A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Por: Michelly Brito • 25/4/2017 • Pesquisas Acadêmicas • 890 Palavras (4 Páginas) • 280 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ TITULAR DA______ VARA DO TRABALHO DA CIDADE DE NATAL/RN
SUZANA, (nacionalidade), (estado civil), portadora do RG sob nº (......), inscrita no CPF/MF sob nº (....), residente de domiciliada (endereço), vem, por seus advogados infra firmados, instrumento de procuração em anexo, os quais deverão receber todos os avisos e notificações no endereço profissional na (endereço), propor a presente.
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em fase da FAMÍLIA MORAES, em Natal/RN, residente e domiciliada na cidade de Natal-Rio Grande do Norte, pelas razões de fato e de direito a seguir transcritas.
1. DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
Nos termos do art. 14, parágrafo 1° da Lei 5.585/1970, das Leis 1.060/1950 e 7.115/1983, bem como do art. 790, parágrafo 3° da CLT, o reclamante declara para os devidos fins e sob pena da Lei, ser pobre, encontrando-se desempregado e não tendo como arcar com o pagamento de custas e demais despesas processuais sem o prejuízo de seu sustento, pelo que requer os benefícios da justiça gratuita.
I . DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
2. DO CONTRATO DE TRABALHO
A reclamante começou a laborar para a família Reclamada em 15.06.2015, onde foi contratada mediante a um contrato de experiência. Durante a vigência do contrato de trabalho, cumpriu a reclamante a seguinte jornada de trabalho: de segunda-feira à sexta-feira das 7h00min às 16h00min, com 30 (trinta) minutos de intervalor, de segunda à sexta-feira. Findo o contrato nada foi tratado e a reclamante continuou desempenhando suas atribuições profissionais normalmente, com empenho, dedicação e zelo, cumprindo ao seu sentir os objetivos para os quais fora contratada a contento.
Toda via, a reclamante tinha descontado do seu salário 10% referente ao vale transporte e 25% do valor de sua alimentação consumida no emprego.
Em determinada ocasião a reclamante viajou com a família por 4 dias uteis para Gramado/RS, Ocasião que trabalhou como babá numa jornada de 9 (nove) horas diárias, com 1 (um) hora de intervalo, onde nunca recebeu nenhum adicional.
No dia 15.09.2015 a reclamante foi dispensada sem justa causa, recebendo apenas as seguintes verbas: Férias proporcionais de 3/12 avos acrescida de 1/3 e 13º salário proporcionais de 3/12 avos.
3. DO DIREITO
Conforme acima exposto a reclamante foi contratada mediante contrato de experiência em 15.06.2015, por um período inicial de 45 dias pois não tendo havido prorrogação expressa o contrato de experiência transmutou em contrato por prazo indeterminado conforme o art. 5º, §2, da LC 150/15.
Dessa forma, requer que seja reconhecido o vínculo empregatício, para que a reclamada proceda à anotação da CTPS da reclamante, surtindo todos os efeitos legais, como pagamento referente a todas as verbas rescisórias e indenizatórias, advindas da rescisão do contrato de trabalho por prazo indeterminado.
Em decorrência disso, surge para a Reclamante o direito ao Aviso Prévio indenizado, pois o contrato de trabalho prorroga o término do contrato para o 15/10/2015, conforme art. 487, § 1º, da CLT e art. 23, § 1º, da LC 150/15.
Além dos direito da reclamante receber do reflexos disso das férias e do 13º salário.
Segundo o art. 18, da LC 150/15, que veda aos funcionários domésticos o desconto por parte do empregador referente a alimentação. Sendo assim, está claro que houve uma cobrança indevida por parte do empregador.
A reclamante teve também a cobrança em excesso na sua cota parte referente a despesa em transporte, indo contra o art. 4º da lei 7.418/85, onde em seu parágrafo único deixa claro que o custo do empregador com a despesa do vale transporte não pode exceder 6% do seu salário base.
De acordo com os termos do art. 13 da LC 150/15 e com a súmula 437 do TST, a Reclamante também tem direito a uma hora extra diária, em razão da supressão do intervalo de uma hora, além do pagamento de 25% por hora trabalhada em viagem, conforme o art. 11, § 2º, LC 150/15.
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