A RÉPLICA TRABALHISTA
Por: Cezar Romano Basso • 23/10/2019 • Projeto de pesquisa • 3.633 Palavras (15 Páginas) • 122 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO – SEGUNDA REGIÃO.
PROCESSO Nº: XXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXX, já devidamente qualificado nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA que move em face de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, vem, a V. Exa. Apresentar RÉPLICA nos seguintes termos:
DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
A reclamada pede a suspensão do processo com base na Ação Declaratória de Constitucionalidade 48, em que foi deferida medida cautelar para determinar suspensão dos processos que envolvam pedido de vínculo entre motorista e transportadora.
Acontece que, conforme entendimentos dos Tribunais, a ADC 48 trata da relação entre transportadora e transportador autônomo de carga:
“A ADC 48 trata dos feitos que envolvem a aplicação da Lei n. 11.442/2007, que versa sobre o TAC - Transportador Autônomo de Cargas, sendo que em seu art. 2º, § 1º prevê como requisito para enquadramento em tal categoria a comprovação do transportador de ser proprietário, co-proprietário ou arrendatário de pelo menos um veículo de cargas, o que, definitivamente, não é a hipótese, eis que incontroverso nos autos ser o reclamante mero motorista de veículos de terceiros.”
(RO 1001381-45.2016.5.02.0467)
Restando evidente, que o caso narrado pelo reclamante não se enquadra na hipótese analisada pela ADC 48, pois este não possui veículo de cargas próprio, é mero motorista de terceiros.
DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
Não há o que se falar sobre prescrição quinquenal, vez que em sede de petição inicial o Reclamante informou que laborou na empresa Ré desde agosto de 2011. Porém, apenas pleiteou seus direitos trabalhistas a partir da data de agosto de 2013 até agosto de 2018, o que resta plenamente cabível.
DA INÉPCIA DA INICIAL
Em sede de contestação, a reclamada alega a inépcia da petição inicial, em razão de ausência de especificidade e delimitação dos pedidos pretendidos.
Diferentemente do que alegado pela Reclamada, considera-se inepta a petição inicial somente quando houver objetivamente o enquadramento em algum dos incisos previstos no art 840 da CLT o que não ocorre no presente caso
A Consolidação das Leis Trabalhistas dispõe claramente que:
ART. 840 A reclamação poderá ser escrita ou verbal.
§ 10 Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação do seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.
Ou seja, não há disposição expressa que a inicial deve contemplar todos os requisitos do CPC.
Tendo em vista os fatos narrados na inicial, principalmente no que se refere aos horários e dias trabalhados pelo reclamante, não há que se falar em inépcia.
O reclamante juntou numerosos comprovantes das viagens realizadas para a reclamada, evidenciando os dias e os horários laborados, inclusive muitos dos comprovantes demonstram que o reclamante realizava viagens consecutivas, sem retorno ao lar.
No que concerne os demais pontos, diante da simples leitura da exordial, podemos observar que foram apresentadas as causas de pedir, bem como os pedidos específicos, a exemplo o pedido de vínculo empregatício, em que houve a demonstração do preenchimento de todos os requisitos, seguido do pedido de reconhecimento.
Portanto, não assiste razão a reclamada em sua alegação.
DA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
A reclamada declara a impossibilidade do vínculo empregatício com base na alegação de que o reclamante seria motorista autônomo e realizava poucas e pontuais viagens.
Absurda a alegação da reclamada, diante dos fatos narrados na inicial e da juntada das provas, principalmente dos comprovantes de viagens, fica evidente que o reclamante faz jus ao reconhecimento do vínculo empregatício, pois preenche todos os requisitos para caracterização, a subordinação, a habitualidade, a pessoalidade, a onerosidade e a exclusividade.
DA ILEGITIMIDADE DA RECLAMADA EM RAZÃO DO TRABALHO AUTÔNOMO
A reclamada insiste na tese de que o reclamante prestava serviços na modalidade de trabalho autônomo, mas diante das provas já juntadas e daquelas que serão produzidas em sede de instrução, fica evidente a existência dos requisitos que permitem o reconhecimento do vínculo empregatício, de modo que, não há que se falar em ilegitimidade da reclamada, pois a única razão pela qual o reclamante não consta nos quadros de funcionários da empresa, é por que esta esquivou-se de suas obrigações trabalhistas.
A ‘” Declaração de Prestador de Serviços Autônomos” acostada aos autos pela Reclamada, era de preenchimento obrigatório, os motoristas eram compelidos a assinar sob o pretexto de necessidade do referido documento para a contratação do Reclamante.
Quanto aos “Recibos de Pagamento a Contribuinte Individual” apresentados pela Reclamada, é imperioso destacar que se trata de documentos unilaterais, que jamais foram assinados pelo Reclamante. E que os valores informados a título de INSS não foram devidamente recolhidos.
Dessa forma, requer-se expedição de ofício ao INSS para que se proceda a necessária fiscalização a autuação da Reclamada.
Tais documentos devem ser desconsiderados, por não estarem em acordo com a veracidade dos fatos, vez que a “Declaração de Autônomo” foi utilizada com o intuito de forjar a relação de emprego que claramente existiu com todas as características do vínculo empregatício. E os “Recibos de Pagamento a Contribuinte Individual” são documentos ilegítimos.
DA ILEGITIMIDADE DA 2ª RECLAMADA
A 1ª reclamada pede a exclusão da 2ª reclamada, sob a alegação de ilegitimidade, pois esta não mantinha relação jurídica com o reclamante.
Acontece que, a 2ª Reclamada é caracterizada como a Tomadora de Serviços, da 1ª Reclamada, denominada Prestadora de Serviços.
Nos termos da Súmula 331, IV do Tribunal Superior do Trabalho – TST:
“O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas
obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.”
...