Proteção dos direitos fundamentais: proteção do legislador
Projeto de pesquisa: Proteção dos direitos fundamentais: proteção do legislador. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: neivaggg • 25/8/2014 • Projeto de pesquisa • 295 Palavras (2 Páginas) • 293 Visualizações
A Proteção dos Direito Fundamentais: a Proteção contra o Legislador
De modo mais detalhado, o tema em pauta refere-se à proteção dos direitos humanos fundamentais contra o Estado, em face de possíveis violações por parte do Poder Legislativo.
Para desenvolvê-lo, inicialmente, é necessário que se compreenda com precisão uma situação paradoxal.
Conforme estudado em aulas anteriores, sabe-se que o Estado desempenha o papel fundamental de manter um sistema de proteção dos direitos humanos fundamentais. Entretanto, paradoxalmente, é o momento de se esclarecer que esse mesmo Estado, potencialmente, constitui o maior violador dos direitos humanos fundamentais.
Denotando esse contexto apresentado, basta que se lance o olhar sobre determinados termos e expressões comuns no meio jurídico, tais como: abuso de poder, ilegalidade e inconstitucionalidade.
Os dois primeiros estão intimamente relacionados com a temática da próxima aula, quando será abordada a proteção dos direitos fundamentais contra a Administração Pública. Já o termo inconstitucionalidade guarda rigorosa relação de pertinência com o tema desta aula, que se foca na proteção dos direitos fundamentais contra o Legislador.É que, consoante já abordado neste curso, para que se propicie uma efetiva proteção aos direitos humanos fundamentais, é necessária a figura do Estado de Direito, voltado para a garantia desses direitos fundamentais não apenas contra o desrespeito por parte de componentes da sociedade, mas também em face de violações pelos poderes constituídos.
Nesse ponto, cumpre ressaltar que o Estado de Direito fundamenta-se no primado da Constituição, o que leva, entre outras, às seguintes conclusões lógicas: 1º) além de declarar quais são os direitos humanos fundamentais, a Constituição desempenha o papel de estabelecer o sistema que deverá garantir a respectiva proteção; 2º) em matéria de direitos humanos fundamentais, quando elabora normas que sejam contrárias ou alheias ao estabelecido na Constituição, o Poder Legislativo se posiciona como violador do sistema de proteção.
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