A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Por: dudabernardi01 • 28/9/2019 • Ensaio • 1.555 Palavras (7 Páginas) • 124 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DA MM. ____ VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO / RJ
JOSÉ DA SILVA, brasileiro, casado, desempregado, portador da CTPS n°xxxxx, série n°xxxxx, do RG n°xxxxx, CPF n°xxxxx, no PIS n°xxxxx, residente e domiciliado na xxxxx, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado que a subscreve, com base no Artigo 840, parágrafo 1° da CLT, c/c Artigo 319 do CPC, oferecer a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de EMPREENDIMENTOS XWZ LTDA. inscrita no CNPJ n°xxxxx situada no endereço xxxxx pelos motivos e fatos que passa a expor:
- DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
O Reclamante, se estiver em estado de hipossuficiência, poderá requerer do juízo a gratuidade processual e neste espaço citaremos a real situação do Reclamante para convencimento do Juízo, a fundamentação estará amparada pelas leis 1060/50 e 5584/70, por declaração de hipossuficiência assinado pelo Reclamante José da Silva.
- DOS FATOS
O Reclamante trabalhava para reclamada, exercendo a função de “auxiliar administrativo 2”, durante o período de 01.08.2011 a 01.09.2019, de segunda a sexta, no horário de 09h às 18h, percebendo um salário de R$1.200,00.
Observa-se que, um “colega” de trabalho do Reclamante, exercia as mesmas funções porém, como “administrativo 3” percebendo um salário de R$ 2.100,00 sendo admitido com data próxima ao Reclamante.
Além disso, o Reclamante, frequentemente, excedia sua jornada de trabalho em torno de 2h diárias além de não gozar do direito ao horário de almoço.
Tendo como justificativa a redução do quadro de funcionários do setor onde o Reclamante trabalhava, a Reclamada o demitiu sem justa causa não efetuando sequer algum valor referente a título de indenização e/ou rescisão.
Deste modo, o Reclamante deixou também de perceber valores referentes ao aviso prévio, tampouco, sendo avisado sobre ela.
Seguindo a mesma linha de raciocínio, a Reclamada deixou também de efetuar os depósitos referentes ao FGTS do Reclamante.
Ademais, importante ressaltar que, durante 8 anos como funcionário da Reclamada, o Reclamante apenas gozou de 2 períodos de férias.
III. DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL
A pretensão do Reclamante da equiparação salarial encontra-se alicerçada na figura do paradigma de sua “colega de trabalho”.
Ressalta-se que, o Reclamante e o paradigma, desempenhavam, sob condições idênticas, e durante todo o período de trabalho, as mesmas funções, mesmo sendo registrada, na CTPS, funções distintas. Desta forma, prestavam os mesmos serviços para o mesmo empregador.
O Reclamante, como última remuneração, percebeu a importância de R$ 1.200,00, e o paradigma o valor de R$ 2.100,00, o que não se explica, tendo em vista que sem nenhum critério específico, a Reclamada fixou o salário a maior ao citado paradigma, deixando o Reclamante em situação desfavorável, mesmo exercendo a mesma função para o mesmo empregador, na mesma localidade.
Podemos observar a seguinte lição de Maurício Godinho Delgado:
“A Equiparação salarial é a figura jurídica mediante a qual se assegura ao trabalhador idêntico salário ao do colega perante o qual tenha exercido, simultaneamente, função idêntica na mesma localidade, para o mesmo empregador.” (2008, p.789)
Destarte, a CLT em seu Artigo 461, em linhas gerais, assevera que sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. Prossegue afirmando que, trabalho de igual valor será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja a diferença de tempo de serviço não for superior a dois anos.
Vale informar que, o paradigma não exercia nenhum cargo em comissão, tampouco cargo de confiança, ou seja, não exercia quaisquer funções que pudessem diferenciar do Reclamante. Além disso, não havia diferença de tempo superior a dois anos de serviço.
Diante o exposto, em respeito aos princípios constitucionais da isonomia e do valor social do trabalho, requer o Reclamante, que seja concedida a equiparação salarial, condenando a Reclamada ao pagamento de todos os reflexos trabalhistas compreendidos. Assim, requer a condenação do pagamento das verbas rescisórias, tendo como base, a remuneração referente a equiparação.
IV. DA ATUALIZAÇÃO DA CTPS
Em atenção ao Artigo 29 da CLT, se faz necessária a atualização da CTPS do Reclamante, notadamente em relação à projeção do aviso prévio e da nova remuneração.
Deste modo, o Reclamante requer o registo atualizado na CTPS no período compreendido de 01.08.2011 a 01.09.2019 e atualização da remuneração para R$2.100,00 mensais, sendo a Reclamada responsável pelos reflexos que essa alteração resultar.
V. DA DIFERENÇA SALARIAL
Sendo reconhecida a equiparação salarial, o Reclamante faz jus ao pagamento das diferenças salarias compreendidas em um período do contrato de trabalho, que totalizam 60 (sessenta) meses efetivamente trabalhados.
Assim exposto, requer o Reclamante, o pagamento a ser efetuado, pela Reclamada, as diferenças salariais não pagas ao reclamante durante toda prestação laborativa.
VI. DA DIFERENÇA DO 13° SALÁRIO
Podemos afirmar que, o 13° salário é um direito constitucional do empregado, elencado no Artigo 7°, VIII, da CF/88.
Considerando que a Reclamada não pagou a diferença das parcelas do 13° salário correspondente aos anos de 2014 até 2019, requer a condenação da Reclamada ao pagamento dos valores respectivos.
VII. DO FGTS
Caso seja concedida a equiparação salarial, o Reclamante faz jus à percepção das diferenças dos depósitos do FGTS, razão pela qual, requer que a Reclamada efetue o pagamento das diferenças correspondente a todo o período do contrato de trabalho.
VIII. DAS FÉRIAS
Quanto ao tema, em um período de 8 anos, o Reclamante apenas gozou de 2 períodos de férias, conforme garantido no Artigo 130, I, da CLT.
Diante o Exposto, requer o pagamento das férias vencidas em dobro referente aos períodos de 2014/2015 e 2016/2017, conforme o Artigo 137 da CLT, as férias integrais referentes ao período de 2018/2019 e férias proporcionais de 1/12 avos, todas acrescidas de 1/3 constitucional conforme Artigo 7°, XVII, da CF, considerando, para base de cálculos, o salário atualizado referente a equiparação salarial e horas extras, com fulcro na Súmula 376, II do TST que tem como redação:
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