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A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Por:   •  11/3/2022  •  Trabalho acadêmico  •  1.456 Palavras (6 Páginas)  •  202 Visualizações

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EXECELENTISSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ...... VARA DO TRABALHO DE .................

JOANA, brasileira, (estado civil), funcionária de empresa produtora de produtos farmacêuticos, portadora da cédula de identidade de RG nº ........, e inscrita no CPF sob o nº......., inscrita no PIS sob o nº......., com endereço na Rua ......, Bairro ........., CEP: .........., por meio da sua advogada, devidamente habilitada nos autos, (documento em anexo), vem, à presença de Vossa Excelência, propor, com fulcro no artigo 840, §1º da CLT, propor:

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Em face da Empresa FARMA Indústria Farmacêutica Ltda, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua ..........., Bairro ........., CEP:.........., inscrita no CNPJ  sob o Nº ............., com base nos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir:

  1. GRATUIDADE DE JUSTIÇA

A reclamante informa que não possui condições de arcar com as eventuais custas e despesas processuais, sem prejuízo se seu sustento próprio e de sua família. Conforme o art.790, §3º da CLT, requer que seja deferido os benefícios da gratuidade de justiça, (declaração anexada).

II – DOS FATOS

              Joana, ora reclamante, laborava na Empresa Farma indústria Farmacêutica LTDA durante cinco anos, mas sob alegação de que os empregados subtraindo   produtos farmacêuticos   de   uma   de   suas   fábricas, a   Diretora   da empresa, ora reclamada, determinou a realização de revista íntima diária em todos os empregados, inclusive das mulheres.

             A reclamante, sentiu que seu direito à intimidade estava sendo violado, com isso se recusou a se despir diante a supervisora do setor, que era responsável pela revista íntima das mulheres. Tendo em vista, a não favorecer movimento generalizado dos trabalhadores contra deliberação patronal, a empresa resolveu, como medida educativa, demitir a reclamante por justa causa, arguindo ato de indisciplina e de insubordinação.

                 A empresa, disse que o procedimento de revista íntima encontraria suporte no poder diretivo e fiscalizador da empresa, além de constituir medida eficaz contra o desvio de medicamentos para consumo sem o devido controle sanitário.

                       Diante o exposto, não restou outra alternativa   à   Reclamante   a   não   ser   propor   a   presente reclamação   trabalhista, como medida judicial mais apropriada para defender seus direitos, havendo a nulidade da justa causa, além da condenação por danos morais, por ter sido exposta a uma situação humilhante e vexatória.

  1. DO DIREITO

              Assim delineados os fatos, vê-se a necessidade de propor uma reclamação trabalhista para resolver as controvérsias decorrente da relação de trabalho. No caso concreto a reclamante foi exposta a uma situação humilhante, além da reclamada tê-la demitido por justa causa, alegando que houve um ato de indisciplina e de insubordinação.

ll.l – NULIDADE DE JUSTA CAUSA

             Qualquer revista íntima que for promovida pelo empregador ou que tenha a hipótese de revistar os pertences do empregador é ilegal, pois caracteriza a violação aos direitos da personalidade como a intimidade, honra e a imagem, sendo assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral que for decorrente da sua violação segundo o art. 5º, X da CF/88.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

 

                   Segundo o caso narrado, a reclamada alega que demitiu a reclamante por indisciplina e insubordinação, mas o ato de indisciplina ocorre quando o empregado desrespeita as ordens e normas e a insubordinação é definida quando ocorre o descumprimento de ordens diretas a um empregado ou grupo determinado de empregados. Mas o art. 373-A, inciso VI veda as revistas íntimas nas empregadas.

Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado: (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)

VI - proceder o empregador ou preposto a revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias. (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)

           Diante disso, foi justa a oposição da reclamante ao rejeitar o cumprimento de ordem que representa uma atividade abusiva e ilegal da reclamada. Sendo legitima a atitude da autora a dispensa motivada ser alterada para dispensa imotivada, com férias integrais e que sejam proporcionais ao acréscimo do terço constitucional, décimo terceiro, levantamento do FGTS. Com acréscimo de multa indenizatória de 40%, com aviso prévio e seguro desemprego, descrito nos artigos 467 e 477 do §8º da CLT.

II.II – DANO EXTRAPATRIMONIAL

                o dano extrapatrimonial decorre de qualquer ofensa a integralidade moral, física e psicológica que acontecem dentro do ambiente de trabalho, podendo ser praticado por qualquer pessoa, desde que possua uma relação de trabalho para ser pleiteado o ressarcimento. No presente caso concreto essa ação se enseja, pois a reclamante passou por uma situação vexatória e humilhante, além do ato violar o princípio da boa-fé contratual representando um ato ilícito, por abuso de direito.

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