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A Posse Violenta

Por:   •  19/10/2017  •  Artigo  •  462 Palavras (2 Páginas)  •  564 Visualizações

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Posse Violenta

A posse violenta é uma vertente da posse injusta, uma posse esbulhada, e se decorre de atos de violência, se toma de alguém abruptamente, mediante constrangimento, energia desmedida, sendo como consta na doutrina: “adquire-se pelo uso de força (vis absoluta) ou pela ameaça (vis compulsiva)”.[1] Para termos uma explicação melhor, essa coação física ou moral, não precisa ser diretamente contra o possuidor, basta que seja ofensivo o bastante para viciar a posse, se abstendo a concessão do mesmo e contra a sua vontade.  Temos como exemplo de posse violenta, a invasão de uma fazenda, também de um terreno urbano, ou até mesmo o roubo de um bem.

As ameaças de toda sorte, que tenham como consequência o abandono da posse por parte de quem as sofreu, devem ser equiparadas à violência material, e tornam viciosa a posse adquirida.[2] 

Há de observarmos também, que a quando um possuidor legítimo reage a uma violência, a posse legítima não se trasmuda para ilegítima, sendo tal reação, válida e protegida pela sei, salvo se atuada de forma moderada.

Enquanto não cessados os atos de violência, a posse não existe, e se os vícios se manifestarem no momento da aquisição da posse, o vício da precariedade surge no final dela.

Como obtempera PEREIRA[3], nada impede, porém, que uma posse inicialmente injusta, venha a torna-se justa, mediante a interferência de uma causa diversa, como seria o caso de quem tomou pela violência comprar do esbulhado, ou de quem possui clandestinamente herdar do desapossado.

Uma posição de doutrinadores, é que cessando os atos de violência, há a situação de posse justa, como se nunca tivesse sido eivada de tal vício. Porém, há também uma segunda posição, adotada por grandes juristas como Silvio Rodrigues, Maria Helena Diniz e Flávio Augusto Monteiro de Barros, onde sustentam que a posse injusta pode transformar-se em justa, basta que se passe ano e dia de quando cessar a violência, ou de quando a posse se tornar pública. Além dessas duas posições, surge uma terceira, que dispõe que enquanto persistirem os atos violentos, não existe posse, e sim mera detenção.

Relativo a essas posições apresentadas, somente há convalescimento da posse para os que adotarem a linha do segundo pensamento. Já para a primeira e para a terceira não existe convalescimento, já que aquela entende que o vício nunca existiu (e o que nunca existiu não se transforma), e essa entende que não se transfigura, mantendo o vício que a originou.


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