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A Política Gestão de CRISE

Por:   •  14/3/2021  •  Artigo  •  2.222 Palavras (9 Páginas)  •  142 Visualizações

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GRC SHOES - CALÇADOS S. A
POLÍTICA 01 – GERENCIAMENTO DE CRISES – abril/2020 – Revisão 0 [pic 1]

POLÍTICA 01
Gerenciamento de Crises – COVID 19

Revisão

Controle/Data

Fundamentação

00

27/04/2020

Diretrizes corporativas para conduzir o gerenciamento de crises, iniciado pela Pandemia – COVID 19, a serem aderidas pela GRC SHOES – Calçados S.A.

Elaboração/Aprovação

_______________________
Elaboração:  Compliance

Aprovação:

Conselho de Administração

______________________                          _______________________
             Aline Figueiredo                                          Roberto Toledo


    ______________________                      _______________________
              Isabel Furquim                                              Túlio Cária

SUMÁRIO

1.        OBJETIVO:        3

2.        ABRANGÊNCIA:        3

3.        DEFINIÇÕES:        3

4.        DIRETRIZ GERAL        3

4.1 Gerenciamento e mitigação de riscos        3

4.2 Atuação do Comitê de Crise        4

5.        APLICAÇÃO MEDIDAS ADOTADAS        5

5.1 Adequação, Preparação e Implantação – COLABORADORES        5

5..1.1 Administrativo e Financeiro        5

5.1.2 Operacional        6

5.1.3 Comercial        6

6. RISCOS REPUTACIONAIS        6

7. RELAÇÃO COM FORNECEDORES E TERCEIROS INTERMEDIÁRIOS        6

8. CANAL DE COMUNICAÇÂO        7


  1. OBJETIVO:

Esta Política tem o objetivo de estabelecer diretrizes e procedimentos perante cenários de crise, inaugurados pela Pandemia Covid-19, designando medidas preventivas e estabelecendo protocolos para orientar e auxiliar na elucidação de conduta, regime de trabalho e posturas à todos aqueles que falem/atuem em nome da GRC SHOES, garantindo o sucesso e a performance da operação de forma segura durante esse período.

As disposições deste instrumento devem ser interpretadas em conjunto das medidas e orientações adotadas pelo Governo Federal (Lei nº 13.979/06.02.20), bem como as instruções da OMS – Organização Mundial da Saúde ou demais determinações das autoridades.

  1. ABRANGÊNCIA:

  1.         Esta norma se aplica a todas as Unidades de Negócio da GRC SHOES no território nacional, aos membros do conselho de administração, diretoria, colaboradores em geral, estagiários, prestadores de serviço, parceiros de negócio, membros da comunidade e quaisquer terceiros intermediários que atuem e/ou representem o nome da Companhia.

  1. DEFINIÇÕES:        


  1. Assessoria de Imprensa: Assessoria de imprensa é a área responsável pelo relacionamento com todos os meios de comunicação, que procurem ou demandem da GRC SHOES quaisquer informações.
  1. Meios de Comunicação: Os meios de comunicação são instrumentos que possibilitam a transmissão e troca de informações entre duas ou mais pessoas. Existem diferentes meios de comunicação, sendo os individuais (exemplo: telefone, e-mail, etc.) e os de massa (exemplo: televisão, jornal, revista, imprensa de modo geral etc.).

Notícias Falsas/Fake News: Falsas informações divulgadas, principalmente, em redes sociais.

OMS: Organização Mundial da Saúde

Pandemia: Segundo a OMS, uma pandemia é a disseminação mundial de uma nova doença. O termo indica que a enfermidade se espalhou por diferentes continentes com transmissão sustentada de pessoa para pessoa.

Terceiros Intermediários: toda pessoa física ou jurídica que atue direta ou indiretamente em nome da GRC SHOES como prestadores de serviço, fornecedores, consultores, parceiros de negócios, terceiros contratados ou subcontratados, independentemente de contrato formal ou não.

  1. DIRETRIZ GERAL

A GRC SHOES, ocupando seu devido lugar como uma das maiores indústrias do setor calçadista, atenta a crise que acomete o mundo e preocupada com a sustentabilidade de seus negócios, se compromete, com este instrumento, a gerir crises de maneira ágil e efetiva. Por meio desta política e dos procedimentos e medidas abaixo instaurados, acredita que pode obter êxito para manter íntegros quesitos importantes para seu negócio: seus colaboradores e o desenvolvimento contínuo de suas atividades.

  1. 4.1 Gerenciamento e mitigação de riscos

Será instalado imediatamente um Comitê de Crise, composto pelos Diretores, 1 (um) representante da assessoria jurídica e 1 (um) representante da Comunicação. Os integrantes do comitê devem se reunir, periodicamente – seja diariamente, semanalmente ou quinzenalmente, a depender das demandas e do impacto da crise - para analisar medidas preventivas e os focos da crise, e reportar diretamente ao Conselho de Administração.

O Comitê de Crise deverá elencar, baseado em uma matriz de risco estruturadas por todas as áreas, os riscos da crise para operação, em todos os nichos da organização.  

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