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A Peça de Contestação

Por:   •  1/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  447 Palavras (2 Páginas)  •  305 Visualizações

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Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro/RJ

Processo nº ....................

Cid Riviera Tavares, devidamente qualificado nos autos do processo em

epígrafe, da AÇÃO DE DESPEJO, proposta por Nivaldo Silva, em curso neste

ínclito Juízo, tendo sido citado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência., por seu advogado devidamente constituído, com endereço profissional escritório à Rua das Flores, nº 10, sala 1001, Centro/RJ, nos termos do art. 39, I do CPC, dizer o que se segue.

Trata-se de ação de despejo movida pelo proprietário nu de imóvel localizado no endereço Rua Aleluia, nº 230, Copacabana/RJ se insurgindo contra todos os aluguéis não pagos desde a celebração do contrato de aluguel entre o usufrutuário e o locatário.


Ocorre que o locatário, ora réu, vem pagando com absoluta regularidade o aluguel para o usufrutuário, sendo este quem realmente pode usufruir do imóvel em questão e por isso o real devedor da obrigação em questão.

Não há respaldo legal para as cobranças do autor, não ensejando o despejo do réu. Tomando por base as palavras do ilustre jurista Fabio Ulhoa Coelho:

Usufruto é o direito real que transfere à titularidade de

uma pessoa (usufrutuário) o direito de possuir, usar e fruir

coisa da propriedade de outra (proprietário ou nuproprietário).Instituído o usufruto, os poderes inerentes àpropriedade se desdobram, passando o de usar e fruir à

titularidade de sujeito de direito diverso do proprietário; nas mãos deste remanesce apenas o de dispor, mas

consideravelmente esvaziado, já que há pouco interesse na

aquisição de bem gravado pelo usufruto. O usufrutuário tem,enquanto dura o ônus, o direito exclusivo de usar o bem, explorá-lo economicamente e gozar de seus frutos. Recaindo,por exemplo, o usufruto sobre um apartamento, poderá transferir para o local sua moradia (usar) ou alugá-lo (fruir), exercendo em qualquer caso a posse do bem (possuir).”

Desta forma, constata-se que a cobrança em questão é irrazoável, não subsistindo respaldo legal que enseje o despejo. O locatário, ora devedor, totalmente elucidado e tomado de boa fé adimpliu todos seus deveres legais pagando para quem realmente tem o direito de fruir sobre o bem, uma vez que resta ao proprietário nu, ora autor, apenas a propriedade de dispor sobre o bem.

Mediante ao exposto, o réu vem, com o devido acato, perante Vossa Excelência,

dizer que espera e confia, seja a presente ação julgada improcedente, no que concerne ao direito do autor de receber as prestações de alugueis e consequentemente poder ensejar o despejo do locatário, requerendo:

  1. A ilegitimidade passiva do autor e consequentemente a improcedência da demanda;
  2.  A condenação do autor em custas e honorários;

Protestando por todos os meios de prova admissíveis em direito.

Termos em que

Pede e espera deferimento.

20 de maio de 2015

Dr. Renato Medeiros, inscrito na OAB/RJ sob o nº 1.000

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