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A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Por:   •  22/5/2020  •  Trabalho acadêmico  •  2.075 Palavras (9 Páginas)  •  178 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ(A) DO TRABALHO DA 1 ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO/RJ  

Adriana santos, brasileira, casada, desempregada, filha de Amélia santos, portador da carteira de identidade de nº936, com o CPF nº321, CTPS nº..., série..., PIS nº..., residente e domiciliado à Rua augusto cesar, nº40, bairro..., CEP3333, cidade são Paulo/sp, por meio dos seus advogados que esta subscreve, nos termos da procuração (anexa), com escritório à Rua..., n..., bairro..., CEP... Cidade..., email..., em nome de quem e para onde quer que sejam remetidas as notificações, vem, perante a Vossa Excelência, com fundamentos no artigo 319 CPC c/c 840 CLT propor o presente:

                          RECLAMAÇÃO TRABALHISTA com pedido liminar

Pelo rito..., contra a sociedade empresaria viatextil confecções ltda, CNPJ nº..., situada rua..., nº., bairro:..., CEP:...,...\...cidade rio de janeiro/RJ, o que faz de acordo com os fundamentos fáticos e jurídicos a seguir expostos:

                          DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

   

    Cumpre salientar que o Reclamante não possui condições financeiras de arcar com custas processuais e honorárias advocatícios, sem prejuízo ao seu próprio sustento e de sua família, pois possui quatro filhos, com idades de 12, 10, 8 e 6 anos, conforme certidões de nascimento que apresentou. Fls. XX (anexo), e encontra-se nos dias atuais desempregada, e mesmo quando trabalhava para a empresa demandada, recebia como salário apenas o mínimo exigido por lei. Tornando-se assim, DIGNA  ao recebimento e ao devido amparo processual e judicial gratuito. requerendo desde já os benefícios da justiça gratuita, previsto no artigo 790 § 3.º. Da CLT. Requeiro, ainda, que o benefício abranja todos os atos do processo.

   

..

                     I. DO CONTRATO DE TRABALHO E DOS FATOS

    A reclamante, trabalhou para sociedade empresária supracitada e já qualificada nos autos, como auxiliar de produção, de 20/09/2013 a 14/06/2019 , quando foi dispensada sem justa causa, recebendo as verbas da ruptura contratual.

 A reclamante é presidente do seu sindicato de classe, ao qual está filiada desde a admissão, tendo sido eleita e empossada no dia 20/06/2018 para um mandato de 2 anos, bem como cientificada a empregadora do fato por e-mail.

 Trabalhava de 2ª a 6ª feira das 13.30h às 23.30h, com intervalo de 1 hora, e aos sábados, das 8.00h às 12.00h, sem intervalo. Após o horário informado, gastava 20 minutos para tirar o uniforme, comer o lanche oferecido pela empresa e escovar os dentes. A reclamante recebeu a participação proporcional nos lucros de 2013 e integral em 2014, 2015 e 2016, 2017, 2018 e 2019 (proporcional).

A reclamante no ano de 2017, comprovadamente, doou sangue em duas ocasiões, faltou ao emprego em ambas e foi descontada a título de falta. Já em 2018, ela foi descontada em três dias, quando se ausentou para viajar para o Nordeste e comparecer ao enterro de um primo, que falecera em acidente de trânsito. 

O superior imediato da reclamante, era chefe do setor de produção. Duas vezes na semana, no mínimo, dizia que ela tinha um belo sorriso. Por educação, a reclamante agradecia o elogio. Em 2019, em razão de doença, o superior ficou afastado do serviço por 90 dias e ela o substituiu até o seu retorno.

Nos seus contracheques, em todos os meses desde a admissão, havia o lançamento de crédito de um salário mínimo e de duas cotas de salário-família, além de descontos de INSS, do vale-transporte, da contribuição assistencial e da confederativa. (Em anexo fls:xx).

                                        II – MÉRITO

2.1-SALÁRIO “IN NATURA”

Cumpre-nos destacar que nos lançamentos dos contracheques da reclamante deveria ser lançado também o credito referente à contabilização e integração do auxilio alimentação junto com as demais verbas para todos os fins e cálculos, tal medida, torna-se justificável legalmente pela força do artigo 458 caput ou § 3º, da CLT e a Súmula 241 do TST.

2.2-HORA EXTRA, INTER JORNADA E ADICIONAL NOTURNO

Cabe destacar a necessidade de pedir, em detrimento da reclamada, de acordo com a veracidade dos fatos narrados, o cálculo de hora extra adicionada de 50% de seu valor, o tempo de 20 minutos despendido pela reclamante, após a jornada normal de trabalho, na troca de uniforme, alimentação e higiene pessoal, pois, tal intervalo vem a se materializar como: tempo à disposição do empregador (patrão) ou empresa, conforme a Súmula 366 do TST, Art. 4º da CLT ou Art. 58, § 1º da CLT.

Cabe também a ser requerida Hora extra pelo Intervalo interjornada, pois inobservado o intervalo mínimo entre a jornada de sexta-feira e sábado, conforme Art. 66 da CLT, OJ 355 do TST ou Art. 382 da CLT, pois nesta ocasião, deveria ter sido respeitado ao obreiro, o período de no mínimo 11 horas de descansos entre as jornadas laborais, mais precisamente ao caso, as jornadas de sextas-feiras e sábados.

Em continuidade, materializa-se na presente demanda, o direito de requerer perante o excelente juízo, o pagamento do adicional noturno sobre a jornada realizada após 22:00h de 2ª a 6ª feira,segundo Art. 73, caput e § 2º, da CLT. Portanto, Como já explanado, a reclamante  trabalhou de segunda a sexta, até as 23:30, tendo o direito ao adicional noturno.

2.3- SALÁRIO-FAMILIA

Como já exposto nos fatos, a reclamante tem 04 filhos, todos menores de 14 anos,  que de acordo com a regra contida nos dispositivos legais, terá direito à mais duas 02 cota de benefício do salário família, que atualmente a reclamante está recebendo apenas 02 cotas do benefício a ser pago pela demandada (empresa).  

Sendo a reclamante também, considerada de baixa renda salarial (mínimo legal), e sendo genitora de 04 filhos menores de 14 anos, enquadrando-se desta forma em todos os requisitos essenciais em conformidade com o Art. 7º, XII, da CF/88.

O art. 66 da Lei 8213/91 (dispositivo previdenciário), Art. 83 do Decreto 3.048/99, Art. 2º da Lei 4266/63 ou Art. 4º do Decreto 53.153/63, para que o valor da cota, diante das parcelas, esteja atualizado de acordo com as atuais normas da previdência social nacional.

2.4-DESCONTO INDEVIDO

            A reclamada, devera restituir um dos dias nos quais comprovadamente a reclamante doou sangue, conforme o Art. 473, inciso IV, da CLT, “Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: V - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;”

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