A Peça Processual
Por: Nilceia Silva • 19/6/2021 • Trabalho acadêmico • 653 Palavras (3 Páginas) • 105 Visualizações
CASO CONCRETO – AULA 07
AO JUÍZO DA ___ VARA CÍVEL DE SÃO LOURENÇO – MG
LOJÃO CHALÉ LTDA, Empresa de Pequeno Porte, inscrita no CNPJ sob o nº xxx, com sede na Rua ..., número ..., bairro..., cidade..., Estado – UF..., vem a presença de V. Excelência, por meiose seu advogado, com endereço profissional a Rua ..., bairro ..., cidade, Estado – UF..., propor:
AÇÃO MONITÓRIA
pelo rito especial do artigo 700 a 702 do CPC em face de PEÇANHA, nacionalidade ..., estado civil ..., profissão..., inscrito no CPF nº..., portador do documento de identidade sob o RG nº..., residente e domiciliado a Rua X, casa Y, nº 1, bairro São Lourenço, Minas Gerais, conforme os fato e fundamentos a seguir expostos.
___________________________________________________________DOS FATOS
Ocorre que em 31/10/2012, quarta-feira, o réu, adquiriu eletrodomésticos no valo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), do Lojão Chalé Ltda., EPP, tendo sido emitida, na mesma data, uma nota promissória e caráter pro solvendo no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com vencimento para o dia 25/01/2013, sexta-feira, dia útil no lugar do pagamento.
Com isso a autora pretende a cobrança judicial no valor atualizado e com consectários legais de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) por não ter sido adimplida a obrigação no vencimento pelo devedor e restadas infrutíferas as tentativas de cobrança amigável.
__________________________________________________DOS FUNDAMENTOS
O autor é credor da importância descrita na nota promissória, cujo o vencimento se deu em 25/01/2013. O artigo 700 do CPC autoriza a ação monitória, com base em prova escrita, sem eficácia de título executivo. Conforme a narrativa fática e dos documentos que instruem a inicial.
O artigo 70 do Decreto 57.663/66, fixa o prazo prescricional de três anos para a execução de nota promissória. Desta forma, ultrapassado o prazo prescricional, poderá o credor lançar mão da via monitória no prazo de cinco anos, a contar do vencimento da nota promissória, conforme Súmula 504 do STJ.
No mesmo sentido, diz a Jurisprudência:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTA PROMISSÓRIA PRESCRITA. PRELIMINAR RECURSAL. INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA CAUSA DEBENDI. 1. A petição inicial que contempla todos os requisitos exigidos pelo art. 330 do CPC/2015 e, na ação monitória, vem acompanhada de prova escrita da dívida, requisito previsto art. 700 do diploma processual, não é inepta. Preliminar recursal rejeitada. 2. A propositura de ação monitória contra emitente de nota promissória prescrita não está adstrita à exposição de sua causa debendi, porquanto o título, apesar de prescrito, mantém a presunção de liquidez e certeza. Nada impede, contudo, que o devedor discuta a causa debendi, cabendo a ele, nesse caso, a iniciativa do contraditório e o ônus da prova, do que não se desincumbiu o embargante. PRELIMINAR RECURSAL REJEITADA. APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDA. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 70081419798, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em: 22-08-2019).
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