A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Por: mgmmattos • 16/6/2020 • Trabalho acadêmico • 1.299 Palavras (6 Páginas) • 134 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz do trabalho da...Vara do trabalho de Sete Lagoas/MG.
Nelso Aviz, nacionalidade, estado civil, auxiliar de serviços gerais, RG...,CPF...,PIS/PASEP..., CTPS...,residente e domiciliado em...,CEP..., filho de..., nascido em...,por seu advogado ( procuração anexa), com endereço profissional em..., vem respeitosamente perante vossa excelência, propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, pelo rito ordinário, com fulcro no artigo 840,$1 da consolidação das leis do trabalho (CLT), combinado com o artigo 319 do código de processo civil ( CPC), aplicado supletiva e subsidiariamente por força do artigo 769 da CLT e 15 do CPC, em face de Sociedade Empresária Alfa Ltda, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ...,localizada na Rua..., n. ...,Sete Lagoas- MG, CEP ...,pelos fatos e fundamentos à seguir:
1- Dos fatos
O autor laborou na sociedade empresária da data do dia 17/12/2017 à 28/04/2018, de segunda-feira à sábado, das 20h às 5h, com intervalo de 20 min para refeição, exercendo na prática a função de técnico de informática. Seu desligamento ocorreu por justa causa, onde recebeu apenas o salário do mês, que era de R$:1.200,00 .
2- Dos fundamentos jurídicos
2.1- Da anulação da justa causa
O reclamante foi dispensado por justa causa, porém o mesmo não cometeu nenhuma infração grave, com base na relação prevista no artigo 482 da CLT que dê insejo a justa causa, portanto, cabe ao reclamado o ônus da prova quanto à existência da infração, conforme dispõe o artigo 818, II, da CLT. Desta forma, requer-se a anulação da justa causa e o pagamento de todas as verbas trabalhistas, tais como: Aviso prévio, 13 salário proporcional, férias proporcionais +1/3, multa de 40% sobre os saldo do FGTS, a guia de recolhimento do FGTS.
2.2- Das horas extras excedentes na jornada de trabalho
A jornada de trabalho limita-se a 44 horas semanais e a oito horas diárias, conforme dispõe o artigo 7º, inciso XIII da CRFB/88 e artigo 58 da CLT, o reclamante trabalhava 9h horas diárias, pois sua jornada de trabalho era das 20h às 5h. Desta forma, diariamente ele fazia 1h extraordinária. Por esta razão, requer-se o pagamento de 1h extraordinária por cada dia trabalhado acrescida do adicional de 50%.
2.3- Do intervalo intrajornada suprimido
O reclamante gozava de 20 minutos de intervalo para descanso e refeição, porém, levando em consideração a sua jornada de trabalho que era superior a 8h diárias, ele deveria dispor de no mínimo 1 hora, conforme dispõe o artigo 71 da CLT. Por ter 40 minutos de intervalo intrajornada suprimidos por cada dia trabalhado, requer-se o pagamento referente ao período suprimido acrescido do adicional de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, com fulcro no artigo 71, $4 da CLT.
2.4- Desconto mensal indevido do FGTS
O reclamante é descontado mensalmente do Fundo de garantia por tempo de serviço ( FGTS), porém, esta obrigação não é do empregado e sim, do empregador, que deve depositar a cada mês este valor em benefício do empregado, conforme dispõe o artigo 15, da lei 8.036/90 e por ser este um direito do empregado, com fulcro no artigo 7, III, da CRFB. Desta forma, requer-se os valores descontados mensalmente de FGTS do salário do reclamante, desde a sua admissão.
2.5 Da multa e dano moral em razão do registro indevido da justa causa na CTPS
A reclamada registrou na CTPS do empregado que o seu desligamento se deu em razão de conduta inadequada. Essa anotação é indevida, pois o empregador não pode desabonar a conduta do empregado anotando esta informação na CTPS, coforme dispõe o artigo 29, $4 da CLT. Por esta razão requer-se a condeção da reclamada ao pagamento da multa pelo descumprimento da determinação legal disposta no artigo supra mencionado, com fulcro nos artigos 29. $5 da CLT e 8 da portaria 41 do MTE e ainda, requer-se o pagamento de dano moral ao reclamante com fulcro nos artigos 223C, da CLT, considerando a natureza gravíssima da ofensa, pois esta anotação o prejudica gravosamente em uma nova admissão,denegrindo a sua imagem profissional, causando profundo constrangimento e dificultando o seu retorno ao mercado de trabalho e seu restabelecimento econômico para sua sbsistência.
2.6 Retificação da CTPS para a efetiva função e pagamento da diferença salarial
O reclamante é registrado em sua CTPS na função de auxiliar de serviços gerais, porém, na prática exerce a função de técnico em informática e ganha o piso salarial do cargo de auxiliar de serviços gerais. O empregador tem por obrigatoriedade anotar na CTPS a função efetivamente exercida pelo empregado, bem como a remuneração deve ocorrer de acordo com o cargo o qual exerce, conforme descrito no artigo 29 da CLT e artigo 105 dos precedentes normativos do TST e norma coletiva da categoria.Desta forma, requer-se a retificação da CTPS, constando a efetiva função exercida pelo reclamante e ainda,o pagamento da diferença do piso salarial entre os cargos de técnico de informática e auxiliar de serviços gerais referente a todos os meses trabalhados do reclamante, desde a sua admissão.
2.7 Do adicional noturno
A carga horária do reclamente era das 20h às 5h, de segunda-feira à sábado, sendo
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