conforme consta nos autos.
Em segundo, cumpre aduzir aos autos que este imóvel trata-se de um imóvel de bem de família do qual o Embargante e toda sua família efetivamente reside nele, conforme matrícula e endereço indicado no documento em anexo. (doc 1).
Diante disso, a Lei 8009/1990 e o artigo 649, Inc. I do CPC, deixa claro que o imóvel residencial próprio ou de entidade familiar é absolutamente impenhorável, sendo assim, não há em que se falar em obrigação por parte do Embargante no suprimento do débito existente, com isso, requer a nulidade da penhora realizada no bem de família, e que, se Digne Vossa Excelência determinar a liberação do imóvel a penhora.
A impenhorabilidade do bem de família é absoluta, sofrendo apenas algumas exceções que permitem o esbulho do mesmo para garantia da execução, o que ocorre em se tratando de obrigação “propter rem” e fiança locatícia.
Vale salientar ainda, que o embargante não foi citado como parte legitima para figurar no polo passivo da presente reclamação trabalhista, ainda sim, haveria de se declarar a nulidade processual a partir do momento em que foi inserido no polo passivo, já que não lhe foi assegurada a ampla defesa e o contraditório.
Contudo, mesmo sendo citado, não lhe dar a obrigação de suprir o crédito do Reclamante penhorando seu único bem caracterizado como bem de família, o qual se utiliza de moradia permanente pelo casal, haja vista, tal procedimento se demonstrar de contrário à lei.
Isto posto requer seja recebido, conhecido e julgado procedente os presentes embargos à execução para desconstituir a penhora que recai sobre o bem de família do embargante, bem como que se Digne Vossa Excelência determinar a liberação do imóvel a penhora.
Pretende o alegado por todos os meios em direito admitidos, especialmente pelo depoimento pessoal do embargado e dos sócios da reclamada, juntada de documentos, oitiva de testemunhas e demais que se fizerem necessárias.
Termos em que
Pede Deferimento
Local e data,
Advogado
OAB
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