A REALIDADE DO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO
Por: anacuimar30 • 29/3/2017 • Artigo • 3.415 Palavras (14 Páginas) • 437 Visualizações
A REALIDADE DO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO
Ana Lúcia Cuimar *
RESUMO
Este artigo torna-se sumamente importante porque justifica a necessidade acerca de investigar e analisar a Realidade do Sistema Prisional no Brasil e a falta de Dignidade para com os presos é claro que muito fácil achar que eles estão ali porque merecem, mas não é bem assim, pois colocar nas ruas um ex-detento sem ressocializá-lo, é colocar a vida da sociedade em risco novamente. Portanto, a reeducação e a ressocialização é extremamente importante e necessário para uma sociedade melhor, mais democrática e justa com todos os preceitos constitucionais, como a dignidade e a igualdade entre os cidadãos que compõem a sociedade.
Palavras Chave: Sistema prisional - Direitos fundamentais - Ressocialização
ABSTRACT
Este artículo se vuelve extremadamente importante, ya que justifica la necesidad de investigar y analizar la realidad del sistema penitenciario de Brasil y la falta de dignidad hacia los prisioneros, por supuesto, muy fácil pensar que están ahí porque se lo merecen, más no es así así como poner en las calles de un ex detenido sin reintegrar a ella, es para poner la vida de la sociedad en riesgo de nuevo. Por lo tanto, la rehabilitación y resocialización es muy importante y necesario hoja de parra una mejor, más democrática y justa a todos los principios constitucionales como la dignidad y la igualdad de los ciudadanos que conforman la sociedad.
Palabras clave: Sistema de la prisión - Derechos fundamentales - Resocialización
INTRODUÇÃO
Este artigo tem como pretensão abordar os aspectos gerais do sistema penitenciário que é sumamente importante, pois justifica a necessidade acerca de investigação para mostrar a realidade do sistema prisional e as condições que violam os direitos fundamentais da pessoa humana. Cuja, a superlotação tem como efeito imediato a quebra do principio básico constitucional, trazendo como consequência para aquele que foi submetido a uma pena privativa de liberdade uma "sobrepena", uma vez que a convivência no presídio trará uma aflição maior do que a própria sanção imposta.
Sabe-se que vários fatores culminaram para que situação chegasse a um precário sistema prisional. Entretanto, o abandono, a falta de investimento e o descaso do poder público ao longo dos anos vieram por agravar ainda mais o caos chamado sistema prisional brasileiro. Sendo assim, a prisão que no passado surgiu como um instrumento substitutivo da pena de morte, e de torturas públicas cruéis, atualmente não consegue efetivar o fim de reeducar o cidadão para o convívio social, passando a ser apenas uma escola de aperfeiçoamento do crime, além de ter como característica um ambiente degradante e pernicioso, acometido dos mais degenerados vícios, sendo impossível a ressocialização de qualquer ser humano. Visto que a partir do momento em que o preso passa à tutela do Estado ele não perde apenas o seu direito de liberdade, mas também todos os outros direitos fundamentais que não foram atingidos pela sentença.
Diante dessa complexidade, parece acertado descartar qualquer solução que se apresente como remédio para o problema, seja no âmbito legislativo, administrativo ou judicial. No entanto, isso não significa que nada possa ser feito.
Como base no exposto, a pesquisa acadêmica será realizada a partir de análise bibliográfica de livros, artigos, revistas e periódicos, cuja pesquisa será descritiva, pois irá descrever uma realidade existente, e cabe a nós suscitarmos discussões acerca do tema para que possamos, na medida do possível, mudar o pensamento e a cultura das pessoas, que muitas vezes, acreditam veementemente que isolar o sujeito infrator em uma cela é a única maneira de banir a violência do País.
3- A SUPERLOTAÇÃO E SUAS CONSEQUÊNCIAS
Sabe-se que a verdadeira realidade dos distritos policiais e presídios brasileiros, esta na superlotação existentes nesses prédios, por falta de espaço para abrigar os reclusos. Tal problema vem acarretando diversas consequências negativas que afetam não somente aos presidiários como as suas famílias e a sociedade.
Em muitas delegacias e penitenciarias, é comum vermos através de telejornais e noticiários, a calamidade em que vivem os detentos, muitas vezes expostos em locais inadequados para o cumprimento de suas sentenças. Sabe-se que o papel do Estado em vista desse problema não está sendo cumprido .
De acordo com Assis ( 2007 p1).
Quanto ao papel do Estado, o mesmo não está cumprindo o estabelecido, em diversos diplomas legais, como a Lei de Execuções Penais, Constituição Federal, Código Penal, além das regras internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem e a Resolução da ONU que prevê as Regras Mínimas para o Tratamento do Preso.
Sabe-se que a lei de execuções penais em seu artigo 1º estabelece que a execução penal tenha como objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração do condenado e internado a sociedade. Além disso, a mesma prevê a classificação, assistência, educação e trabalho aos apenados, o que se torna visível o não cumprimento integrado.
A superlotação do sistema prisional pode gerar consequências avassaladoras como: o uso de tóxicos, a falta de higiene, falta de acesso de todos os detentos ao trabalho e a educação, alastramentos de epidemias, violência física e sexual, assim como ressalta Assis em sua obra:
“A superlotação das celas, sua precariedade e sua insalubridade tornam as prisões num ambiente propício à proliferação de epidemias e ao contágio de doenças. Todos esses fatores estruturais aliados ainda à má alimentação dos presos, seu sedentarismo, o uso de drogas, a falta de higiene e toda a lugubridade da prisão, fazem com que um preso que adentrou lá numa condição sadia, de lá não saia sem ser acometido de uma doença ou com sua resistência física e saúde fragilizadas”. Assis (2007, p. 1)
Sabemos que todos esse problemas são consequentes a má estrutura de nossos sistemas penitenciários brasileiros
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