A Presunção da Inocência e a recente decisão do STF
Por: lidiabrito • 31/10/2017 • Ensaio • 732 Palavras (3 Páginas) • 213 Visualizações
Semana Jurídica - Estácio de Sá
Presunção da Inocência e a recente decisão do STF. Primeiras impressões.
Oficina: 10.11.2016
Leandro Fortuna
email: lmfortuna@terra.com.br
Cesare Beccaria ensinou, na sua estupenda obra “Dos delitos e das penas”, que “um homem não pode ser chamado de réu antes da sentença do juiz, e a sociedade só lhe pode retirar a proteção pública após ter decidido que ele violou os pactos por meio dos quais ela lhe foi outorgada”
Referência constitucional:
A presunção da inocência[1] é uma das maiores garantias conquistadas com a CF/88 , que em seu artigo 5º, inciso LVII proclama: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória” .
Cláusula pétrea, não sendo passível de alteração nem mesmo por emenda constitucional.
Referência legislativa:
Artigo 283[2] do CPP (Código de Processo Penal), verbis: Art. 283. Ninguém poderá ser preso, senão em flagrante delito, ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado, ou, no curso da investigação, ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”. (Redação dada pela Lei 12403/11 – Lei das Prisões).
Decisões que estão influenciando (relativizando) a interpretação do princípio:
HC 126.292/SP – relatoria Min. Teori Savascki – STF (7 votos a 4). – (103 páginas).
ADC 43 e 44 – envolvendo constitucionalidade do art. 283 do CPP (liminar afirmando que o art. 283 do CPP não afasta a execução provisória da pena).
Matéria será analisada em repercussão geral em Agravo do Rec. Extraordinário interposto pela defesa do paciente do HC 126.292).
Primeiras impressões:
Apesar de ser tratado como princípio processual penal, tem importância no estudo do direito penal material porque é oposto da presunção de culpa, matéria de direito penal[3].
Uma vez violado tal princípio e houver tratamento de presunção de culpa, todas as outras garantias poderão ficar comprometidas. É dizer, não só a liberdade que está sob a proteção do referido princípio, mas todos os direitos do cidadão com ele relacionados. Exemplo: é o recebimento da denúncia apenas se houver “justa causa”, pois a ausência de tal requisito configura constrangimento ilegal, sanável por habeas corpus, exatamente porque viola a presunção da inocência.
- Regra probatória (in dubio pro reo).
- Regra de tratamento 1:
- Dentro do processo: tratar o acusado como inocente, só havendo possibilidade de prisão se houver necessidade para o processo – prisão cautelar.
- Fora do processo: publicidade abusiva e estigmatização do acusado/investigado).
O STF alterou o sentido do princípio da presunção de inocência, estabelecendo uma verdadeira inversão de interpretação, a partir da condenação em segundo grau. Nas palavras do relator:
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