A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Por: jesialucca • 8/11/2018 • Trabalho acadêmico • 921 Palavras (4 Páginas) • 137 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA __VARA DO TRABALHO DE ___________.
WELVIS PRESLEY DE SOUZA, nacionalidade, estado civil, união estável, motoboy, inscrito no RG n°____, CPF____:,sob o CTPS n°____,série____ n° PIS, residente e domiciliado na rua, n°____, Bairro, UF,CEP, com o seguinte endereço eletrônico, por seu advogado que esta subscreve com (procuração em anexo), ____, vem á presença de Vossa Excelência com fundamento no § 1° do artigo 840, combinado com o artigo 852-A ambos da CLT, interpor:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face de FARMÁCIA REMÉDIO BOM LTDA, pessoa jurídica do direito privado, inscrito no CNPJ sob o n° ____, com sede na rua, n°____, Bairro___, UF, CEP ___ em, com o seguinte endereço eletrônico, pelos fundamentos e fatos a seguir expostos.
- DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O reclamante encontra-se atualmente desempregado, não possuindo condições financeiras de arcar com às custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízos do seu sustento e de sua família, conforme declaração da hipossuficiência. Faz jus ao direito da gratuidade de justiça, como dispõe o artigo 790§4° da CLT.
- DO CONTRATO DE TRABALHO
O reclamante foi contratado no dia 04/01/2015, para exercer a função de motoboy, trabalhando de segunda a sábado, com uma jornada diária de 13h00minh ás 22h00minh, com intervalo de 01h para refeição e descanso.
Com a remuneração no valor de R$ 1.800,00(mil e oitocentos reais), sendo dispensado no dia 20/08/2018 sem justa causa, conforme discricionariedade do empregador.
Foi dispensado de cumprir o aviso prévio, ate a presente data esta sem receber nenhuma verba rescisória.
- DA FALTA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
O reclamante foi dispensado do dia 20/08/2018, sem justa causa e teve as devidas verbas rescisórias pagas ate a presente data. Portanto faz jus ao pagamento do aviso prévio indenizado, como relatado anteriormente à empresa demitiu o funcionário sem justa causa e pediu que ele se afastasse imediatamente, portanto tinha o deve de pagar a parcela do aviso prévio relativa ao período legalmente estabelecido, como forma de indenização. São devidas as seguintes verbas: saldo salário, aviso prévio indenizado, 13° proporcional, horas extras, férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional e multa rescisória de (40% FGTS) alem das multas dos artigos 477§8 e 467 da CLT.
- DO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
O reclamante prestava serviços para reclamada ao qual se expunha a constantes perigos devido ao caótico transito intenso da cidade, que é visto diariamente nas ruas da cidade por esse motivo a lei garante aos empregados que usam a motocicleta em suas atividades diárias o direito ao adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) do salário base em consonância com o art. 193§ 1° e 4° incluídos pela lei n° 12.997/2014. No caso analisado, ficou comprovado que o motoboy usava a moto para prestar seus serviços à empresa. Portanto faz jus ao direito de receber por adicional de periculosidade do momento da admissão ate a demissão com todos os reflexos.
- DO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS
A jornada de trabalho é limitada pela constituição federal art. 7°, XIII, em oito horas por dia e 44 horas semanais. O reclamante fazia uma hora extra por dia, já que trabalhava de segunda a sábado, com uma jornada diária de 13h00minh ás 22h00minh, com intervalo de 01h para refeição e descanso. Perfazendo então durante todos esses anos trabalhados um total de 1.056horas extras. No valor de R$ 12.925,44 (doze mil novecentos e vinte cinco reais e quarenta e cinco centavos). O reclamante ao recebimento dos mesmos por este tópico pleiteado.
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