A Peça Processual
Por: Lia Aleixes • 11/11/2022 • Trabalho acadêmico • 468 Palavras (2 Páginas) • 59 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO SANTO AGOSTINHO-UNIFSA[pic 1]
CURSO: DIREITO
DISCIPLINA: PRÁTICA JURÍDICA CIVIL 2
Quarta-feira, 20 de abril de 2022.
Os Professores Orientadores do Núcleo de Prática Simulada do Centro Universitário Santo Agostinho – UNIFSA – GEORGE JALES e FABRÍCIO CARVALHO – fazem saber que ficam intimados os alunos da disciplina Prática Jurídica Civil I, das turmas 09T7A e 09N7A do caso prático que se segue para elaboração e protocolo da medida judicial cabível:
Imagine a seguinte situação:
Inocêncio Coitadinho (brasileiro, casado, arquiteto, residente em Teresina) e sua esposa Graciosa Rodela de alho (brasileira, casada, do lar, residente em Teresina), procuram você, advogado, para defendê-los nos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais, que lhe move o Condomínio do Edifício Sol Azul, em curso perante a 4° Vara Cível da Comarca de Teresina Estado do Piauí (proc. nº 000896-96.2022.8.18.0140). Na inicial consta a cobrança das cotas condominiais vencidas e não pagas referentes aos meses de junho de 2015 a junho de 2020. Segundo o condomínio, cada cota tinha o valor variado, totalizando todas a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), excluídos os encargos moratórios (cujo o valor seria de R$ 3.000,00). Não foi juntada na inicial o demonstrativo atualizado do débito. Inocêncio Coitadinho e sua esposa, informaram que venderam o imóvel objeto da lide, conforme prova com a escritura de compra e venda, datada de julho de 2012, ocasião em que o comprador, Abias Corpus (brasileiro, solteiro, dentista), foi imitido na posse do mesmo, passando ali a residir e procedendo ao respectivo registro. Esclarece ainda que, conforme se verifica da documentação em seu poder, a cota condominial vence no dia 05 de cada mês, sendo certo que após esta data incide multa de 0,2% além de juros de 0,1% ao mês. O comprador, conforme informações de Inocêncio Coitadinho, propôs Ação de Consignação em Pagamento, em face do Condomínio do Edifício Sol Azul, com o intuito de quitar tais parcelas em atraso. A ação está em curso perante a 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina do Estado do Piauí (proc. nº 000569-22-2022.8.18.0140), sendo certo que neste processo, distribuído anteriormente, se deu o primeiro despacho positivo. Afirmam ainda Inocêncio e sua esposa que, em julho de 2012, o síndico do condomínio estava ciente da alienação do bem. Diante dos fatos narrados, elabore a defesa de Inocêncio Coitadinho e sua esposa, considerando que o mesmo lhe forneceu todos os documentos comprovadores de suas alegações. Inocência e sua esposa alegam ainda que foi citado por oficial de justiça, com juntada do Mandado aos autos no dia 20/04/2022. Por fim alega que o valor do “suposto” débito seria R$ 5.000,00 e não 18.000,00, conforme demonstrativo de débito entregue ao advogado. O condomínio atribuiu a causa o valor de R$ 1.000,00. Considere que não ocorrerá a audiência de conciliação/mediação.
Prazo para protocolar: 02/05/2022 (horário do cartório UNIFSA)
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