A Prescrição Antecipada Com Base Na Pena Ideal
Por: FASCarvalho • 27/2/2024 • Monografia • 35.500 Palavras (142 Páginas) • 44 Visualizações
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO
FACULDADE DE DIREITO
PRESCRIÇÃO PENAL ANTECIPADA COM BASE NA PENA IDEAL:
Prognose Prescricional
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
MOSSORÓ – RN
2005
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
PRESCRIÇÃO PENAL ANTECIPADA COM BASE NA PENA IDEAL:
Prognose Prescricional
MOSSORÓ – RN
2005
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
PRESCRIÇÃO PENAL ANTECIPADA COM BASE NA PENA IDEAL:
Prognose Prescricional
Monografia apresentada como requisito parcial para a obtenção do grau de Bacharel em Direito da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, sob a orientação do Professor Esp. Armando Lúcio Ribeiro.
MOSSORÓ/RN
2005
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
PRESCRIÇÃO PENAL ANTECIPADA COM BASE NA PENA IDEAL:
Prognose Prescricional
BANCA EXAMINADORA:
____________________________________________
Professor Esp. Armando Lúcio Ribeiro
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
________________________________________________
Professor Francisco Valadares Filho
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
__________________________________________________
Professor Francisco Péricles de Amorim
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
DATA DA APROVAÇÃO: ______/_____/______
Aos meus pais, Gessival e Dona Lunga; a minha esposa Rosenilda e as minhas lindas filhas, Rachel, Roanny e Rebecca, almas gêmeas, anjos da guarda de mim, cúmplices das vitórias e das lutas insólitas, com amor e admiração.
AGRADECIMENTOS
Ao Professor Armando Lúcio Ribeiro pela paciência e habilidade, que teve, por muitas vezes, quando nosso pensamento se confrontava na busca de uma razão em defesa de nosso trabalho, a quem, humildemente lho dedico.
Aos meus eternos amigos e Professores, Francisco Valadares Filho e Marcos Araújo, incentivadores febris para que eu voltasse a estudar.
À professora, Clédina Fernandes, pelo amor, respeito e consideração ao prodigalizar dos seus conhecimentos, com a mais natural das simplicidades.
Ao professor Francisco Péricles, pela amizade sincera, respeito e carinho com todos discentes desta instituição.
A todos aqueles que direta ou indiretamente contribuíram para o valioso mister.
Dizer que não existe nada de justo nem de injusto senão o que as leis positivas ordenam ou proíbem, é o mesmo que afirmar que, antes mesmo de ser traçado o círculo, todos os seus raios não eram iguais.
(MONTESQUIEU, 1748).
“Fecemi la divina podestate, la somma se non etterne, e io etterna duro. Laciate ogne speranza, voi ch’intrate”.
Fez-me a divina potestade, mais nada senão eterno, e eterna eu duro. Deixai toda esperança, ó vós que entrais.
(DANTE ALIGHIERI, 1.307).
RESUMO
A presente monografia versa a respeito da prescrição penal antecipada com base na pena ideal (prognose prescricional), constituindo-se esta, em uma técnica de cognição sumária. Prescrição penal é a limitação de tempo para o exercício do direito de punir ou executar a reprimenda em face do direito de liberdade do agente. Ela pode ser verificada em dois momentos: na pretensão punitiva ou na executória. A primeira antes do trânsito em julgado e a segunda, após. A prescrição penal antecipada com base na pena ideal, espécie da prescrição penal retroativa, regula-se pela pena ideal concretizada em sentença futura, em hipótese de provável condenação, podendo ser reconhecida no momento da propositura ou durante a tramitação da ação penal. Sua incidência ataca justamente a pretensão punitiva do Estado por falta de interesse de agir e de justa causa para o desenvolvimento processual válido. O fato de não ser positivada não significa que não esteja inserida no ordenamento jurídico. Por intermédio de uma interpretação lógico-sistemática, primando à finalidade social da lei e a coerência entre a parte de seu dispositivo com o sistema de normas vigentes. Deduz-se que ela esteja amparada nos art. 3º, III, do CPP com fundamento na aplicação analógica do art. 267, IV e VI do CPC. Sua incidência não fere os princípios constitucionais penais de garantia. O princípio da dignidade da pessoa humana, o estado de inocência presumida, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa permanecem preservados em razão do processo, em que a aplicação da prescrição penal antecipada com base na pena ideal é cabível, sua sentença concessiva não causa qualquer gravame ao até então réu. O escopo do instituto reside na necessidade de que uma futura decisão de mérito não caia no vazio jurídico, posto que ausente a possibilidade da adequação, necessidade e utilidade do provimento jurisdicional solicitado.
Palavras chave: Direito Penal, Processo Penal, interesse de agir, justa causa, prescrição penal, prognose prescricional, prescrição antecipada, pena ideal.
ABSTRACT
The present monography turns regarding of premature penal prescription, which is based in the ideal penalty (prognosis prescription) constituted by the summary cognition. The penal prescription is the end of the right of punishing the agent or executing its punishment based on the right of one´s freedom. This prescription can be found in two moments: Before the sentence and after it. The premature penal prescription based in the ideal penalty is regulated by the ideal feather rendered in the future sentence, when the agent´s punishment is evident. It can be recognized in the act of the action´s propositure or during the lawsuit´s prosecution. It´s incidence attacks the punitive pretension of the State exactly for its lack of interest and of fair lawsuit for the valid procedural development but the premature penal prescription´s incidence does not hurt the penal constitutional warranty´s beginnings. The beginnings of the human person´s dignity, the presumed innocence, the due process of law, the beginning of the contradictory and wide defense are preserved because of the process. The mark of the premature penal prescription is found on the need that a future decision of merit doesn´t fall in the juditial emptiness, once doesn´t exist the adaptation possibility, need and usefulness of requested jurisdiction provision.
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