A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Por: Silvia Machado • 11/3/2022 • Trabalho acadêmico • 1.456 Palavras (6 Páginas) • 202 Visualizações
EXECELENTISSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ...... VARA DO TRABALHO DE .................
JOANA, brasileira, (estado civil), funcionária de empresa produtora de produtos farmacêuticos, portadora da cédula de identidade de RG nº ........, e inscrita no CPF sob o nº......., inscrita no PIS sob o nº......., com endereço na Rua ......, Bairro ........., CEP: .........., por meio da sua advogada, devidamente habilitada nos autos, (documento em anexo), vem, à presença de Vossa Excelência, propor, com fulcro no artigo 840, §1º da CLT, propor:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face da Empresa FARMA Indústria Farmacêutica Ltda, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua ..........., Bairro ........., CEP:.........., inscrita no CNPJ sob o Nº ............., com base nos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir:
- GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A reclamante informa que não possui condições de arcar com as eventuais custas e despesas processuais, sem prejuízo se seu sustento próprio e de sua família. Conforme o art.790, §3º da CLT, requer que seja deferido os benefícios da gratuidade de justiça, (declaração anexada).
II – DOS FATOS
Joana, ora reclamante, laborava na Empresa Farma indústria Farmacêutica LTDA durante cinco anos, mas sob alegação de que os empregados subtraindo produtos farmacêuticos de uma de suas fábricas, a Diretora da empresa, ora reclamada, determinou a realização de revista íntima diária em todos os empregados, inclusive das mulheres.
A reclamante, sentiu que seu direito à intimidade estava sendo violado, com isso se recusou a se despir diante a supervisora do setor, que era responsável pela revista íntima das mulheres. Tendo em vista, a não favorecer movimento generalizado dos trabalhadores contra deliberação patronal, a empresa resolveu, como medida educativa, demitir a reclamante por justa causa, arguindo ato de indisciplina e de insubordinação.
A empresa, disse que o procedimento de revista íntima encontraria suporte no poder diretivo e fiscalizador da empresa, além de constituir medida eficaz contra o desvio de medicamentos para consumo sem o devido controle sanitário.
Diante o exposto, não restou outra alternativa à Reclamante a não ser propor a presente reclamação trabalhista, como medida judicial mais apropriada para defender seus direitos, havendo a nulidade da justa causa, além da condenação por danos morais, por ter sido exposta a uma situação humilhante e vexatória.
- DO DIREITO
Assim delineados os fatos, vê-se a necessidade de propor uma reclamação trabalhista para resolver as controvérsias decorrente da relação de trabalho. No caso concreto a reclamante foi exposta a uma situação humilhante, além da reclamada tê-la demitido por justa causa, alegando que houve um ato de indisciplina e de insubordinação.
ll.l – NULIDADE DE JUSTA CAUSA
Qualquer revista íntima que for promovida pelo empregador ou que tenha a hipótese de revistar os pertences do empregador é ilegal, pois caracteriza a violação aos direitos da personalidade como a intimidade, honra e a imagem, sendo assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral que for decorrente da sua violação segundo o art. 5º, X da CF/88.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Segundo o caso narrado, a reclamada alega que demitiu a reclamante por indisciplina e insubordinação, mas o ato de indisciplina ocorre quando o empregado desrespeita as ordens e normas e a insubordinação é definida quando ocorre o descumprimento de ordens diretas a um empregado ou grupo determinado de empregados. Mas o art. 373-A, inciso VI veda as revistas íntimas nas empregadas.
Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado: (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)
VI - proceder o empregador ou preposto a revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias. (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)
Diante disso, foi justa a oposição da reclamante ao rejeitar o cumprimento de ordem que representa uma atividade abusiva e ilegal da reclamada. Sendo legitima a atitude da autora a dispensa motivada ser alterada para dispensa imotivada, com férias integrais e que sejam proporcionais ao acréscimo do terço constitucional, décimo terceiro, levantamento do FGTS. Com acréscimo de multa indenizatória de 40%, com aviso prévio e seguro desemprego, descrito nos artigos 467 e 477 do §8º da CLT.
II.II – DANO EXTRAPATRIMONIAL
o dano extrapatrimonial decorre de qualquer ofensa a integralidade moral, física e psicológica que acontecem dentro do ambiente de trabalho, podendo ser praticado por qualquer pessoa, desde que possua uma relação de trabalho para ser pleiteado o ressarcimento. No presente caso concreto essa ação se enseja, pois a reclamante passou por uma situação vexatória e humilhante, além do ato violar o princípio da boa-fé contratual representando um ato ilícito, por abuso de direito.
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