A Importância Da Dosimetria Da Pena Enquanto Base Fundamentadora Do Recurso Penal De Apelação
Trabalho Escolar: A Importância Da Dosimetria Da Pena Enquanto Base Fundamentadora Do Recurso Penal De Apelação. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: veronica.reis • 8/12/2014 • 4.132 Palavras (17 Páginas) • 585 Visualizações
A importância da Dosimetria da Pena enquanto base fundamentadora do Recurso Penal de Apelação
Verônica Reis dos Santos¹
RESUMO:
Este trabalho analisa a valoração da Dosimetria da pena conquanto base fundamental para a interposição do recurso criminal de apelação. No início fez-se necessária a abordagem das principais temáticas para um claro entendimento do leitor sobre o conteúdo trabalho. Com o estudo da evolução histórica dos recursos penais busca-se apontar a importância desse instituto desde a sua criação. A Teoria Geral dos Recursos Penais é matéria essencial a ser compreendida, assim como o estudo Dosimetria da Pena e da Apelação, incluindo, é claro, as formas em que aquela é utilizada para propor esta. Esse estudo foi realizado separadamente, para a melhor compreensão desses institutos.
PALAVRAS-CHAVE: Dosimetria da Pena; Recurso Penal; Apelação.
1. INTRODUÇÃO
O presente artigo visa analisar a importância da Dosimetria da pena sendo utilizada como a principal base de interposição do recurso criminal de apelação. Como se sabe a dosimetria da pena é uma das funções que devem ser realizadas pelo Juiz, e ela deve ser feita de maneira consolidada, sem deixar margens para erros ou dúvidas, o principal dilema, é o que fazer quando um erro for notado? Esse estudo propõe responder a essa pergunta.
A dosimetria da pena é estudada nas Faculdades e Universidades, na maioria dos casos, de maneira rápida e superficial, e muitas vezes os discentes não aprendem de forma concisa e não vêm à importância desse instituto para quaisquer carreiras que queiram seguir, afinal, um bom Juiz tem a obrigação de saber realiza-la com primazia, bem como um bom promotor e um bom advogado, para quando, e se, necessário recorrerem da sentença proferida.
Inicialmente, faz-se necessária a análise da Evolução Histórica e a Teoria Geral dos Recursos Penais, com foco na divisão desses conforme sua classificação, na sua finalidade e fundamento, a aprendizagem básica da dosimetria da pena em suas três fases (análise das circunstâncias judiciais; análise das circunstâncias atenuantes e agravantes; e a análise das causas de aumento e de diminuição da pena), com foco nos pontos onde mais ocorrem erros por parte dos Juízes ao proferirem as sentenças, e por fim o estudo da apelação, seu procedimento, prazo para interposição, seus efeitos e suas hipóteses de cabimento (seja nas decisões do Juiz Singular ou nas decisões do Tribunal do Júri), sendo uma delas, o objeto desse estudo, quando é cabível a utilização da dosimetria da pena para propor o recurso penal de apelação.
2. EVOLUÇÃO HISTÓRICA DOS RECURSOS PENAIS
Assim como tudo que está ao nosso redor, os Recursos Penais possuem razões históricas que ajudam a justificar a sua admissão, entre todos os povos e em todas as épocas. É claro que no início eles ocorrem de forma primitiva, mas foi evoluindo com o tempo, e em congruência com a necessidade e grau de civilização de cada povo de cada época.
A ação foi o primeiro instituto a surgir no Direito Romano, pois inexistia uma estrutura judiciária gradativa, que dividisse o judiciário em órgãos de primeiro e de segundo grau. Entretanto, por força da necessidade psicológica de não aceitação da decisão com parcimônia, por erro, decisão ilegal ou injusta, o Direito Romano elaborou uma ação para alegar a nulidade de decisões nos casos em que fosse cabível. Esse foi então o ápice para o surgimento dos recursos.
Depois de muito estudo, o Império Romano desenvolveu-se e surgiu o recurso intitulado de apelação, um modo de reexaminar as sentenças dos magistrados e o Imperador Adriano foi responsável pelo seu surgimento, pois ele possuía o comando de todas as magistraturas.
Com a evolução do Estado e a complicada estrutura do Império surgiu a obrigação da admissão de recursos para autoridades posicionadas em graus, ou seja, em escala de hierarquia. Então, deu-se início ao sistema recursal em si. Todavia, o ordenamento não deixou de lidar com as ações que da mesma forma servem para contestar decisões, como por exemplo: o habeas corpus, os embargos de terceiro, a revisão criminal, o mandado de segurança e etc.
3. TEORIA GERAL DOS RECURSOS PENAIS
Em consequência ao grande número de Recursos Penais previstos na legislação brasileira, a tarefa de estabelecer um conceito capaz de abranger completamente a todos torna-se extremamente complicada.
Para Guilherme de Souza Nucci (2013), “é o direito que possui a parte, na relação processual, de insurgir-se contra decisões judiciais, requerendo a sua revisão, total ou parcial, em instância superior.” (p. 1003 e 1004)
Já para Alexandre Cebrian Araújo Reis e Victor Eduardo Rios Gonçalves (2013), o melhor conceito para esse instituto é o seguinte:
“meio processual voluntário ou obrigatório de impugnação de uma decisão, utilizado antes da preclusão, apto a propiciar um resultado mais vantajoso na mesma relação jurídica processual, decorrente de reforma, invalidação, esclarecimento ou confirmação.” (p.155)
O segundo conceito com certeza é mais amplo, mas na simplicidade da conceituação de NUCCI, verifica-se a definição ideal para os recursos, fácil, rápida, clara e de melhor compreensão.
Quanto à finalidade, ela é uma só, o reexame de uma decisão por órgão jurisdicional de superior instância (apelação, recurso em sentido estrito, etc.) ou pelo mesmo órgão que a prolatou (embargos de declaração, recurso em sentido estrito no juízo de retratação, etc.).
Porém, numa maios elucidação sobre a destinação dos recursos, Inocêncio Borges da Rosa expõe:
“o recurso destina-se a sanar os defeitos graves ou substanciais da decisão, a injustiça da decisão, a má apreciação da prova, a errônea interpretação e aplicação da Lei, ou da norma jurídica, a errônea interpretação das pretensões das partes e a errônea apreciação dos fatos e das suas circunstâncias.” (p.693)
A existência dos recursos está baseado no Princípio do Duplo Grau de Jurisdição, assegurado pela Constituição Federal (art. 5º,§2º c/c art.102,II c/c art.5º,LV, entre outros), que atribui aos tribunais competência primordialmente recursal.
A lição de Ada Pellegrini Grinover, Antônio Magalhães Filho e Antônio Scarance
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