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A Processual Civil

Por:   •  24/11/2015  •  Resenha  •  321 Palavras (2 Páginas)  •  240 Visualizações

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Rio 06/11/2015

Direito Processual Civil IV

Defesas do executado –

  1. Por quantia certa

  1. Título Judicial (art. 525 NCPC)
  • Cumprimento de sentença feito a requerimento do exequente;
  • Credor apresenta planilha de cálculo atualizada;
  • Devedor deverá pagar no prazo de 15 dias (onde o pagamento implica na extinção da execução) e o não pagamento no prazo (implica na mora com 10% de multa e 10% de honorários);
  • Pode ainda depositar em juízo para recorrer, afastando assim a mora.
  • Após 15 dias- Início do prazo para o executado apresentar impugnação, independente de garantia de juízo (penhora ou depósito);
  • 15 dias não pagou 15 dias seguintes (mora +impugnação): Se tiver diferença  de valores, o exequente deposita o valor que ele acredita ser o certo, impugna e se ao final perder, deverá pagar a multa sobre a diferença. Onde a penhora pode ocorrer a qualquer tempo (apesar de ser independente um do outro (penhora pedida em petição);
  • A natureza jurídica da impugnação é de INCIDENTE PROCESSAL (petição simples). Já os embargos tem natureza de AÇÃO (art. 525, NCPC).
  • A matéria de defesa da impugnação é limitada pelo §1º do art. 525, NCPC.
  • O efeito suspensivo pode ser deferido pelo juiz, mas em regra não tem.
  • Art. 525, §6, NCPC – Em regra não há.

  1. Título extrajudicial (art. 914, NCPC)
  • Pagar em 03 dias, onde o pagamento (implica na extinção da execução e redução de honorários a metade) e o não pagamento (implica em mora + 10% de honorários advocatícios);
  • Após 15 dias (e dentre desses estão os 03 dias para pagamento) da juntada do  mandado (art. 915, NCPC), o executado poderá oferecer EMBARGOS A EXECUÇÃO, independente de garantia do juízo (penhora ou depósito).
  • Natureza Jurídica de AÇÃO (art. 914, § 1º) , com distribuição de EMBARGOS em apenso.
  • Matéria de defesa dos embargos é qualquer matéria de defesa processual (art. 917).
  • Não há que

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