A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Por: Jéssica Macêdo • 30/4/2017 • Trabalho acadêmico • 946 Palavras (4 Páginas) • 4.525 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DO TRABALHO DA ... VARA DO TRABALHO DE ...
JOÃO DA SILVA, brasileiro, estado civil, contador, portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo...,inscrita no CPF sob nº..., endereço eletrônico, residente e domiciliado rua..., casa..., cidade..., estado..., CEP..., por intermédio do seu advogado in fine, com escritório estabelecido em..., onde recebe as notificações e intimações de praxe, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 840, §1º, da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, e 319 do Código de Processo Civil – CPC propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA,
R ITO ORDINÁRIO
em face da EMPRESA 171 LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ..., situada em..., CEP..., pelos motivos que passa a expor:
DA JUSTIÇA GRATUITA
A reclamante decreta para os devidos fins e sob as penas da lei, ser pobre, encontrando-se desempregada e não tendo como arcar com o pagamento de custas e demais despesas processuais sem prejuízos do próprio sustento e de sua família, nos termos do art.98 do Código de Processo Civil e art.790, §3º da Consolidação das Leis do Trabalho, pelo que requer os benefícios da justiça gratuita.
DOS FATOS
O reclamante foi contratado no dia 01 de abril de 2012, na função de contador, percebendo como última remuneração o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Trabalhava de segunda a sábado, das 8h (oito horas) da manhã até as 20h (vinte horas) da noite, com 1h (uma hora) de intervalo, nunca recebeu o pagamento referente as horas extras trabalhadas, o repouso semanal remunerado era sempre concedido aos domingos e não laborava nos feriados. Nunca gozou de férias nem recebeu a gratificação natalina durante o pacto laboral.
O reclamante foi demitido no dia 1 de maio de 2016, sem justa causa, sem perceber o aviso prévio e as verbas rescisórias respectivas.
DO DIREITO
DAS HORAS EXTRAS
Faz jus o reclamante de horas extras, tendo em vista que laborava de segunda a sábado, das 8h as 20h com apenas 1 hora de intervalo e durante todo esse período nunca recebeu o pagamento referente as horas extras trabalhadas.
Pela legislação trabalhista, a jornada de trabalho deve ser organizada em 8 horas diárias, totalizando 44 horas semanais.
O Reclamante trabalha 22 horas a mais por semana. De acordo com o art. 2º, §1º da Lei Complementar 150/15, a remuneração da hora extraordinária será no mínimo de 50% (cinquenta por cento) superior ao valor da hora normal.
DAS FÉRIAS
Durante o pacto laboral que durou do dia 1 de abril de 2012 ao dia 1 de maio de 2016 o reclamante nunca gozou de férias.
DAS FÉRIAS SIMPLES
De acordo com o art.7º, inciso XVII da Constituição Federal é direito do trabalhador o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos 1/3 (um terço) a mais do que o salário normal.
No caso em tela há férias simples no período compreendido em 01/04/2015 até 01/03/2016.
DAS FÉRIAS EM DOBRO
As férias não gozadas serão pagas em dobro, é o que aduz o art.146 da CLT. Os períodos entre 01/04/2012 à 31/03/2013, 01/04/2013 á 31/03/2014 e 01/04/2014 a 31/03/2015 são contados como em dobro para o reclamante, tendo em vista que, no período aquisitivo e no período concessivo o empregado não usufruiu das férias.
FÉRIAS PROPORCIONAIS
O reclamante requer o pagamento das férias proporcionais mais 1/3 (um terço) de 2/12 (dois doze avos) já incluindo o aviso prévio.
DA GRATIFICAÇÃO NATALINA
O 13º é devido ao empregado, isso é o que garante a Constituição Federal de 1988 em seu art.7, inciso VIII. O reclamante nunca recebeu a gratificação natalina devida.
Requer o reclamante a gratificação natalina integral do período entre 01/01/2014 a 31/12/2014 ou seja, 12/12 avos e o período de 01/01/2015 a 31/12/2015 contabilizando 12/12 avos.
Requer ainda a gratificação natalina proporcional nos períodos de 01/04/2012 e 31/12/2012, ou seja, 9/12 avos e o período de 01/01/2016 a 01/05/2016 contabilizando 4/12 avos.
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