A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Por: Reginaldo Alves De Carvalho • 1/6/2019 • Trabalho acadêmico • 3.284 Palavras (14 Páginas) • 120 Visualizações
AO DOUTO JUÍZO DA ___VARA DO TRABALHO TERESINA - PIAUÍ.
ANA ASSUNÇÃO DA ANUNCIAÇÃO, brasileira, solteira, costureira, portadora da carteira CTPS sob nº 11448 Série 00016 PI, PIS nº 12.55555.48-4, CI/RG sob nº 555.666-SSP/PI, e CPF/MF sob nº 222.333.444-00 Cópias em anexos), com endereço eletrônico,_@_, Residente e domiciliada na Rua Augusto Cury, nº 900, Bairro Alto da Ressureição, CEP nº 64.000-000, nesta capital, vem, por seu advogado e procurador, procuração em anexo (doc. 01), com endereço eletrônico,_@_, residente e domiciliado na Rua, __ , nº__, Bairro___, nesta cidade, ondereceberás as intimações de praxe, com fulcro no art. 77, inciso V c/c o art. 106, todos do NCPC, pelas razões de fato e direito que passa a expor:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.
A ser processada pelo rito sumaríssimo, com base nos artigos 840, §1º e 852-A, e seguintes da CLT, em facede, pessoa jurídica de direito privado:
ALFAIATARIA DOCTOR FASHION LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 20.777 422/0001-24, com sede na Rua Riachuelo, nº 1010, CEP65.012- 012, na cidade Timon - Maranhão, por seu representante legal, advogado trabalhista, com endereço eletrônico_@_, e comercial,na Rua___, nº__, Bairro ___, na cidade de Timon – Maranhão, onde receberás as notificações de praxe, o que faz os fundamentos fáticos e jurídicos a seguir expostos:
- -DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A Lei 13.467/17 (Reforma Trabalhista), em seu Art. 790, trouxe critérios maisobjetivos à concessão da gratuidade facultando, aos juízes, órgãos julgadores e presidente dos tribunaisdo trabalho de qualquer instâncias conceder a requerimento, de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a translado instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Restou estabelecido que o benefício da justiça gratuita será Concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para opagamento das custas do processo e que para tanto é necessário evidenciar recebimento de salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, ou diante da demonstração de insuficiência de Recursos para pagamento das custas do processo.
Assim, REQUER A RECLAMENTE LHE SEJA CONCEDIDO O
BENEFÍCIODA JUSTIÇA GRARUITA, posto que, demonstrado e satisfatoriamente comprovado o requisito legal exigido na legislação vigente para sua concessão. -
- – DOS FATOS JURÍDICOS
A Reclamante foi contratada na data de 01.10.2016, na cidade de Timon-Maranhão,na função de costureira, sendo despedida imotivadamente e sem aviso-prévio em 19.06.2018, percebeu, como última remuneração o valor de R$ 1.100,00 (HUM MIL E CEM REAIS), conforme piso salarial estabelecido na convenção coletiva da categoria (doc. anexo). Ao despedir a trabalhadora a reclamada providenciou a baixa do contrato na carteira profissional, mas não fez a quitação das verbas rescisórias devidas e também não fez a entrega das guias do seguro-desemprego, muito embora ela tenha conseguido novo emprego apenas 10(DEZ) dias, depois de ser despedida. A trabalhadora sacou o FGTS depositado em conta vinculada através do cartão cidadão.
3) - DO DIREITO
3.1) -DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
O vínculo empregatício é a questão fundamental da existência de subordinação entre Reclamante e Reclamada, se configura claramente, pois, nafunção decostureira, sempre ficou totalmente adstritaaos comandos que lhe eram direcionados, jamais possuindo qualquer independência no exercício de suas atividades.
Aquestão da subordinação de ser conceituada como uma sujeição ao poder de outrem, as ordens de terceiros, uma posição de dependência. Ou, segunda a lição do ilustre Amauri Mascaro Nascimento: Disse; Prefiro definir subordinação como uma situação em que se encontra o trabalhador, decorrente da limitação contratual da autonomia de sua vontade, para o fim de transferir ao empregador o poder de direção sobre a atividade que desenvolverá. A subordinação significauma limitação à autonomia do empregado, de tal modo que a execução dos serviços deve pautar-se por certas normas que não serão por ele traçadas.
Importante, ressaltar, que a Reclamante não exercia suas atividades automaticamente. Enquanto costureira, cumpria tarefas atinentes à atividades fim da Ré, obedecendo as normas e diretrizes estabelecidaspela Empresa.
Durante todo período em que a Reclamante prestou serviços para a Reclamada, estiveram presentes todas as características do vínculo de emprego, quais sejam a PESSOALIDADE, ONEROSIDADE, SUBORDINAÇÃO e NÃO EVENTUALIDADE.
Assim, demonstrada a relação empregatícia existente entre as partes, não resta dúvida que a Reclamante faz jus ao ressarcimento das verbas rescisórias, o devido pagamento, que lhe foram negado pela Reclamada.
Desta maneira, requer que seja reconhecido e respeitados seus direitos com relação ao vínculo empregatício, no período de 01.10.2016 a 19.06.2018, para que a Reclamada proceda os devidos pagamentos surtindo todos os efeitos legais, como pagamento a todas as verbas rescisórias inerentes à parte Reclamante e indenizatórias, advindas da rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, bem coma liberação das guias de seguro desemprego ou pagamento de indenização correspondente.
3.2) - DO SALDO DE SALÁRIO
A Reclamante trabalhou até 19.06.2018,quando foi dispensado sem justa causa, nada recebendo a título de saldo de salários.
Considera-se como tempo de serviço o tempo efetivamente trabalhado pelo empregado integrando-se os dias trabalhados antes de sua dispensa injusta aseu patrimônio jurídico, consubstanciando-se direito adquirido de acordo com o inciso IV do art. 7° e inciso XXXVI do art. 5°, ambos da CF/88, de modo que faz a Reclamante jus ao saldo salarial relativos aos dezenove dias trabalhados no mês da dispensa.
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