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A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA 

Por:   •  14/10/2021  •  Trabalho acadêmico  •  658 Palavras (3 Páginas)  •  96 Visualizações

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AO DOUTO JUÍZO DA ___ VARA DO TRABALHO DE SALVADOR – BA

FULANA DE TAL, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, portadora de RG nº 00.000.000-00, residente e domiciliada Na Rua tal, n° tal, bairro tal, na cidade de Salvador - BA, vem por seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional constante do instrumento procuratório, onde receberá intimações, vem a presença de Vossa Excelência propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face em face da EMPRESA TAL, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, situada na Avenida tal, nº tal, bairro tal, na cidade de Salvador - Bahia, CEP nº 00.000-000, pelos fatos a seguir expostos:

I - DAS PRELIMINARES

Requer a reclamante seja deferida a justiça gratuita, vez que se encontra desempregada no momento, sem condições de arcar com os custos processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.

II - DOS FATOS

A reclamante foi admitida pela reclamada em 01.01.2018 para exercer a função de Atendente, com jornada de trabalho de 8h às 18h, de segunda a sexta e com intervalo de 1h, conforme CTPS em anexo. Na função que exercia, a última remuneração percebida foi no valor de R$ 1.000,00.

Ocorre que a reclamante fora afastada no dia 01.08.2019 sem motivo para a cessação do contrato de trabalho, bem como sem aviso prévio. Para além disso, o pagamento das verbas rescisórias, sem o aviso prévio conforme dito anteriormente, foi feito na data de 01.10.2019, ou seja, dois meses após o afastamento da reclamante do seu cargo. Desta forma, faz jus a reclamante a uma indenização pelo dano moral sofrido em relação ao fato exposto.

Por isso, faz jus ao aviso prévio, com o pagamento de todas as verbas trabalhistas correlatas, bem assim a condenação da reclamada em danos morais, vez que não efetuou o pagamento das verbas rescisórias no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho.

III DO AVISO PRÉVIO

A forma como se deu a rescisão do contrato de trabalho causou a reclamante indignação, sofrimento e constrangimento, pois foi afastada do seu trabalho sem motivação.

Diante dos requisitos da obrigação de indenizar presentes no caso em tela, o empregado deverá pagar ao reclamante o correspondente a um salário, conforme expresso no art. 487, § 1ª da CLT.

IV DA MULTA DO ARTIGO 477, § 8º DA CLT, DO DANO MORAL E DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR

Reconhecida a dispensa imotivada e deferidas as verbas rescisórias, deverá a reclamada ser condenada ao pagamento da multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT.

Sobre tema, eis um julgado do E. TST:

"AGRAVO DE INSTRUMENTO - MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT - REVERSÃO JUDICIAL DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA - A multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT é devida ainda que as verbas rescisórias sejam deferidas em juízo. Precedentes. Agravo de Instrumento a que se nega provimento." (TST - AIRR 440-21.2012.5.15.0070 - Rel. Min. João Pedro Silvestrin - DJe 05.11.2013 - p. 407)

V DOS PEDIDOS

Pelo exposto, requer sejam JULGADOS PROCEDENTES os pedidos abaixo formulados, a saber:

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