A Prova de Direito Processual Civil
Por: Rafaela Rodrigues • 3/7/2020 • Exam • 1.221 Palavras (5 Páginas) • 471 Visualizações
Prova de Direito Processual Civil II – AV2
Aluno: Rafaela Bianca Rodrigues
Matrícula: 20152766119
- Joaquim adquiriu um veículo zero quilometro, modelo HBX350, motor 3.0, na cor branca, da marca Ching Ling, junto à concessionária ABC Comércio de Veículos Ltda., representante comercial da montadora chinesa no Brasil. Com uma semana de uso o veículo começou a apresentar vários problemas, sendo levado a concessionária. Ocorre que, passados quatro meses a concessionária não solucionou o problema e não efetivou a troca do produto. Diante deste fato, o autor ingressou com uma ação de obrigação de fazer contra a concessionária e a montadora, requerendo a tutela específica, ou seja, a troca do veículo defeituoso por outro do mesmo modelo. Em suas contestações, as Empresas alegaram que, não poderão cumprir o pedido do autor, tendo em vista que o veículo deixou de ser comercializado e produzido tendo em vista os constantes defeitos. Considerando o caso concreto, responda de forma fundamentada, ou seja, com base nos princípios e normas processuais, como MM. Juiz poderá sentenciar?
No caso em exame, o MM. Juiz poderá deferir a tutela diferenciada ou equivalente, de forma a converter a obrigação de fazer em perdas e danos, respeitando o princípio da congruência, pois conforme disposto no art. 499, NCPC, a obrigação deverá ser convertida em perdas e danos quando impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente. Dessa forma, a sentença deverá converter a obrigação de fazer em perdas e danos.
- O Professor Cássio Scarpinella Bueno destaca que “um dos mais comuns meios de prova, se não o mais comum, é a prova testemunhal”. Informa, ainda, que o CPC de 2015 disciplina este meio de prova em duas diferentes subseções, tratando-se, portanto, de prova típica, sempre admissível, não dispondo a lei de forma diversa, conforme determina o art. 442 do Código de Processo Civil. Considerando a importância da prova testemunhal no processo civil, responda de forma fundamentada:
- Qual procedimento adotado pelo CPC para a produção da prova testemunhal?
O procedimento adotado pelo CPC está previsto no art. 357, §4º, §5º, §6º e §7º que determinam o prazo de 15 dias para as partes apresentarem o rol de testemunhas, porém, na hipótese de necessidade de audiência de saneamento, o rol deverá ser levado pelas partes à audiência designada.
- Quantas testemunhas podem ser arroladas pelas partes?
O rol de testemunhas não poderá ultrapassar 10 (dez) testemunhas, sendo que podem arrolar, no máximo 3 (três) testemunhas para cada fato. Dependendo da complexidade do caso ou da natureza do fato debatido em juízo o juiz poderá limitar o número de testemunhas, conforme disposto no art. 357, §7º, NCPC.
- Qual procedimento adotado pelo CPC para intimação das testemunhas?
Conforme disposto no art. 455, NCPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha arrolada sobre dia hora e local da audiência designada, sendo dispensada a intimação do juízo. A intimação se dará por carta com aviso de recebimento e deverá ser juntada ao processo pelo advogado em até três dias antes da audiência. A parte pode, ainda, comprometer-se a levar à testemunha na data designada, independente de intimação, sendo que o não comparecimento acarretará em desistência da inquirição.
Segundo, ainda, o art. 455, §4º, NCPC, a intimação poderá ser realizada pelo juízo quando frustrar a intimação que compete ao advogado da parte, quando a testemunha for servidor público ou militar, testemunhas arroladas pelo Ministério Público ou Defensoria Pública ou quando se tratar de figura pública constante no rol elencado no art. 454, NCPC.
- Qual a consequência da ausência de intimação da testemunha?
Conforme dispõe o art. 455, §3º, NCPC, a ausência de realização da intimação importará em desistência da inquirição da testemunha.
- A respeito do procedimento no NCPC, qual a regra a ser adotada do ponto de vista do processo civil?
A regra de procedimento a ser adotada pelo NCPC no processo civil está prevista no art. 318, que determina que a regra é a aplicação do procedimento comum, salvo disposição em contrário. Ainda, segundo o parágrafo único deste artigo, o procedimento comum aplica-se subsidiariamente aos demais procedimentos especiais e ao processo de xecução.
- Ricardo recebeu uma notificação, da Empresa Fale Bem Telefonia S/A, informando que seu nome estava negativado no SCPC e SERASA. Ocorre que, Ricardo nunca entabulou qualquer contrato com a referida empresa, ou seja, inexiste débito a ser negativado. Com isso, Ricardo procurou um advogado que ingressou com uma ação declaratória de inexistência de débito, pleiteando, apenas e tão somente a exclusão de seu nome do cadastro do SCPC e do SERASA. Por outro lado, a Empresa alegou em sua defesa que o contrato existia e era válido, porém juntou contrato entabulado por terceiro. Diante do conjunto probatório o MM. Juiz, entendendo inexistir o contrato que originou a negativação do nome do autor no SCPC e SERASA, julgou procedente a ação, declarando a inexistência do contrato, determinando a exclusão do nome do autor do SCPC e SERASA. Ocorre que, entendendo existir dano moral, o MM. Juiz condenou a Empresa ao pagamento de indenização em razão dos referidos danos no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Considerando o caso concreto, responda de forma fundamentada, de acordo com os princípios aplicáveis a sentença no Código de Processo Civil, se o Magistrado agiu com acerto.
O Magistrado não agiu corretamente, pois conforme previsto no NCPC, em seu art. 490, o juiz resolverá o mérito que poderá acolher ou rejeitar os pedidos formulados, integralmente ou em parte. O art. 492, NCPC ainda determina a vedação ao juiz de proferir decisão diversa da pedida, bem como à condenação em quantidade superior ou em objeto diverso. Assim, o juiz não pode decidir sobre objeto não demandado, de forma que, no caso concreto deve ater-se à sentença declaratória de inexistência de débito demandada pelo autor, respeitando o princípio da demanda.
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