A Peça Processual
Por: Ferguson Ferguson • 7/12/2020 • Trabalho acadêmico • 560 Palavras (3 Páginas) • 110 Visualizações
AO JUÍZO DA 1ª VARA DOS FEITOS DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA – BAHIA
Processo nº: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Flora Dez Floricultura Ltda devidamente qualificada no processo em epígrafe, vem respeitosamente, por meio de seu advogado infrafirmado, não se conformando com a sentença de fls., interpor a presente Apelação, com fulcro nos arts. 1.009 a 1.014, CPC, pelas razões aduzidas em anexo, nas quais demonstra o equívoco da decisão recorrida, que deve ser reformada ao final.
Nestes termos, pede deferimento.
Vitória da Conquista, XX de dezembro de XXXX.
ADVOGADO XXXXX
OAB/BA XX.XXX
PROCESSO Nº: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
APELANTE: Flora Dez Floricultura Ltda
APELADO: Fernanda Masco Pereira
RAZÕES RECURSAIS
COLENDA CÂMARA,
NOBRES DESEMBARGADORES,
- DA TEMPESTIVIDADE
Inicialmente, esclarece que o presente recurso é tempestivo, haja vista que a sentença foi divulgada no DJe dia XX/XX/XXXX, o que nos termos da Lei nº 11.419/2006, implica considerá-la publicada no primeiro dia útil seguinte ao da divulgação, ou seja, no dia XX/XX/XXXX.
Dessa forma, o dia inicial do prazo de 15 dias foi XX/XX/XXXX, razão pela qual, protocolada nessa data, resta comprovada a tempestividade do presente recurso.
- DO PREPARO
Juntada em anexo a devida comprovação do recolhimento do preparo recursal.
III. BREVE SINTESE DOS FATOS
A apelada ajuizou ação indenizatória contra a apelante, requerendo danos morais, em face da impossibilidade de entrega de material para participação em concurso de flores, que pagaria R$ 20.000,00 para o vencedor. Ocorre que, anteriormente ao momento da entrega do material contratado, forte chuva se abateu sob a cidade, destruindo o galpão onde encontrava-se o material, que foi destruído, mesmo com as boas condições de armazenamento em que se encontrava. A apelada requereu indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00, tendo por base o valor da premiação do concurso. O requerimento foi julgado procedente, sendo sentenciada a apelante ao pagamento do quantum estipulado. Sem alternativa e irresignada com a situação, a Apelante busca justiça através da interposição do presente recurso.
IV. DAS RAZÕES PARA A REFORMA
Tal decisão proferida, abarcando o pedido da apelada no que tange aos danos morais, não é conveniente. Em consonância com o Código Civil vigente, não cabe sentenciar a apelante pelo dano moral requerido, firmando a apelada ser resultado deste, caso fortuito e força maior. Deverá ser excluída a responsabilidade civil da apelante no que tange à decisão proferida. As flores em questão encontravam-se armazenadas em perfeitas condições. O fato foi ocorrido de maneira imprevisível e totalmente estranha ao risco da atividade desenvolvida pela apelante, pois esta possuía excelente estrutura para armazenamento das flores. Deste modo, não havendo causalidade nem responsabilidade, não há por que arcar com o que se requer na indenização.
...