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A Peça Processual

Por:   •  1/11/2019  •  Trabalho acadêmico  •  808 Palavras (4 Páginas)  •  153 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIRETO DA __ª VARA DE FAMÍLIA DE CARIACICA – ES

ANDERSON CHAGAS DAMASCENO, brasileiro, divorciado, desempregado, CPF sob nº 108.906.517-52, e-mail: andchagas30@gmail.com, telefone: 9.9695-9879, CEP 29157-432, residente e domiciliado à Rua Sessenta e Um, nº 39, Bairro: Nova Rosa da Penha, Cariacica – ES, vem respeitosamente à VOSSA EXCELÊNCIA, com base nos artigos 319 e 320 do CPC/2015, apresentar

AÇÃO DE IDENIZAÇÃO

Em face de DARIANE CORREIA BRAMBATE, brasileira, divorciada, segurança de eventos, CPF sob nº: 127.159.177-40, CEP 97735-493, residente e domiciliada à Rua: Vascolândia, nº 102, Bairro: Vila Progresso, Cariacica – ES, pelas circunstâncias dos fatos e dos direitos, que se observa ao longo desta presentes peça;

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

O movente da ação é economicamente hipossuficiente constando em apenso guia de Cadastro único, se enquadrando nos conformes do caput do artigo 98 do CPC/15.

Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

DOS FATOS

Anderson é divorciado de Dariane, sendo obrigado a prestar alimentos à criança Brayan Brambate Damasceno aos 5º dias dos meses subsequentes.

No dia 03/11/2016, Dariane informa a Anderson que a criança precisava de medicamento, na intenção de ajudar, Anderson em socorro à saúde do filho, realiza a compra do medicamento, informando no dia seguinte que assim fizera, por meio de cartão de crédito. Ocasião da qual foi surpreendido com a agressão verbal e opressora de Dariane, que assim dissera;

04/11/16 21:32 - +55 27 99871-4839: Qual se o dele e só com receita, 04/11/16 21:32 - +55 27 99871-4839: Fala pra mim, 04/11/16 21:32 - +55 27 99871-4839: Vou te matar, 04/11/16 21:32 - +55 27 99871-4839: Fala pra mim

Nítido era a intenção Anderson, de ajudar no tratamento da criança, por meio do qual se enquadrava em suas condições socioeconômicas, visto que não era o dia correto para efetuar o pagamento dos alimentos, e que não possuía o montante reservado, tendo que às pressas e com urgência recorrer a empréstimo, para realizar o pagamento dos alimentos da criança.

Dariane, não satisfeita em impor dada opressão apenas ao genitor, levou uma versão da agressão verbal ao conhecimento da criança, filho dos divorciados.

A cobrança dos alimentos da criança, por Dariane era realizada por meio ameaçador ao conviveu paternofilial, de forma a violar o princípio da razoabilidade, com as seguintes palavras;

“01/11/16 10:53 - +55 27 99871-4839: ...não quero mais sua pensão e o Bryan não vai mais pra sua casa, 01/11/16 10:57 - +55 27 99871-4839: Ficar te cobrando, 01/11/16 10:59 - +55 27 99871-4839: Serio MSM não vou mais querer nada, 01/11/16 10:59 - +55 27 99871-4839: Mas tbm não vai ter o direto de ver ele, 01/11/16 11:00 - +55 27 99871-4839: E assim que vc quer e assim que vai ser, 02/11/16 11:20 - +55 27 99871-4839: E ai já ta com o dinheiro

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