A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Por: Johnny0077 • 23/11/2017 • Resenha • 2.018 Palavras (9 Páginas) • 345 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE MANAUS – AM.
NOME DO RECLAMANTE, brasileiro, casado, soldador, portador da Carteira de Identidade nº 2008852-3, SSP/AM, C.P.F. nº…., C.T.P.S. nº. …, Série …, 00020 – AM, residente e domiciliado na Rua Curitiba, nº….., Bairro …, CEP …, Cidade de Manaus, no Estado do Amazonas, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por seu Advogado e bastante procurador (Procuração anexa), propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face da empresa …, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. …, com endereço na Av. …., nº 594, Bairro Distrito Industrial, na cidade de Manaus/AM, CEP …, pelos fatos e fundamentos que passa a expor a seguir:
I – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O Reclamante não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência e de sua família, assim requerendo que lhe seja deferido o Benefício da Gratuidade da Justiça com base no artigo 14, §1º da Lei 5.584/1970, das Leis 1.060/1950, 7.115/83 e 7.510/1986 e do artigo 790, § 3º da CLT, declarando para os devidos fins e sob as penas da Lei, ser pobre, não tendo como arcar com o pagamento de custas processuais e demais despesas processuais.
II – DOS FATOS
O Reclamante iniciou suas atividades laborativas para a reclamada em 03.09.2012, exercendo a função de Soldador, trabalhando sempre das 07:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta, tendo sido demitido sem justo motivo em 10.08.2016, quando então percebia o salário de R$ 1.885,40 (Um mil oitocentos e oitenta e cinco reais e quarenta centavos).
Como mencionado, o Reclamante foi contratado em 03.09.2012, trabalhando sempre com pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade, cumprindo, assim, com todos os requisitos exigidos pelo art. 3º da CLT.
Durante o curso do pacto laboral, em meados de 2015, o Reclamante passou a sentir forte dores nas costas. Procurando auxílio foi submetido a um exame médico onde se constatou a existência de lesões na coluna lombar, quais sejam, Discopatia degenerativa L4-L5 e L5-S1, Discreto abaulamento discal difuso em L4-L5 e Pequena protrusão discal foraminal direita em L5-S1, ocasionados pelos movimentos que realizava no trabalho, pois no exercício de sua função laboral tinha que se abaixar e às vezes até deitar e levantar, movimentando o corpo de forma a prejudicar sua coluna.
Diante de tal situação, após o diagnóstico da lesão, na data de 22.06.2015, o reclamante foi submetido à intervenção cirúrgica na coluna lombar, permanecendo afastado de suas atividades laborais por 05 (cinco) dias.
Contudo, após retornar para as atividades laborais, o reclamante passou a sentir novamente fortes dores nas costas e resolveu procurar auxílio médico, e constatou-se no laudo médico a existência de uma lesão na coluna lombar, qual seja a Discopatia degenerativa e Discreto abaulamento discal difuso em L4-L5 e L5-S1, e em razão disso, precisava se submeter novamente a um procedimento cirúrgico. Após isso, o Reclamante comunicou a situação ao Reclamado, porém dias depois foi imediatamente demitido de suas atividades laborais, sendo considerado apto pela perícia médica do reclamado.
Todavia, o atual quadro de saúde do Reclamante é delicado, a partir daí passou a conviver com a rotina de exames médicos regulares bem como com as dores nas costas, mesmo após os procedimentos cirúrgicos, diante disso, o reclamado sem ter condições clinicas para voltar a exercer suas atividades habituais, ficando em uma situação de total desamparo.
Há que se destacar nesta reclamação, que na data de 29.01.2016, o reclamante sentiu-se mal durante seu expediente de trabalho, e diante de tal situação, não tinha mais condições de continuar no trabalho e ao informar o ocorrido, manifestando fortes dores, a reclamada desprezou o estado de saúde do reclamante, apenas liberando-o de sua jornada para comparecer a um médico particular, sendo que o Reclamante não possuía forças para se locomover, deixando-o a mercê do transporte público. Ao comparece no hospital foi constatado pelo profissional da saúde que estava com apendicite aguda e precisava urgentemente realizar um procedimento cirúrgico, após o procedimento cirúrgico, permaneceu afastado de suas atividades laborais por 15 (quinze) dias.
III - DO DIREITO
Da doença ocupacional e a estabilidade
A Reclamada admitiu o Reclamante gozando de perfeitas condições de saúde, tanto que ao realizar o exame admissional foi considerado apto para o exercício da função para qual foi contratado.
Porém, no decorrer da atividade laboral, com exercícios de atividades que consistiam em movimentos como se abaixar e às vezes até deitar e levantar, forçando a coluna, o Reclamante passou a sofrer com fortes dores nas costas. E diante da avalição médica (laudo em anexo), foi diagnosticado com Discopatia degenerativa L4-L5 e L5- S1, Discreto abaulamento discal difuso em L4-L5 e Pequena protrusão discal foraminal direita em L5-S1.
Tendo em vista os movimentos realizados pelo Reclamante, tais fatores favoreceram a lesão na coluna lombar reduzindo a sua capacidade laboral, e em decorrência das exaustivas atividades que exercia para a Reclamada, passou então a ser acometido com sérios problemas de saúde, caracterizado conforme podem ser observados nos atestados médicos em anexos. Desde então, o Reclamante passou a ser acometido de moléstia ocupacional.
Cabe ressaltar, que a doença ocupacional é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar à determinada profissão, ou função, ou seja, está diretamente ligada a profissão do trabalhador. Assim assevera Hertz Jacinto Costa “Doenças ocupacionais são as moléstias de evolução lenta e progressiva, originárias de causa igualmente gradativa e durável, vinculadas às condições de trabalho”.
É de se consignar, que a doença ocupacional é considerada como acidente de trabalho. Nesse ínterim, estabelece sobre o acidente de trabalho o artigo 19 da Lei n. 8.213/1991:
Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária,
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