A QUESTÕES SOBRE DIREITO FINANCEIRO
Por: Natália Vasconcellos • 26/4/2021 • Pesquisas Acadêmicas • 322 Palavras (2 Páginas) • 152 Visualizações
ALUNO: CARLOS AUGUSTO LOPES GOUVEIA, RA: 568511, DIREITO NOTURNO, TURMA 9A/S.
TRABALHO DE CIENCIA DAS FINANÇAS E DIREITO FINCANCEIRO.
PROFESSORA: CLARISSA CHAGAS SANCHES MONASSA.
EXERCÍCIO SOBRE DEFESA PÚBLICA
Assinale verdadeiro ou falso para as alternativas e justifique cada uma delas, utilizando referencial teórico e/ou legislativo para cada alternativa, de acordo com a resposta escolhida.
Procurador TCM/B A.
(...)juros da dívida pública, as pensões, as aposentadorias, subvenções sem encargos e outros pagamentos dos cofres públicos, aos quais não correspnde uma prestação de serviços ou de coisas da parte do beneficiário (Alimar Baleeiro. Uma introdução às Ciências das Finanças. 17 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010, p.15). O conceito acima descrito refere- se à despesa denominada:
- Transferência Corrente – O conceito descrito acima de se trata da Transferência corrente, uma vez que se enquadra no disposto na Lei 4.320/64, Art.12 § 1, senão vejamos: “Art. 12 § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.”
- Extraordinária – Incorreta, uma vez que se trata e despesas ocasionais
- Inversão Financeira – Conforme a Lei. 4320/64, a inversão financeira são as dotações destinadas a aquisição de imóveis ou de bens de capital, aquisição de títulos e constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem objetivos comerciais ou financeiros.
- De investimento - O conceito descrito acima não condiz com o disposto na Lei 4.320/64, Art.12 §4 que classifica como investimentos as dotações para o planejamento de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerando necessários a realização desta ultimas,
- De custeio – Vai em desencontro com a definição de despesas de custeio, disposta na Lei 4.320/64 Art.12§1- sendo as despesas de custeio as dotações destinadas a manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação dos bens imóveis.
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