A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Por: maludyna • 11/5/2017 • Ensaio • 1.265 Palavras (6 Páginas) • 260 Visualizações
Nome, brasileira, casada, desempregada, filha de Benedita de Souza, nascida em 20/03/1958, portadora da Cédula de Identidade RG nº xxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CPF/MF sob nº xxxxxxxxxxxxxportadora da CTPS nº xxxx série xxx – SP, PIS 1xxxxxxx0, residente e domiciliada à Rua xxxxxxxx nº xxxx, Conjunto Habitacional xxxxxxxxxxx, CEP: xxxxxxxxx na cidade de xxxxxxxxxxxxxxx/SP, por intermédio de sua procuradora e advogada infra assinado (mandato em anexo, Doc. 1), que esta ao final subscreve, com escritório profissional na Rua xxxxxxxxxxxxxxx, nº xxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxa/SP, onde receberá as intimações de praxe, endereço eletrônico malludyna@hotmail.com , vem, mui respeitosamente perante Vossa Excelência com fulcro nos artigos 840 da CLT e artigo 319 do CPC, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de Axxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº xxxxxxxxxxxxxx8, estabelecida à Rua xxxxxxxxx, nº xxx, centro, CEP xxxxxxxxxxxxxx, na cidade de xxxxxxxxxxxxa/SP, pelos fatos e motivos a seguir aduzidos:
A COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
Cumpre ressaltar inicialmente que o STF, por meio das ADI’S 2139-7 e 2160-5 declarou inconstitucional a obrigatoriedade do empregado de passar pela Comissão de Conciliação Prévia, motivo pelo qual acessa o reclamante diretamente a via Judiciária, nos termos do artigo 625-D, § 3º da CLT.
DO CONTRATO DE TRABALHO
A reclamante iniciou suas atividades laborativas na reclamada em xxxxxxxx, exercendo a função de atendente de enfermagem, após algum tempo passou a exercer a função de auxiliar de suprimentos, trabalhando sempre das 7:00 às 16:30 horas, com intervalo para almoço das 13:00 às 14:30 horas, de segunda à sexta-feira, percebendo como salário base a importância de R$ 988,52, por mês.
DA DIFERENÇA SALARIAL
A Reclamante auferia, a título de salário-base, a importância equivalente a R$ xxxxxxxxxxxxpor mês, tendo-se por referência o último mês trabalhado (doc. 11).
Ocorre que o salário-base para a categoria que a reclamante exercia, ou seja, auxiliar de suprimentos tem como piso salarial o equivalente a R$ xxx, ou seja, a reclamada sempre efetuou o pagamento a reclamante no valor inferior ao piso salarial para a categoria no Estado de São Paulo.
Assim, requerer-se a Vossa Excelência, que a reclamada seja condenada a pagar a diferença salarial juntamente com os reflexos nas verbas contratuais (13º salário, férias +1/3, anuênio, FGTS, insalubridade) bem como nas rescisórias.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Durante todo o pacto laboral, a Reclamante trabalhava diariamente dentro das dependências do hospital tanto como atendente de enfermagem quanto como auxiliar de suprimentos em condições insalubres, ou seja, realizava o preparo de materiais de limpezas, produtos químicos, tal, como também levava esses materiais nas dependências do hospital, entregava medicações, materiais hospitalares, tinha contato com agentes biológicos, ou seja, a reclamante exercia diariamente suas funções preparando produtos químicos em uma sala pequena e com pouquíssima ventilação, separando e levando esses produtos químicos e os medicamentos, materiais hospitalares que eram solicitados até os quartos com pacientes internados com diversos tipos de doenças, adentrava aos centros cirúrgicos, UTI’s, para deixar o produtos e medicamentos e materiais hospitalares solicitados.
Infere-se, pois, que a Reclamante trabalhava em condições totalmente insalubres, sem que lhe fosse pago o Adicional de Insalubridade previsto no artigo 192 da CLT.
Assim, impõe-se a condenação da Reclamada ao pagamento do Adicional de Insalubridade previsto no artigo 192 da CLT, referente a todo o período do vínculo empregatício, em grau máximo a ser fixado em regular perícia técnica, em percentual a ser aplicado sobre o salário-base da Reclamante, assim como ao pagamento dos respectivos reflexos, o que desde já se requer a Vossa Excelência.
O artigo 189, da CLT destaca que o trabalho em condições nocivas à saúde do empregado, configura o direito ao recebimento do adicional de insalubridade previsto no artigo 192, da CLT, o que desde já se requer e que deverá ser fixado pela indispensável perícia técnica prevista no artigo 195, “caput” e seu § 2º, também da CLT.
Mas uma vez pela sua habitualidade, faz jus a autora aos reflexos deste adicional nas verbas contratuais e rescisórias já descrita nessa inicial em grau máximo, ou seja, 40% de seu salário contratual, já acrescido a diferença salarial.
DOS REFLEXOS
Requer os reflexos ao respectivo adicional de Insalubridade, face à habitualidade, integram a remuneração da Reclamante e refletem no pagamento de todos os consectários legais, principalmente nas Férias Integrais e Proporcionais Indenizadas com o acréscimo de um terço, 13º salário, FGTS (acrescido da multa de 40%) e aviso prévio indenizado.
DO AVISO PRÉVIO / VERBAS RESCISÓRIAS
Em 08 de Abril de 2016, a Reclamada demitiu a Reclamante, abruptamente e sem justa causa, deixando de permitir o cumprimento do aviso prévio trabalhado, tendo como data de afastamento o dia 08 de abril de 2016, conforme comprovam os documentos em anexos (doc.3), porém, deixando de efetuar o pagamento da totalidade das verbas rescisórias realmente devidas, mormente os direitos postulados na presente Reclamação Trabalhista.
Requer que seja pago as diferenças pleiteadas na presente ação.
DA MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT
Em razão das diferenças das verbas rescisórias serem incontroversas e não pagas, requer o pagamento das referidas verbas na audiência inaugural, caso o reclamante não efetue o pagamento na primeira audiência deverão ser acrescidas de 50%, conforme o artigo 467 da CLT.
DA MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT
Tendo em vista que a Reclamada não efetuou o pagamento da totalidade das verbas rescisórias realmente
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