A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Por: tiagomichael • 25/4/2017 • Trabalho acadêmico • 1.193 Palavras (5 Páginas) • 236 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA _____ VARA DO TRABALHO DE NATAL – RN
SUZANA,brasileira, estado civil XXX, empregada doméstica, data de nascimento XXX, inscrito no R.G nº XXX e no CPF nº XXX, portador da CTPS nº XXXX, inscrito no PIS sob o nº XXX, com endereço Eletrônico XXX, residente e domiciliada na rua XXX, vem por seu advogado, infra-assinado, com endereço eletrônico XXX, endereço profissional na rua XXX para fins de intimação, com fulcro no Art. 840, §1º, CLT , c/c Art. 319 do CPC, propor a presente,
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em desfavor de Moraes (qualificação), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
A reclamante foi contratada no dia 15/06/2015 pela família Moraes como empregada doméstica. No ato de sua contratação foi celebrado contrato de experiência com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Ao término dos 45 dias a reclamante continuou com sua atividade laboral normalmente junto à família sem que tenha havido qualquer prorrogação contratual.
A jornada de trabalho da reclamante era de segunda a sexta-feira, das 7h às 16h com 30 (trinta) minutos de intervalo inter jornada. Por 4 (quatro) dias em viagem com a família à Gramado – RS a jornada de trabalho da demandante foi das 8h às 17h com uma hora de intervalo.
A reclamante sofreu descontos no salário, sendo 10% a título de vale transporte e 25% a título de alimentação consumida no emprego.
O contrato de trabalho da reclamante foi extinto em 15/09/2015 e na ocasião foram pagas as verbas rescisórias, quais sejam: 3/12 avos de férias acrescidas do terço constitucional e 3/12 avos de 13º salário proporcional.
Eis os fatos.
DOS FUNDAMENTOS
2-DO MÉRITO
2.1. DO CONTRATO – INEXISTÊNCIA DE PRORROGAÇÃO – CONVERSÃO DO CONTRATO POR TEMPO INDETERMINADO
No ato da contratação da reclamante foi estabelecido o prazo de experiência de 45 dias, contudo ao término do prazo a reclamada não realizou a prorrogação do prazo do contrato, o que fez com que o mesmo se convertesse automaticamente em contrato por prazo indeterminado, tudo nos termos do art. 5º, §2º, da Lei Complementar – LC nº 150/2015.
A reclamada desconsiderou a indeterminação do contrato de trabalho e realizou o pagamento das verbas rescisórias como se o contrato efetivamente estivesse regimentado por termo.
Portanto, considerando que a reclamada não realizou a prorrogação do contrato de trabalho da reclamante, requer que o contrato seja considerado por tempo indeterminado, bem como que a reclamada seja condenada ao pagamento das verbas inerentes a essa espécie de contrato, isto é, aviso prévio (30 dias) indenizado nos termos do art. 23, §1º da LC 150/2015 e seus reflexos nas férias acrescidas do terço constitucional (1/12 avos) e 13º salário (1/12 avos).
2.2. DAS VERBAS RESCISÓRIAS
Na rescisão contratual a reclamada não efetuou o pagamento do saldo de salário de 15 dias, razão pela qual requer a sua condenação.
Requer ainda a condenação da reclamada ao pagamento do FGTS do pacto laboral por não ter havido o seu recolhimento (art. 21, LC nº 150/2015).
2.3. DOS DESCONTOS INDEVIDOS
A reclamada realizava dois descontos indevidos no salário da reclamante.
O primeiro desconto contraria expressamente o previsto no art. 18 da LC 150/2015, isto é, mesmo com a vedação legal de descontos no salário da empregada doméstica a título de alimentação, a reclamada procedia aos descontos de 25% no salário mensal.
O outro desconto referia-se ao vale-transporte que em vez de se limitar a 6% legalmente previsto a reclamada descontava 10%, ou seja, a reclamada violou o art. 4º, Lei 7.418/85 e descontou indevidamente 4%.
Desta feita, requer a condenação da reclamada à devolução da alimentação equivalente a 25% do salário mensal da reclamante, bem como a devolução de 4% referente ao excesso do vale-transporte descontado ilegalmente.
2.4. NÃO CONCESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA
À exceção de 4 (quatro) dias em que a reclamante viajou com a família empregadora e que o intervalo intrajornada foi de 1h/dia, todos os demais dias de prestação de serviços houve violação ao gozo de no mínimo uma hora de intervalo intrajornada (art. 13, LC nº 150/2015).
Portanto, considerando que o intervalo intrajornada da reclamante era de somente 30 minutos por dia, requer a condenação da reclamada ao pagamento de uma hora de intervalo intrajornada acrescido do adicional legal, tudo nos termos do dispositivo legal citado e da Súmula 437 do TST, bem como o reflexo dessa rubrica no aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional e FGTS.
2.5. HORAS EXTRAORDINÁRIAS
A jornada de trabalho da reclamante era das 7h às 16h com trinta minutos de intervalo para alimentação e descanso de segunda a sexta-feira.
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