A Peça Processual
Por: Tanialopes19 • 18/9/2019 • Trabalho acadêmico • 683 Palavras (3 Páginas) • 107 Visualizações
EXECELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA —VARA CÍVEL DA COMARCA DE SUZANO-SP
REF.: AUTOS nº...
Pedro, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CPF sob nº..., com endereço na Rua..., Bairro..., nº..., CEP..., Cidade..., Estado..., representado por seu advogado..., ao final assinado, (procuração em anexo fls...), com endereço..., onde recebe citações e intimações, com base nos artigos 297 e seguintes do CPC, vem à Presença de Vossa Execelência, nos autos de nº..., de ação de reintegração de posse com pedido de liminar, que lhe move João, qualificado na inicial, apresentar CONTESTAÇÃO, nos termos do artigo 335 e seguintes do CPC, o que faz articuladamente, nos seguintes e melhores termos de direito:
PRELIMINARES
Preliminarmente o autor requereu os benefícios da justiça gratuita, porém, é inconcebível nos termos do art. 337, XII, do CPC, vez que o requerido é possuidor de um grande patrimônio, e possui uma renda acima de 20 sálarios mínimos.
CARENCIA DA AÇÃO
Conforme se observa da leitura da peça inaugural, a requerente alega ser proprietário do imóvel, fundamentando apenas nisto seu pedido de reintegração de posse.
Ora, conforme preceituado nos artigos 560 e seguintes do Código de Processo Civil, a causa de pedir nas ações possessórias deve ser a posse e não a propriedade. Caso quisesse reaver o imóvel com base no seu domínio sobre ele, deveria a requerente ter proposto uma ação reinvidicatória.
DA INICIAL
- João e Joana a 12 anos adquiriram um terreno com 10.000m² na cidade de Suzano, alegam que, por não conseguirem alugar o imóvel a seis meses, o mesmo ficou desocupado.
- O requerido alega na inicial serem os proprietários legítimos do imóvel em questão.
- Um vizinho do referido imóvel ligou pra o requerido, informando que o terreno havia sido invadido, e que o requerente construiu em uma área de 1.000m², uma quadra de futebol, um vestiário e um pequeno bar.
- O requerido disse que ao ficar à parte do fato, logo se dirigiu ao terreno e fez uma tentativa de conversa amistosa com o contestante, sem sucesso.
DO DIREITO
- Para o deferimento da ação de reintegratória, o autor deve provar, dentre outros requisitos a sua posse sobre o bem imóvel objeto do litígio. Inteligência dos artigos 926 927, ambos do CC.
- O requerente tem direito de continuar sua posse no imóvel, assim como de perceber os frutos que ali se fizerem, pois, agiu de boa-fé, segundo o artigo 1.214 do CC.
- Os requeridos abandonaram o imóvel, deixando-o suscetível de se tornar um criadouro de mosquitos Aedes Aegypti, bem como de outros animais peçonhentos.
A função da propriedade foi consagrada da Constituição Federal de 1988 que determinou que “a propriedade atenderá sua função social”, art. 5º, XXII.
- Conforme amplamente demonstrado nos tópicos acima, o autor não conseguiu comprovar sua posse e tampouco o esbulho praticado pelo requerido, razão pela qual não há que se fala em concessão de liminar reintegratória de posse o requerente.
Conclusão
Ante todo o exposto, requer a Vossa Excelência:
- A concessão ao requerido dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da 1.060/50, por se tratar de pessoa hipossuficiente, e não possuir condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família(declaração em anexo);
- Seja indeferido o pedido de liminar formulado pelo requerente, uma vez que ele não provou sua posse e tampouco o esbulho praticado pelo requerido;
- Seja mantido o requerido na posse do bem imóvel objeto da lide, até o final do processo, com fundamento no artigo 1.210,§2º, c.c artigo 1.211, ambos do Código Civil;
- Preliminarmente, seja extinta a presente ação, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil;
- Caso não seja esse o entendimento, no mérito, requer seja julgada a presente Ação Totalmente Improcedente, haja vista que o requerente não logrou êxito em demonstrar a sua posse ou o esbulho praticado pelo requerido;
- A condenação do requerente ao pagamento das custas processuais honorários advocatícios.
Requer provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial o depoimento pessoal das partes, oitiva de testemunhas, juntada de novos documentos e tudo mais que se fizer necessário.
Termos em que,
Pede deferimento.
Local:...Data:..
ADVOGADO:...
OAB:...
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