A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Por: Leilane Dias • 27/3/2022 • Trabalho acadêmico • 636 Palavras (3 Páginas) • 120 Visualizações
Ao Juízo da _____ Vara do Trabalho de Bertioga – SP
Ocitelta, nacionalidade, estado civil, vendedora, nome da mãe, data de nascimento, portador da cédula de identidade RG no_____, inscrito no CPF/MF sobe o no_____, portador da CTPS no_____, inscrito no PIS no_____, residente e domiciliado em Guarulhos (endereço completo com CEP), por seu advogado que está subscreve, vem mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência com fulcro no Art. 840, § 1º da CLT, propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, pelo rito ordinário em face da empresa Brisa do Mar, inscrita no CNPJ sob o no_____, endereço _______ na cidade de Bertioga, São Paulo, (CEP), pelos motivos de fato e direito a seguir expostos.
I - Do Contrato de Trabalho
A Reclamante foi contrata para trabalhar na época do natal e firmou contrato de experiência de 90 dias. No entanto foi dispensada passado 180 dias, sob a alegação de que não havia passado na experiência.
Nos termos dos artigos 445, parágrafo único e artigo 451, ambos da CLT, reforçados pela súmula 188 do TST, o contrato de experiencia não poderá exceder 90 dias, sob pena de se tornar contrato por prazo indeterminado. Sendo assim, não houve rompimento de contrato por prazo determinado, e sim por prazo indeterminado, garantindo a reclamante os direitos trabalhistas de verbas rescisórias e indenizatórias.
II - Da Remuneração
A Reclamante receberia comissões e nenhum salário fixo. Por 2 meses, recebeu salário inferior ao mínimo nacional, por não ter atingido as metas.
Nos termos do art. 78, parágrafo único da CLT c/c art. 7, VII da CF, há a garantia do salário-mínimo. Posto isto, a reclamada deve ser condenada a pagar a reclamante a diferença salarial, durante toda vigência do pacto laboral.
III - Das Horas Extras
A Reclamante laborava das 9h às 19h, com uma hora de intervalo para refeição e descanso, totalizando assim, 9 horas diárias.
Referida jornada extrapola o limite máximo permitido pelo art. 7 º, XIII da CF, qual seja de 8 horas diárias, razão pela qual faz jus o autor a 1 hora extra diária, com adicional de 50% nos termos do art. 59 § 1 º, da CLT.
IV - Adicional de Insalubridade
O local onde a reclamante prestava seu serviço era considerado insalubre.
Nos artigos 7º, XXIII da CF, e 192 da CLT, é assegurado o adicional de insalubridade ao trabalhador. Destarte, conforme o artigo 195 da CLT, será pedido para a realização de perícia.
V - Da Estabilidade
A reclamante foi dispensada no início da sua gravidez, quando havia a garantia de estabilidade, conforme art. 391-A da CLT.
Com base no artigo 394-A da CLT, a gestante deverá ser afastada se estiver trabalhando em local insalubre, ou que exerça suas atividades em um local salubre.
VI - Do Pedido
Pelo exposto, pleiteia:
- Concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do § 3º do artigo 790 da CLT;
- Reflexo das horas extras nas verbas rescisórias e indenizatórias já descritas (R$[valor apurado], cálculos anexos);
- Diferença salarial referente a todo período laborado;
- 1 hora extra diária com adicional de 50 % (R$[valor apurado], cálculos anexos);
- Reflexo das horas extras nas verbas contratuais já descritas (R$[valor apurado], cálculos anexos);
- Perícia (art. 195, §2º, da CLT);
- Adicional de Insalubridade, se comprovada na perícia;
- Reintegração em local salubre ou indenização.
VII - Das provas
Protesta provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito, especialmente pelo depoimento pessoal do reclamado, oitiva de testemunhas, sem prejuízo de outras provas eventualmente cabíveis.
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