A Procuração Do Direito
Por: Josiele Lourenço • 24/4/2023 • Pesquisas Acadêmicas • 281 Palavras (2 Páginas) • 72 Visualizações
PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: AMANDA FINKLER BAVAROSKI, brasileira, casada, desempregada, portadora da cédula de identidade sob nº 13.383.710-8/PR, inscrita no CPF sob nº 073.112.719-67, com endereço eletrônico sendo: amandandabavaroski@gmail.com e telefone: (41) 98493-7072, residente e domiciliada na Rua Tulipa, nº 710, Campina da Barra, Araucária PR, CEP: 83709-380, por si e representando os menores, EZEQUIEL FINKLER BAVAROSKI CHUQUEL, nascido em 27/09/2017 e ANA CLAUDIA FINKLER BAVAROSKI CHUQUEL, nascida em 15/10/2018.
OUTORGADA: JOSIELE MARLY LOURENÇO, brasileira, advogada, inscrita na OAB/PR sob o nº 101.696 e no CPF sob o nº 071.358.699-07, com endereço profissional na Rua Pedro Druszcz, nº 245, Centro, Araucária/PR, CEP: 83702-080 com endereço eletrônico em josielelourencoadv@outlook.com.
PODERES: Por este instrumento particular de procuração, constituo como procuradora outorgada, concedendo-lhe os poderes da cláusula ad judicia et extra, para o foro em geral, e especialmente para: PROPOSITURA DE AÇÃO DE DIVÓRCIO, GUARDA, ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS, podendo agir em qualquer juízo, instância ou Tribunal, bem como perante às repartições públicas federais, estaduais e municipais, tendo poderes para propor contra quem de direito as ações competentes e defender a outorgante nas demandas em que for réu, seguindo-as até final decisão, interpondo os recursos legais.
PODERES ESPECÍFICOS: De igual modo, concedo a advogada constituída, poderes especiais para confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, levantar e sacar alvarás, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, retirar autos de cartórios judiciais e de repartições públicas, inclusive substabelecer, no todo ou em parte, com ou sem reserva de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, em conformidade com o artigo 105 do Código de Processo Civil.
Araucária, 14 de abril de 2023.
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AMANDA FINKLER BAVAROSKI
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