Restrições constitucionais do Legislador Constitucional
Tese: Restrições constitucionais do Legislador Constitucional. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: dalvinha2 • 7/4/2014 • Tese • 716 Palavras (3 Páginas) • 242 Visualizações
1. Introdução
O presente trabalho tem como escopo uma breve análise sobre as limitações constitucionais do legislador infraconstitucionais. Almeja-se abordar o tema proposto de forma simples, demonstrando os motivos pelos quais o Poder Constituinte Derivado Reformador Propriamente Dito sofre limitações estabelecidas em nossa própria Carta Magna.
Tais limitações podem ser de ordem material e formal, devendo ser levadas em consideração pelo legislador infraconstitucional durante o processo de elaboração das leis.
Este estudo revela-se de grande importância, eis que nas palavras do ilustríssimo Procurador da República Marco Aurélio Adão:
“a necessidade de respeito a certos valores naturais absolutos, como a liberdade, a dignidade humana e a justiça, que estariam acima do constituinte. O constituinte não cria o texto do nada. Encontra ordem prepositiva. Conjunto de princípios fundamentais aos quais se encontra amarrado.”
Por derradeiro, neste ensaio colacionaremos alguns exemplos que visam sustentar as observações feitas no corpo deste trabalho.
2. As limitações Constitucionais do Legislador Infraconstitucional.
As limitações Constitucionais sofridas pelo Legislador Infraconstitucional estão relacionadas com o conceito de supremacia da constituição, rigidez constitucional e proteção aos direitos e garantias fundamentais.
O legislador infraconstitucional deve obedecer às limitações de ordem material e formal estatuídas pelo constituinte originário para alterações da Constituição.
Neste sentido, tais limitações podem ser de ordem formal, material, circunstancial e temporal.
Neste ensaio trataremos somente dos limites materiais e formais do legislador infraconstitucional.
3. Limitações Materiais.
As limitações materiais são aquelas que dizem respeito às matérias ou preceitos que não podem ser excluídos ou sofrer quaisquer alterações ou redução em seu texto. As cláusulas pétreas, os direitos fundamentais, os princípios e as regras constitucionais representam estes limites materiais.
As cláusulas pétreas, que se encontram- no artigo 60, §4º da CFRB/88, são cláusulas ou preceitos que não podem ser excluídos ou sofrer qualquer alteração em seu texto tanto pelo Poder Reformador quanto pelo legislador infraconstitucional. O Poder Judiciário pode interferir no processo legislativo caso se configure qualquer ameaça de ofensa a uma cláusula pétrea.
Os direitos fundamentais, que estão em sua maioria, localizados no artigo 5º da CFRB/88, são considerados inderrogáveis pelo constituinte derivado. Isto porque, como se reconhece largamente, os direitos sociais, políticos e de nacionalidade são essenciais para o exercício válido e eficaz dos direitos individuais e, portanto, por decorrência, irredutíveis.
Já os princípios e regras constitucionais, que são extraídos de enunciados normativos de elevado grau de abstração e generalidade, e são o alicerce da Constituição de 1988, são princípios e regras que incidem sobre todos os campos da vida jurídica, visando limitar o Poder estatal, razão pela qual, também representam limites ao legislador infraconstitucional.
Por fim, insta salientar que o controle dos requisitos materiais é feito por meio do controle de constitucionalidade das normas, quer seja ele preventivo ou repressivo.
4. Limitações
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