A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Por: Wallas Rodrigues • 1/6/2020 • Resenha • 393 Palavras (2 Páginas) • 145 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA _ DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE _
Trabalhador “A” , brasileiro , solteiro , vendedor , CPF XXXXXXXX , CTPS XXXXXX, Endereço de nº xxxx , vem respeitosamente por intermédio de seu advogado subscritor desta. Á presença de vossa excelência , com fundamentos no art. 840 § 1º da CLT propor:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face da Empresa “B” pessoa jurídica de direito privado , inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXX
estabelecida no CEP XXXXXX,pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
O reclamante é juridicamente pobre não disposto de meios para arcar com as custas de um processo judicial sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família , razão pelo qual requer a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça , nos termos do art. 790 § 3 CLT , OJ 304 da SDI-I do TST e art.98 e SS do NCPC.
DOS FATOS
DO CONTRATO DE TRABALHO
O reclamante pediu demissão ... exercendo a função de ...com remunerações mensal de 1.200$ cumprindo jornada de trabalho das .. as ... de ... a ... com ..intervalo intrajornado.
imotivadamente depois de 8 meses pediu demissão e não recebeu as férias proporcionais +1/3. Conforme preconiza o Art. 129 CLT e 140 CLT.
FUNDAMENTOS:
Art. 140 CLT preconiza do direito que o reclamante tem , onde em menos de doze meses gozarão de férias proporcionais
sumula nº 171 tst onde o reclamado por extinção do contrato de trabalho o empregador o pagamento da remuneração das férias proporcionais , ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 CLT )(ex-prejulgado nº51)
e Sumula nº 261 tst.
DOS PEDIDOS :
Antes o exposto , requer :
a) concessão dos benefícios de gratuidade de justiça.
b) Condenação do Reclamado ao pagamento de férias proporcionais +1/3 de todo contrato de trabalho
c) Multa do art. 477 , § 8 CLT
Dá se a causa o valor ... (valor por extenso ) para fins de alçada.
Nesses termos
Pede deferimento.
Palmas, 27 de Abril de 2020
Advogado
OAB
Palmas
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