A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Por: Thais Carilo • 14/4/2019 • Trabalho acadêmico • 1.788 Palavras (8 Páginas) • 189 Visualizações
AO JUIZO DA ... TRABALHISTA DE NATAL/RN
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SUZANA, nacionalidade, estado civil, empregada domestica, portador da carteira de identidade sob nº, inscrito no CPF sob o nº, CTPS, serie, PIS, nome da mãe, data de nascimento, recendente domiciliada na rua, nº, bairro, cidade, CEP, com endereço eletrônico, Suzana vem por seu advogado infra assinado com , OAB, com endereço profissional na rua, nº, bairro, cidade, CEP, com endereço eletrônico, vem a juízo pro propor:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Pelo rito Ordinário, em face de Morais, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade sob nº, inscrito no CPF sob o nº, residente domiciliada na rua, nº, bairro, cidade, CEP, com endereço eletrônico, pelos fatos e fundamentos a apresentados.
1º – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Nos termos do artigo 790, paragrafo 3º da CLT, não tem como arcar com o pagamento das custas e as demais despesas processuais, pelo que requer os benefícios da gratuidade de justiça.
2º - DA PASSAGEM PELA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PREVIA
Deixou a reclamante de submeter sua lide a comissão de conciliação prévia, visto que em decisão das ADIs 2.139 e 2.160 e até mesmo o Art. 5º, XXXV, da CRFB/88 suspendeu a obrigatoriedade da mesma.
3° DOS FATOS E FUNTAMENTOS
A reclamante foi contratada no dia 15/06/2016 pela família Moras como empregada domestica. No ato da contratação foi estabelecido um contrato de experiência por de 45 dias, sendo que no termino do prazo a reclamada não realizou a prorrogação do prazo do contrato de trabalho, o que fez com que o mesmo se convertesse automaticamente por prazo indeterminado, tudo nos termos do Art. 5º, §2º, da Lei complementar – LC nº 150/2015.
A reclamada desconsiderou a indeterminação do contrato de trabalho e realizou o pagamento das verbas rescisórias como se o contrato efetivamente tivesse findado.
Portanto, considerando que a reclamada não realizou a prorrogação do contrato de trabalho da reclamante, requer que o contrato seja considerado por tempo indeterminado, bem como que a reclamada seja condenada ao pagamento das verbas inerentes a essa espécie de contrato, isso é, aviso prévio (30 dias) indenizado nos termos do Art. 23, §1º. Da LC 150/2015 e seus reflexos nas férias acrescidas do terço constitucional (1/12) e 13º salario (1/12).
3.1 DO CONTRATO DE TRABALHO
A reclamante foi contratada pela Reclamada em 15 de junho de 2016, com função de empregada domestica para realizar todas as atividades do lar, a título de experiência por 45 dias, findos os quais nada foi tratado e Suzana continuou trabalhando normalmente.
Cumpria jornada de trabalho de 7h e saindo às 16 h, de segunda à sexta-feira, com trinta minutos de intervalo. Em determinada ocasião, a reclamante viajou com a família por 4 dias úteis para Gramado/RS. Nessa ocasião, trabalhou como babá das 8h às 17h, desfrutando de uma hora de almoço.
Foi emotivamente dispensada, sem prévio aviso no dia 15/09/2016, recebeu as seguintes verbas: férias proporcionais de 3/12 avos acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcional de 3/12 avos.
Por não ter recebido seus direitos trabalhista procura o judiciário para pleiteá-los.
- Retificação da baixa da CTPS;
- Saldo de salario – 15 dias no valor de R$...;
- Hora extra de 30 minutos de cada dia de trabalho – jornada de trabalho 7h às 16h, 8 horas e meia por dia;
- Desconto de 25% de alimentação na empresa;
- Direito ao adicional de acompanhamento de viagem, 25% referente aos 4 dias que passou na viagem;
- Diminuição do horário de almoço de 30 minutos
- Aviso prévio - 30 dias no valor de R$
- Multa dos 40% FGTS
- Levantamento do FGTS
- Multa do Art. 477 da CLT
- Multa do Art. 467
3.2 DO SALDO DE SALARIO
A reclamante trabalhou de 15/06/2016 a 15/09/2016, tendo recebido o seu ultimo salario no dia 30/08/2016, ficando 15 dias a titulo de saldo de salario a receber.
De acordo com o Art. 4º da CLT, considera-se como tempo de serviço o tempo efetivamente trabalhado pelo empregado, integrando os dias trabalhados antes de sua dispensa injusta.
3.3 DO AVISO PREVIO INDENIZADO
Tendo em vista a inexistência de justa causa para a rescisão do contrato de trabalho, surge para a Reclamante o direito ao aviso prévio indenizado, uma vez que o paragrafo 1º do Art. 487, da CLT, estabelece que a não concessão de aviso prévio pelo empregador da direito ao pagamento dos salários do respectivo período, integrando-se ao tempo de serviço para todos os fins legais.
Dessa forma, o período de aviso prévio indenizado, corresponde a mais 30 dias de tempo de serviço para efeitos de calculo do 13º salario, férias proporcionais + 40%, totalizando o valor de R$...
A reclamante faz jus, portanto, ao recebimento do aviso prévio indenizado.
3.4 DA RETIFICAÇÃO DA BAIXA NA DA CTPS
Deverá a reclamada retificar a baixa na CTPS, para constar a saída em 15/10/2016, conforme disposto na OJ 82 da SDI-I do TST.
3.5 DAS FÉRIAS PROPORCIONAIS + 1/3
Deverá a reclamada fazer o calculo das férias proporcionais + o 1/3 referente ao aviso prévio de 30 dias indenizado, no valor de R$...
3.6 DAS HORAS EXTRAS
A reclamante trabalhava das 7h às 16h, com intervalos de 30 minutos, totalizando 8h30m de trabalho diário.
O Art.2º caput da LC 150/15 é claro ao dispor que o limite da jornada de trabalho diária da empregada domestica é de 8 horas de trabalho diária e 44 horas semanais.
Desse modo, o excesso de horas devera ser remunerado com adicional de 50%, conforme disposto no Art. 2º, § 1º da LC 150/15, Art. 7º, XIII e XVI da CF/88.
Sendo assim, a reclamante faz jus ao pagamento de 30 minutos por dia de hora extra, desde a sua admissão até a extinção do contrato de trabalho, com adicional de 50%, bem como reflexos em verbas contratuais e rescisórias, no valor de R$...
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