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A Proteção Contra o Legislador

Seminário: A Proteção Contra o Legislador. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  30/11/2013  •  Seminário  •  527 Palavras (3 Páginas)  •  354 Visualizações

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Roteiro de Estudos

Aula-tema 6: A Proteção Contra o Legislador

Prezado(a) aluno(a):

O Roteiro de Estudos tem como finalidades: o trabalho pontual dos conhecimentos obtidos a cada

aula-tema e a sua preparação para a prova oficial.

A cada aula-tema você encontrará uma situação-problema relevante para os seus estudos.

Não deixe de participar e adquirir mais conhecimentos!

Este Roteiro de Estudos lhe ajudará a compreender que o indivíduo tem proteção especial

contra o poder do Estado, que às vezes, pode ser arbitrário em suas ações e decisões.

Passo 01:

Faça a leitura do capítulo correspondente a esta aula-tema em seu livro-texto e do resumo e reflita

sobre as seguintes proposições:

a) Como a Constituição de alguns países inibe os atos que são contrários aos direitos individuais?

b) Se no Brasil, as leis são subordinadas à constituição, o que vem a ser inconstitucionalidade

ETAPA 2 (tempo para realização: 05 horas)

 Aula-tema: Trabalho da Mulher. Trabalho da Criança e do Adolescente.

Esta atividade é importante para que o aluno compreenda que o ordenamento jurídico traz proteções de acordo com as características de cada trabalhador.

Para realizá-la, devem ser seguidos os passos descritos.

PASSOS

Passo 1 (Aluno)

Estudar os capítulos correspondentes no Livro-Texto (GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Manual de Direito do Trabalho. 4ª. ed.rev.e atual.- São Paulo: Método, 2011), bem como os textos a seguir:

No domínio do trabalho da mulher, a ação internacional assumiu dois perfis. O primeiro, de caráter tutelar, articulou-se em duas direções: de um lado, a disciplina dirige-se à mulher no ciclo gravídico-puerperal (Convenções n. 3, 103 e 183 da OIT) e, de outro, impõe restrições ao trabalho da mulher, em geral, proibindo-lhe atividades insalubres, perigosas e penosas, onde se inclui o trabalho noturno nas indústrias (Convenções n. 4, 41 e 89 da OIT), em regime de horas extras e com pesos. O segundo perfil caracteriza-se pela necessidade de se atribuir às mulheres igualdade de remuneração, de oportunidade e de tratamento com os homens no trabalho (Convenções n. 100 e 111 da OIT). Contraditoriamente, esse novo perfil coexiste com as normas de tutela à mulher, embora haja uma tendência a reduzir o seu rigor, como se infere do Protocolo n. 90 da OIT e da Convenção Internacional n.171, de 1990, do mesmo organismo, que limita a proibição do trabalho noturno das mulheres àquelas que estiverem no ciclo gravídico-puerperal. (BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho- 7.ed. São Paulo: LTr, 2011. P.855) .

São vários os esforços realizados para melhorar as condições de trabalho dos jovens e impedir a mão de obra infantil. As razões apresentadas, originariamente,

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