A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Por: leoss_pn • 7/4/2017 • Trabalho acadêmico • 809 Palavras (4 Páginas) • 268 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz do Trabalho da _____ Vara do Trabalho da Capital do Rio de Janeiro/RJ – TRT 1ª Região
Tício, nacionalidade..., estado civil..., Auxiliar Administrativo, portador do RG nº..., inscrito no CPF sob o nº..., Carteira de Trabalho nº..., Série nº..., PIS nº..., nascido em xx/xx/xxxx, filho de..., de endereço eletrônico..., residente e domiciliado na..., CEP..., vem por seu procurador , com escritório à, CEP..., propor
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
pelo rito ordinário, em face de Alfa Ltda., inscrita no CNPJ nº..., com sede à..., Niterói/RJ, CEP..., pelos fatos e fundamentos a segui:
I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente afirma o reclamante ser beneficiário da gratuidade de justiça, na forma o art. 98 e 99 do Código de Processo Civil c/c § 3º do art. 790 da CLT, não tendo condições de arcar com o pagamento das custas e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família.
II – DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
O reclamante não se submeteu à Comissão de Conciliação Prévia em razão das liminares conferidas nas ADINS nº 2139 e nº 2160-5, que suspendeu a eficácia do artigo 625-D da CLT, fazendo prevalecer o artigo 5º, inciso XXXV da Constituição da Republica Federativa do Brasil, garantindo assim, o acesso à justiça.
III – DOS FATOS E FUNDAMENTOS
O reclamante fora contratado em 04 de janeiro de 2016, para exercer a função de Auxiliar Administrativo na filial do Rio de Janeiro da reclamada, com jornada de trabalho das 8h às 17h, com 1 hora de intervalor para almoço e descanso, com salário de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais.
Em 26 de janeiro de 2017, o reclamante foi dispensado de suas funções, não tendo recebido suas verbas resilitórias que tem direito, ou mesmo gozado férias vencidas necessárias.
É clara a conduta irresponsável da reclamada ao não cumprir com suas obrigações trabalhistas. A dispensa de funcionário, sem justa causa, gera compromissos necessários para sua efetivação, e a reclamada não os respeitou, deixando de realizar:
- O pagamento do Aviso Prévio devido, na forma do artigo 487 da CLT e por força da Súmula 182 e 380 do Tribunal Superior do Trabalho, tendo em vista que o reclamante trabalhou até o dia 26 de janeiro de 2017;
- O pagamento do décimo terceiro salário devido por força do art. 7º VIII da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988, dos Art. 1º; § 1º ; § 2º da Lei 4090/ 62 e em função da Súmula 157 Tribunal Superior do Trabalho;
- O pagamento das férias proporcionais devidas por força do artigo 147 da CLT e da Súmula 171 do Tribunal Superior do Trabalho;
- A necessidade de recolhimento pelo reclamado do FGTS durante todo o período do pacto laboral, assim, reconhecendo a relação de trabalho durante o período apontado na exordial, conforme preceitua o artigo15 da Lei 8.039/90 e;
- O pagamento da multa de 40% sobre o saldo do FGTS devida por força do artigo 18 da Lei 8.036/90.
Cumpre informar que o reclamante é representado por advogado do Sindicato Profissional da categoria daquele, que aqui subscreve, o que faz jus ao cabimento de pagamento de Honorários Sucumbenciais pela reclamada, conforme previsto nas Súmulas 219 e 329 do TST.
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